Essa configuração deve ser utilizada quando o saldo credor de IRPJ/CSLL não deve ser transportado para períodos posteriores, evitando que a apuração considere créditos anteriores que não serão demonstrados na ECF. Para não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Primeiro, confira se os impostos IRPJ e CSLL estão configurados e marque a opção para desconsiderar o saldo credor, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
3. Na guia Geral > Impostos, verifique se os impostos '6-CSLL' e '7-IRPJ' estão informados;
4. Na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, marque a opção '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP', assim, se existir saldo credor no final do período de apuração, esse saldo não será aproveitado no período seguinte;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Importante!
• Para empresas que utilizam a ECF, a manutenção de saldo credor de períodos anteriores na apuração pode gerar divergências entre os registros P300/P500 e Y570.
Acumuladores
Em seguida, certifique-se de que os acumuladores das operações estão configurados com os impostos CSLL e IRPJ também:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize o acumulador para a operação;
2. Na guia Impostos, verifique se os impostos '6-CSLL' e '7-IRPJ' estão informados juntamente com os demais impostos da operação;
3. Clique em [Gravar] para salvar as alterações;
4. Após, faça os lançamentos do período com o acumulador configurado e a apuração.
Apuração
Na apuração, com a opção '[ ] Não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP' desmarcada, o sistema demonstra valores no campo Saldo credor anterior, conforme exemplo:
• Na situação no primeiro trimestre de 2026 a empresa gerou um saldo credor de 520,00 devido a empresa possuir um valor de retenção de 1.000,00 e um débito de IRPJ de 480,00;
• No segundo trimestre de 2026 então é apresentado valor na linha 'Saldo credor anterior' de 520,00 que é o valor indicado na apuração anterior;
• Já com a opção marcada, o saldo credor apurado permanece apenas no trimestre de origem e não é transportado para a apuração do período seguinte.
• E no 2º trimestre de 2026 o valor do campo 'Saldo credor anterior' é apresentado com o valor zerado, conforme abaixo:
Informações Complementares
• Selecione a opção '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP' quando a pessoa jurídica tiver utilizado créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior para quitar o débito, ou quando tiver optado pela compensação de créditos procedentes de ressarcimento de IPI, saldo negativo de IRPJ e CSLL de períodos anteriores. Nesse caso, a compensação deve ser feita mediante Declaração de Compensação;
• Caso a empresa possua crédito remanescente a aproveitar, consulte a assessoria tributária sobre compensação via
PER/DCOMP junto à Receita Federal.
• A opção '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP' ficará desabilitada para empresa filial que tenha definido nos parâmetros a opção '[x] Processa filiais';
• Quando a periodicidade for trimestral ou mensal, dentro do próprio trimestre o cálculo deve ser efetuado normalmente;