No sistema Domínio, é possível importar Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados nos formatos XML, TXT, CSV ou Excel. Veja abaixo como realizar a importação para cada tipo de arquivo:
NFS-e Arquivo XML - ABRASF (Arquivo XML)
Permite importar Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço por meio do arquivo XML, desde que o arquivo seja gerado no layout padrão da ABRASF, que define o modelo para arquivos eletrônicos de notas fiscais.
Para fins de conferência de layout, esse modelo de nota, tem em sua tag inicial o endereço da Abrasf, além de tags que os diferencia dos demais, como: <Naturezaoperação> ou <ExigibilidadeISS>.
NFS-e Arquivo XML - Padrão Nacional (Arquivo XML)
Permite importar NFS-e por meio de arquivos XML gerados no leiaute do Padrão Nacional. Esse modelo já é utilizado por diversos municípios e pelos MEIs, passando também a abranger as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/11/2026, em razão das adequações da Reforma Tributária.
Para identificar se município aderiu ao Portal Nacional existe um BI da Receita Federal. Para acessar o Monitoramento das Adesões à NFS-e,
clique aqui.
Para fins de conferência de layout, esse modelo de nota, tem em sua tag inicial o endereço 'Sped', identificação adotada pela RFB e a tag infNFSe. Dentro dela estará a chave da NFS-e, que é obrigatória no padrão nacional.
Através do Busca NF-e é possível efetuar a captura dos XMLs localizados no Portal Nacional. Para mais informações,
clique aqui.
Importação NFS-e Paulistana (Arquivo TXT/CSV)
Esta opção de importação estará disponível apenas para empresas de São Paulo.
O município de São Paulo realiza a emissão do XML no Padrão Nacional, então é possível realizar a importação ao realizar as configurações conforme o tópico anterior.
Permite importar notas enviadas à API pelo próprio sistema de emissão (ERP de terceiros) ou por soluções como a SIEG, que localiza as notas emitidas para a empresa e as converte para o Padrão API (ABRASF), dispensando o uso do conjunto de dados.
Quando o XML é gerado no Padrão Nacional, a conversão não é realizada, sendo feita apenas a captura da nota para disponibilização na importação, devendo ser selecionada a opção Padrão Nacional no campo Tipo de Arquivo.
OBS: É importante avaliar se o município da sua empresa é atendido pela SIEG, para verificar,
clique aqui!
Conjunto de Dados (Arquivo TXT/XML)
Permite realizar a importação das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço através do arquivo XML ou TXT, quando o arquivo não está no padrão ABRASF ou do Padrão Nacional.
OBS: Caso algum município não esteja listado, cadastre uma solicitação de suporte enviando os seguintes itens, nome do município, arquivo XML/TXT de uma nota disponibilizado pela prefeitura e nome do sistema emissor de notas desta prefeitura.
Conjunto de Dados (Arquivo Excel)
Esse processo permite realizar a importação pelo Excel, quando não possui nenhum arquivo em XML ou TXT, e não gostaria de escriturar manual, com isso ao preencher o Excel poderá importar as notas de uma vez.
Informação Complementar
• Ao importar notas com acumuladores que contenham os impostos '16-IRRF', '22-PIS-RET', '23-COFINS-R', '24-CSOC', '25-CRF', '38-COSIRF', '39-IRRFP' e '63-IRRF-APF', o sistema importará a 'Natureza dos Rendimentos' considerando, em primeiro lugar, a natureza cadastrada no cliente/fornecedor. Se não houver, será considerada a natureza informada no acumulador. Caso também não exista, será importada a informação do cadastro do imposto.