Erro ECF Y570: 'O somatório total das retenções na fonte informadas nas linhas P300(10), P300(12) e P300(13-[[X,XX]] é diferente do somatório das retenções de IRPJ informado no registro Y570 [[X,XX]]'.

 
O erro ocorre quando existe divergência entre os valores de retenção de IRPJ e/ou CSLL utilizados na apuração dos registros P300 e P500 e os valores informados no registro Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte. As causas mais comuns são:
 
• Registros P300, P500 ou Y570 não reimportados após alterações ou reapurações;
• Divergências na escrituração das retenções na Escrita Fiscal;
• Retenções vinculadas a participantes sem CNPJ;
• Consideração de saldos credores de períodos anteriores na apuração do IRPJ e da CSLL.
 
Para identificar a origem da divergência, compare os valores dos registros P300, P500 e Y570 e valide a situação conforme as orientações abaixo.
 
Se o saldo de algum registro não foi importado, principalmente após alterações ou recálculos, os valores podem estar diferentes. Acesse cada registro pelo botão [Outros Dados...] e reimporte os saldos:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia de tributação do lucro (Presumido), clique em 'IRPJ e CSLL' > 'P200 - Apuração da base de cálculo - IRPJ';
5. Clique em [Importar] e, ao ser questionado sobre importar dados dos demais períodos, clique em [Sim];
6. Repita o procedimento para os registros P300, P400 e P500;
 
 
7. Clique em Informações Gerais > Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte;
8. No quadro Demonstrativo, clique em [Importar] para buscar informações do módulo Escrita Fiscal;
9. Verifique se os valores importados correspondem aos valores de retenção de IRRF do registro P300 (linhas 10, 12 e 13) e de CSLL do registro P500 (linhas 09, 10, 11 e 12);
10. Clique em [OK] para salvar e verifique se a mensagem será apresentada.
 
2. Confira se os valores do registro Y570 divergem dos registros P300 e P500
Se os valores do registro Y570 foram importados e a mensagem ainda é exibida, pode haver erro na escrituração das notas fiscais no módulo Escrita Fiscal. Primeiro, identifique e anote os valores dos registros Y570, P300 e P500 para conferência. Depois, siga os passos abaixo:
 
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Defina a Competência do relatório, preferencialmente igual ao período do ECF;
3. Selecione os impostos 7-IRPJ e 6-CSLL;
4. No quadro Opções, marque '[x] Detalhar por nota' e '[x] Destacar linhas';
5. Clique em [OK] para gerar o relatório e identificar as diferenças;
6. Utilize o ícone  para conferir todos os períodos e identificar divergências. Se necessário, salve os relatórios em PDF;
7. Para identificar notas com retenção, acesse Relatórios > Impostos > Retenções a Compensar;
8. Corrija as notas fiscais de saída ou serviço com divergência, se houver diferenças nas retenções ou nos valores de IRPJ e CSLL;
9. Para identificar outros lançamentos de retenção como de aplicação financeira que são lançados em Movimentos > Outros > Impostos Calculados, acesse Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por acumulador;
10. Após a correção, acesse Relatórios > Informativos > SPED ECF;
11. Clique em [Outros Dados...];
12. Importe os saldos dos registros P200, P300, P400, P500 e as retenções do Y570 conforme os passos da causa 1;
13. Confira os valores importados nos registros e verifique se não há valores duplicados;
14. Por fim, clique em [OK] e verifique se a mensagem foi eliminada.
 
OBS: Caso prefira preencher o Y570 manualmente, clique em [Incluir] em vez de [Importar] e informe os valores diretamente. Certifique-se de que os totais informados sejam iguais aos valores de retenção declarados nos registros P300 (IRRF) e P500 (CSLL).
 
• Neste exemplo temos uma diferença na ECF do primeiro trimestre onde no registro P300 consta o valor de retenção de 1.018,00, valor este importado da apuração da escrita fiscal:
 
 
• Já no registro Y570 foi informado uma retenção de 1.007,50, uma diferença de 10,50;
 
 
• Na escrita fiscal foram realizados lançamentos de notas de serviço com retenções no menu Movimentos > Serviços e lançamento de aplicação financeira pelo menu Movimentos > Outros > Impostos Calculados com a operação Retenções;
 
 
• Ao conferir os lançamentos de notas, foi identificado uma nota de serviço lançada para um cliente não possui CNPJ com a retenção de 10,50;
 
 
• Como no registro Y570 é solicitado apenas dados com CNPJ, este valor não é considerado. Para corrigir a diferença neste caso temos duas opções:
 
1º Informar o CNPJ no cadastro do cliente se for o caso de um cliente que possua inscrição federal;
 
ou
 
2º Excluir a retenção destacada no lançamento da nota, mas nesta opção a apuração do IRPJ efetuado na escrita fiscal será modificada.
 
3. Confira se existem saldos credores de IRPJ em períodos anteriores
Antes de realizar os procedimentos abaixo, verifique se a empresa possui saldo credor de períodos anteriores. Para isso:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. No quadro Competência informe o período de geração da ECF e no quadro Seleção de impostos clique sobre o imposto 7-IRPJ;
3. Localize a linha 'Saldo credor anterior';
4. Caso exista valor na linha 'Saldo credor anterior', prossiga com as orientações deste tópico.
 
Quando a empresa possui retenções acumuladas superiores ao imposto devido em determinado trimestre, é gerado um saldo credor transportado para os períodos seguintes. Ao importar o P300, o sistema considera esse saldo credor somado às retenções do trimestre atual, enquanto o Y570 importa apenas as retenções efetivamente sofridas no período, sem considerar abatimentos de saldo credor anterior. Como a ECF exige consistência entre os registros, essa diferença gera o erro no validador.
 
OBS: O procedimento descrito abaixo fará com que o sistema deixe de considerar os saldos credores na apuração dos tributos. Dessa forma, após a marcação do parâmetro e a reapuração dos períodos, os valores de IRPJ e CSLL poderão ser alterados, uma vez que os saldos credores anteriormente aproveitados deixarão de compor o cálculo desses tributos.
 
Para solucionar, siga as instruções:
 
1. No Módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, marque a opção '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP';
 
 
3. Clique em [Gravar] e reapure os trimestres do exercício atual;
4. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
5. Clique em [Outros Dados...];
6. Na guia Presumido, clique em 'IRPJ e CSLL > P300' e clique em [Importar] e confirme a importação para os demais trimestres;
7. Repita o procedimento para o registro P500;
8. Acesse o registro 'Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte' e clique em [Importar];
9. Clique em [OK] para salvar e gere o arquivo para validação.
 
Importante!
• O registro Y570 deve refletir as retenções de IRPJ e CSLL sofridas no período abrangido pela ECF, e não o saldo credor transportado de períodos anteriores.
• Ao marcar '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores', o sistema deixa de abater automaticamente o saldo credor na apuração. Clique aqui para verificar um exemplo do comportamento do sistema quando realizado está configuração;
 • Caso a empresa possua crédito remanescente a aproveitar, consulte a assessoria tributária sobre compensação via PER/DCOMP junto à Receita Federal. 
 
 

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