1. Quais tipos de importação são possíveis através da API?
Atualmente está disponível a importação por API para os seguintes lançamentos: NF-e, NFC-e, NFS-e, CF-e, CT-e, CT-eOS e baixas de parcelas.
Além disso, também é possível fazer a importação de lançamentos da folha de pagamento, caso você tenha um sistema de ponto com integração via API.
2. A partir dessa integração o sistema da Domínio vai importar as notas que estão no Sieg somente a partir da data de integração entre os sistemas?
Somente será possível importar as notas a partir da data da parametrização da API, notas que foram baixadas anteriores a parametrização não serão importadas na API.
3. Qual a finalidade da Habilitação das empresas no sistema Onvio?
No Onvio, guia API, subguia HABILITAÇÃO DE CLIENTES, você irá habilitar os clientes que deseja importar notas via API, somente que possui o sistema ERP integrado com a nossa API.
Caso você possua a SIEG, não é necessário habilitar as empresas.
4. Tenho um sistema que emite nota fiscal (ERP) e queremos utilizar a API, como proceder neste caso?
Neste caso, o primeiro passo é pedir aos responsáveis pelo ERP fazer um cadastro através do
SITE, após o software ser cadastrado a Domínio irá encaminhar as especificações técnicas necessárias para a integração.
5. Utilizo o Domínio Atendimento, é possível efetuar a integração da API no mesmo?
Sim, você pode habilitar a API sem fazer a migração do Domínio Atendimento para o ONVIO. Segue as soluções que demonstram como fazer esse procedimento:
6. Depois de realizada a integração no SIEG, é preciso realizar mais algum procedimento no sistema domínio para a importação?
Após a integração as notas vão ser demonstradas no sistema para a importação, na barra inferior ao lado do campo DOCS FISCAIS.
Neste campo também serão demonstradas as notas importadas via BOX-e, Busca NF-e, Web Service SEFAZ e as importações da API.
7. Realizei a parametrização da API com a SIEG e as notas não estão sendo importadas, com quem devo entrar em contato? Domínio ou SIEG?
Caso ocorra essa situação, pedimos a gentileza que sempre entre em contato com o suporte da Domínio, iremos checar a situação, caso eventualmente seja uma situação a ser vista na SIEG, comunicaremos a mesma e o contato será realizado por parte da SIEG.
8. Utilizo do Domínio Atendimento e não estou com o ONVIO habilitado, a Parametrização da API pode ser realizada em qualquer usuário do sistema?
Não, a parametrização deve ser feita somente no usuário GERENTE.
Para realizar o procedimento, acesse a solução:
09. É possível que eu configure o sistema Domínio, para que ao receber as notas da API ele automaticamente já efetue o lançamento da nota no sistema?
Sim é possível, para este caso, poderá estar efetuando uma rotina automática para a importação de notas da API, para isso acesse a solução:
10. A integração do sistema Domínio e SIEG deverá ser feita apenas por um usuário administrador do SIEG ou para cada um dos usuários da Domínio?
Apenas um único usuário do Onvio que tenha permissão, deverá acessar o site da SIEG, proceder com usuário e senha para efetivar a integração. Não é necessário fazer esse procedimento para o restante dos usuário do escritório Contábil.
11. O meu cliente não usa a SIEG, como realizar a importação?
Neste caso, o primeiro passo é pedir aos responsáveis pelo ERP fazer um cadastro através do
SITE, após o software ser cadastrado a Domínio irá encaminhar as especificações técnicas necessárias para a integração.
12. As notas de entrada importadas via API, terá os dados importados conforme o cliente deu entrada no ERP, ou conforme o XML da NFE, e a Domínio fará a entrada conforme a configuração de importação definida?
O cliente emite a NFe no sistema emissor, o ERP enviará esse XML no formato padrão, qualquer customização no formato apenas na emissão no ERP, não será enviado para a API. O leiaute enviado para a API é o leiaute padrão para NFe. Após a nota estar disponível para importação, respeitará as configurações de importação que forem definidas.
13. O sistema Domínio Web tem alguma diferença no processo de importação via API em relação ao Domínio Local?
Não. O procedimento de importação via API no Domínio Web é idêntico ao do sistema Local. Para notas que exigem interação manual durante a importação, o processo também deve ser executado da mesma forma em ambos os ambientes.
14 - As notas da SIEG não estão chegando no sistema Domínio. O que verificar?
As principais causas são: processo de integração no SIEG Hub não concluído, data de emissão do documento anterior à data de integração, Agente de Comunicação com status vermelho ou senha do usuário Gerente desatualizada no Onvio. Para identificar e corrigir a causa do problema, consulte a solução.
15. As retenções de PIS, COFINS e CSLL são importadas corretamente via API ABRASF?
Depende da estrutura do XML recebido. Quando o XML da NFS-e — especialmente os gerados pela SIEG a partir do Padrão Nacional — contém apenas a tag 'ValorCsll' com o valor consolidado das retenções, é necessário ativar uma configuração específica para que o sistema importe o CRF corretamente com base no cadastro do acumulador. Para saber como configurar, consulte a solução.
16. A importação via API traz as NFS-e do Padrão Nacional com a estrutura completa de retenções?
Não necessariamente. Em alguns cenários, o XML do Padrão Nacional é convertido para o padrão ABRASF antes da importação, e informações de retenções, como PIS e COFINS, podem não ser mantidas integralmente. Nesses casos, recomenda-se ativar a opção [x] 'Considerar as definições das contribuições retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) do cadastro do acumulador' na importação NFS-e Arquivo XML - ABRASF.
Além disso, com a implantação do Padrão Nacional da NFS-e, alguns municípios passaram a disponibilizar o XML diretamente nesse formato, sem conversão para ABRASF. Nesses casos, as informações importadas podem variar conforme a estrutura do XML fornecida pelo município.
17. Há um limite de tempo para que as notas fiquem disponíveis na API para importação?
Sim. Os documentos ficam disponíveis para importação via API por até 60 dias a partir da data de disponibilização. Após esse prazo, as notas não são mais listadas na rotina de importação automática. Para importar documentos fora do prazo, obtenha o XML diretamente no portal da prefeitura ou da SEFAZ e importe manualmente via Utilitários > Importação > Importação Padrão.
18. Notas canceladas importadas via API aparecem com situação regular no sistema. Como corrigir?
Isso ocorre quando o evento de cancelamento não é importado junto à nota. Para saber como importar notas canceladas e atualizar a situação corretamente no sistema, consulte a solução.
19. É possível importar NFCom (modelo 62) via API?
Ainda não. A importação da NFCom modelo 62 via API não está disponível no sistema. Enquanto a funcionalidade não é liberada, realize a importação manualmente via arquivo XML. Acompanhe as atualizações do sistema para ser notificado quando a funcionalidade for disponibilizada.
20. Depois de desativar a integração com o ERP de terceiros (como SIEG), por que ainda continuo recebendo notas fiscais via API no sistema Domínio?
Isso é esperado nos primeiros dias após a desativação. Quando a integração é desativada diretamente no ERP de terceiros, ele para de buscar novas notas, mas as notas que já haviam sido localizadas e enviadas para a fila antes da desativação continuam sendo processadas e recebidas normalmente pelo sistema Domínio até que essa fila se esvazie por completo. Não é necessário realizar nenhuma ação adicional no sistema Domínio nesse período. Basta acompanhar o recebimento, que deve parar naturalmente em poucos dias, conforme as notas pendentes forem finalizadas.