A integração via API permite que escritórios contábeis recebam documentos fiscais diretamente do ERP do cliente de forma automática e online, eliminando a necessidade de importação manual de arquivos XML e TXT. Por meio dessa integração, o sistema importa NF-e, NFC-e, NFS-e, CF-e, CT-e, CT-eOS e outros documentos fiscais diretamente para a Escrita Fiscal, otimizando a escrituração e reduzindo retrabalho.
Para que a integração funcione corretamente, siga os passos abaixo na ordem indicada.
Pré-requisitos
Antes de iniciar, avalie:
1. O ERP deve estar integrado ao Domínio sistemas, dúvidas acesse o site
ERPs Integrados, e pesquise pelo nome do ERP utilizado, se não for demonstrado, peça para o ERP entrar no site e clicar em [Quero ser parceiro] assim realizará a solicitação de cadastramento com o Domínio Sistemas.
Habilitação de clientes para importação
1. Acesse o ONVIO Gestão > menu API > Chave;
2. Clique em [Nova Habilitação];
3. Na guia Dados gerais, informe o nome para identificar a habilitação;
4. Na guia Funcionalidades, habilite a funcionalidade que será utilizada;
• [x] Notas fiscais e Baixas de parcelas - Envio e consulta;
5. Na guia Empresas, quadro Selecionar empresas, marque a empresa que terá a chave gerada e clique em [Transferir >] e a empresa será demonstrada no quadro Empresas selecionadas;
6. Se precisar excluir a empresa, clique para marca-la no quadro Empresas selecionadas e clique em [Remover];
7. Em seguida [Concluir] para finalizar a geração da chave;
8. Com a chave gerada, copie-a e repasse ao cliente do escritório. Oriente-o a entrar em contato com o seu ERP para solicitar que a chave seja inserida no sistema dele.
OBS: O e-mail e a senha solicitados pelo ERP do cliente para concluir a integração são as credenciais do Onvio. Essas informações são encaminhadas ao ERP no momento em que a parceria com a Domínio é homologada. Caso o ERP não possua essas informações, oriente-o a entrar em contato com o suporte da Domínio.
Notificação de notas a serem importadas
Com o ERP parceiro e a empresa habilitada, você pode configurar o Domínio para enviar notificações de pendências de importação de notas.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Notificações Importação, realize as configurações caso deseja que o sistema notifique se há notas no catálogo para importação;
3. Selecione o quadro '[x] Notificar sobre os novos documentos fiscais e baixa de parcelas a importar';
4. Selecione se deseja que o sistema notifique '[x] Por quantidade de documentos fiscais e baixas de parcelas', e no campo Avisar o usuário a partir de, informe a quantidade de documentos e baixas;
5. E selecione a opção para notificar '[x] Por Período', e no campo Avisar o usuário a cada, informe a quantidade de dias;
6. Clique no botão [Gravar] para salvar as configurações.
Importação das notas no Domínio
Depois que a integração é concluída, as notas passam a ficar disponíveis para importação no Domínio. Para importar a API respeitará as configurações de XML que já estão cadastradas. No Domínio, você pode realizar essa importação de duas formas:
Pelo menu Utilitários
1. Acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão > Importação API;
2. Selecione o tipo de nota que deseja importar: NF-e, NFS-e, CF-e, entre outros;
3. Clique em [Importar]. O sistema busca automaticamente as notas disponíveis no ERP parceiro, sem necessidade de indicar um caminho de pasta.
Pelo painel de comunicação (Docs Fiscais)
1. Clique no ícone de Docs Fiscais, localizado na barra inferior do sistema;
2. Selecione a empresa desejada na lista exibida. O painel apresenta, por empresa, a quantidade de notas de entrada, saída, serviços e canceladas disponíveis para importação;
3. Marque os tipos de nota que deseja importar e clique em [Importar documentos].
OBS: As notas são importadas somente a partir da data em que a integração foi parametrizada. Notas emitidas anteriormente a essa data não são recuperadas automaticamente pela API. Caso seja necessário importar notas de períodos anteriores, entre em contato com o ERP parceiro para verificar a possibilidade de reenvio.