Para lançar a aquisição de serviço de publicidade e propaganda com retenção de IR e gerar o evento R-4020 do EFD REINF, siga os passos abaixo:
Importante!
O evento R-4020 do EFD REINF somente será gerado a partir da competência 09/2023, tendo em vista que essa é a competência de início da obrigatoriedade.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Caso necessário, crie uma [Nova Vigência];
3 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '39 - IRRF Propaganda';
4 - Na guia Geral > Federal > Geral, quadro Fato gerador das retenções, no campo IRRFP, selecione a opção:
• Data de Entrada: Para que o imposto retido seja considerado na apuração no mesmo período da data de aquisição do serviço; ou
• Data de Pagamento: Para que o imposto retido seja considerado na apuração no mesmo período da data de pagamento das parcelas da nota. Além disso, será necessário marcar a opção '[X] Controla contas a pagar e receber' na guia Personaliza > Opções > Geral.
5 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione o quadro '[X] Gera EFD-Reinf', e no campo Tipo de ambiente, selecione a opção 'Ambiente oficial (Produção)';
6 - No quadro Dados do certificado digital, defina se irá utilizar o certificado digital da empresa ou do contador com procuração para realizar os envios para o EFD REINF;
7 - Clique no botão [Gravar].
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3 - Na guia Impostos, inclua o imposto '39 - IRRF Propaganda';
4 - Na coluna Definições do imposto 39-IRRF Propaganda', clique no botão '[...] Reticências', e na guia Recolhimentos, preencha a Natureza de Rendimento;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Clique novamente no botão [Gravar].
Lançamento da NF de Aquisição
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Faça o lançamento do documento fiscal de aquisição de serviço de publicidade e propaganda com o acumulador configurado anteriormente;
3 - Note que o IRRF será destacado na nota, juntamente com a Natureza do Rendimento, conforme abaixo:
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e faça a apuração do período.
Informação Complementar
• Este lançamento não irá gerar valor a recolher na apuração do imposto, apenas será gerado o evento R-4020 do EFD REINF. Isso acontece porque no caso de Publicidade e Propaganda temos a auto retenção, onde o próprio prestador do serviço vai fazer a retenção e recolhimento do imposto, e o tomador apenas irá informar isso no EFD REINF.
EFD REINF
A partir de 09/2023 essas operações devem ser enviadas para o informativo EFD REINF, por meio do evento R-4020. Para fazer a transmissão, siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Defina a Competência que irá enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, no campo Opção, selecione a opção Entrega completa;
4 - Clique no botão [Outros Dados] e preencha as informações do contribuinte;
5 - Clique no botão [OK] e clique no botão [Enviar];
6 - Na mensagem apresentada: 'Os arquivos do informativo do período: XX/XXXX estão em processamento pelo Agente de Comunicação. Acesse o botão "Consultar Envio" desta tela, ou então o menu Relatórios, Informativos, Federais, EFD-Reinf, Consultar Envio dos Arquivos para e verificar a situação dos arquivos enviados.', clique no botão [OK];
7 - Clique no botão [Consultar Envio] e no quadro Filtros, defina a Competência Inicial e Final;
8 - Clique no botão [Listar];
9 - Confirme que o evento R-4020 foi enviado com as informações da Aquisição de Serviço de Publicidade e Propaganda com retenção de IR.
DCTFWeb
• Conforme Instrução Normativa Nº 2005/2021, as retenções de IR e Contribuições devem entrar na DCTFWeb a partir de 01/2024, porém o envio do R-4020 com Natureza de Rendimento '20001 - Rendimento de Serviços de propaganda e publicidade' não vai gerar débito de imposto na DCTFWeb, isso porque nesses casos a responsabilidade de recolhimento do imposto é do próprio prestador do serviço, e não do tomador do serviço. Dessa forma, o débito do imposto será gerado na DCTFWeb do Prestador do Serviço, que por sua vez enviou o evento R-4080.