1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia referente à forma de tributação do lucro (Real, Presumido ou Arbitrado), clique em Informações Gerais > Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte;
5. No quadro Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte, clique no botão [Incluir] para preencher as informações manualmente; ou,
6. Clique no botão [Importar] para buscar as informações dos lançamentos realizados no módulo Escrita Fiscal;
7. O sistema importa dados dos impostos 16 - IRRF, 24 - CSLL-RET, 25 - CRF, 38 - COSIRF e 39 - IRRF Propaganda lançados em notas fiscais de Saídas/Serviços, bem como os lançamentos realizados em Movimentos > Outros > Impostos Calculados com operação 'Retenção', como ocorre nos lançamentos de Receita Financeira. Os dados devem estar de acordo com os registros P300/P500 para evitar erros na configuração do ECF. Os dados são importados conforme as regras:
• CNPJ da Fonte Pagadora: Importado do cadastro do cliente informado na nota fiscal de saída/serviço ou lançamento calculado. Excepcionalmente para o imposto 39 - IRRF Propaganda, é importado o CNPJ da própria empresa, pois ela é considerada a Fonte Pagadora da retenção;
• Nome Empresarial: Importado do cadastro do cliente informado na nota fiscal de saída/serviço ou lançamento calculado;
• Órgão Público: Importado como 'Não' quando a Natureza Jurídica do cliente for 'Empresa Privada', 'Empresa Privada - Fab., Auto Peças' ou 'Sociedade Cooperativa'. Importado como 'Sim' quando a Natureza Jurídica for 'Órgão Público Federal/Estadual/Municipal' ou 'Empresa Pública Federal/Estadual/Municipal';
• Código da Receita: Importado o código de recolhimento informado no lançamento do módulo Escrita Fiscal, considerando apenas os quatro primeiros dígitos. Se notas diferentes tiverem códigos de recolhimento distintos, o sistema gera uma linha separada no Y570 para cada código;
• Rendimento Bruto/Receita: Importado o valor bruto totalizado por imposto conforme as notas fiscais e lançamentos calculados para o cliente;
• IR Retido na Fonte: Importado o valor total do IR Retido na Fonte no período, habilitado conforme o código de receita informado;
• CSLL Retida na Fonte: Importado o valor total da CSLL Retida na Fonte no período, habilitado conforme o código de receita informado;
8. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o SPED ECF.
Se nenhum valor for importado, o que verificar?
A importação do Y570 depende de uma série de configurações no módulo Escrita Fiscal. Quando nenhum valor é importado ou os valores apresentam inconsistências, é necessário conferir cada uma das situações abaixo, na ordem apresentada, até identificar e resolver o problema.
1. Conferir se os impostos estão lançados em Saídas/Serviços e Impostos Calculados
Acesse o módulo Escrita Fiscal, localize as notas do período em Movimentos > Saídas/Serviços ou Relatórios > Impostos > Retenções a Compensar para visualizar todas as notas do período. As notas devem conter os impostos 16 - IRRF, 24 - CSLL-RET, 25 - CRF, 38 - COSIRF e/ou 39 - IRRF Propaganda destacados. Se não estiverem, inclua nos acumuladores, corrija os lançamentos e reimporte o Y570.
Se a empresa possuir lançamentos de receita financeira, localize os lançamentos em Movimentos > Outros > Impostos Calculados e compare os dados informados na guia Geral e Detalhamento, como o cliente vinculado ao lançamento e se o mesmo possui inscrição CNPJ. Os lançamentos feitos nesta tela podem ser conferidos ao emitir o relatório Resumo por acumulador, localizado em Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por acumulador. Para mais informações sobre como é feito este lançamento,
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2. Conferir se o código de recolhimento está configurado
Cada imposto de retenção precisa ter o código de recolhimento cadastrado na aba Recolhimentos do módulo Escrita Fiscal. Sem esse código, o sistema não identifica para qual linha do Y570 o valor deve ser importado. Acesse o módulo Escrita Fiscal, em Arquivos > Impostos, localize o imposto e confira na guia Recolhimentos se os códigos estão informados. Se não estiverem, inclua, atualize as notas e reimporte o Y570.
3. Conferir o fato gerador e o período informado na importação
O fato gerador define em qual período o imposto retido é considerado. Se configurado como 'Data de Pagamento', o valor só é importado para o Y570 após a baixa da parcela, no período do pagamento, e não na data de emissão da nota. Notas emitidas em um período podem ter retenções importadas em outro, conforme a data de pagamento. Confira o fato gerador no módulo Escrita Fiscal, menu Controle > Parâmetros, guia Geral > Federal > Geral. Ajuste para 'Data de Saída' se quiser considerar o período de emissão, ou mantenha 'Data de Pagamento' e avalie se as baixas foram feitas corretamente. Importe novamente o Y570 após o ajuste.
Importante!
• O registro Y570 deve refletir as retenções de IRPJ e CSLL sofridas no período abrangido pela ECF;
• Caso a empresa possua saldo credor de IRPJ, verificar as configurações de Escrita Fiscal para não considerar saldo credor de períodos anteriores. Para mais informações sobre esta rotina,
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