1. Quais tipos de importação são possíveis através da API?
Atualmente está disponível a importação por API para os seguintes lançamentos: NF-e, NFC-e, NFS-e, CF-e, CT-e, CT-eOS e baixas de parcelas.
Além disso, também é possível fazer a importação de lançamentos da folha de pagamento, caso você tenha um sistema de ponto com integração via API.
2. A partir dessa integração o sistema da Domínio vai importar as notas que estão no Sieg somente a partir da data de integração entre os sistemas?
Somente será possível importar as notas a partir da data da parametrização da API, notas que foram baixadas anteriores a parametrização não serão importadas na API.
3. Qual a finalidade da Habilitação das empresas no sistema Onvio?
No Onvio, guia API, subguia HABILITAÇÃO DE CLIENTES, você irá habilitar os clientes que deseja importar notas via API, somente que possui o sistema ERP integrado com a nossa API.
Caso você possua a SIEG, não é necessário habilitar as empresas.
4. Tenho um sistema que emite nota fiscal (ERP) e queremos utilizar a API, como proceder neste caso?
Neste caso, o primeiro passo é pedir aos responsáveis pelo ERP fazer um cadastro através do
SITE, após o software ser cadastrado a Domínio irá encaminhar as especificações técnicas necessárias para a integração.
5. Utilizo o Domínio Atendimento, é possível efetuar a integração da API no mesmo?
Sim, você pode habilitar a API sem fazer a migração do Domínio Atendimento para o ONVIO. Segue as soluções que demonstram como fazer esse procedimento:
6. Depois de realizada a integração no SIEG, é preciso realizar mais algum procedimento no sistema domínio para a importação?
Após a integração as notas vão ser demonstradas no sistema para a importação, na barra inferior ao lado do campo DOCS FISCAIS.
Neste campo também serão demonstradas as notas importadas via BOX-e, Busca NF-e, Web Service SEFAZ e as importações da API.
7. Realizei a parametrização da API com a SIEG e as notas não estão sendo importadas, com quem devo entrar em contato? Domínio ou SIEG?
Caso ocorra essa situação, pedimos a gentileza que sempre entre em contato com o suporte da Domínio, iremos checar a situação, caso eventualmente seja uma situação a ser vista na SIEG, comunicaremos a mesma e o contato será realizado por parte da SIEG.
8. Utilizo do Domínio Atendimento e não estou com o ONVIO habilitado, a Parametrização da API pode ser realizada em qualquer usuário do sistema?
Não, a parametrização deve ser feita somente no usuário GERENTE.
Para realizar o procedimento, acesse a solução:
09. É possível que eu configure o sistema Domínio, para que ao receber as notas da API ele automaticamente já efetue o lançamento da nota no sistema?
Sim é possível, para este caso, poderá estar efetuando uma rotina automática para a importação de notas da API, para isso acesse a solução:
10. A integração do sistema Domínio e SIEG deverá ser feita apenas por um usuário administrador do SIEG ou para cada um dos usuários da Domínio?
Apenas um único usuário do Onvio que tenha permissão, deverá acessar o site da SIEG, proceder com usuário e senha para efetivar a integração. Não é necessário fazer esse procedimento para o restante dos usuário do escritório Contábil.
11. O meu cliente não usa a SIEG, como realizar a importação?
Neste caso, o primeiro passo é pedir aos responsáveis pelo ERP fazer um cadastro através do
SITE, após o software ser cadastrado a Domínio irá encaminhar as especificações técnicas necessárias para a integração.
12. As notas de entrada importadas via API, terá os dados importados conforme o cliente deu entrada no ERP, ou conforme o XML da NFE, e a Domínio fará a entrada conforme a configuração de importação definida?
O cliente emite a NFe no sistema emissor, o ERP enviará esse XML no formato padrão, qualquer customização no formato apenas na emissão no ERP, não será enviado para a API. O leiaute enviado para a API é o leiaute padrão para NFe. Após a nota estar disponível para importação, respeitará as configurações de importação que forem definidas.
13. O sistema Domínio Web tem alguma diferença no processo de importação via API em relação ao Domínio Local?
Não. O procedimento de importação via API no Domínio Web é idêntico ao do sistema Local. Para notas que exigem interação manual durante a importação, o processo também deve ser executado da mesma forma em ambos os ambientes.
14 - As notas da SIEG não estão chegando no sistema Domínio. O que verificar?
As principais causas são: processo de integração no SIEG Hub não concluído, data de emissão do documento anterior à data de integração, Agente de Comunicação com status vermelho ou senha do usuário Gerente desatualizada no Onvio. Para identificar e corrigir a causa do problema, consulte a solução.
15. As retenções de PIS, COFINS e CSLL são importadas corretamente via API ABRASF?
Depende da estrutura do XML recebido. Quando o XML da NFS-e — especialmente os gerados pela SIEG a partir do Padrão Nacional — contém apenas a tag 'ValorCsll' com o valor consolidado das retenções, é necessário ativar uma configuração específica para que o sistema importe o CRF corretamente com base no cadastro do acumulador. Para saber como configurar, consulte a solução.
16. A importação via API traz as NFS-e do Padrão Nacional com a estrutura completa de retenções?
Não necessariamente. Quando a SIEG converte o XML do Padrão Nacional para o padrão ABRASF antes de enviá-lo ao Domínio, as tags específicas de PIS e COFINS podem ser perdidas no processo, resultando apenas na tag 'ValorCsll'. Nesse cenário, é necessário ativar a opção 'Considerar as definições das contribuições retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) do cadastro do acumulador' nas configurações de importação NFS-e Arquivo XML - ABRASF.
Caso prefira importar com a estrutura completa de retenções, realize o download do XML diretamente no portal da prefeitura e importe pelo Padrão Nacional. Consulte: Como configurar importação NFS-e Padrão Nacional?
https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=10162
17. Há um limite de tempo para que as notas fiquem disponíveis na API para importação?
Sim. Os documentos ficam disponíveis para importação via API por até 60 dias a partir da data de disponibilização. Após esse prazo, as notas não são mais listadas na rotina de importação automática. Para importar documentos fora do prazo, obtenha o XML diretamente no portal da prefeitura ou da SEFAZ e importe manualmente via Utilitários > Importação > Importação Padrão.
18. Notas canceladas importadas via API aparecem com situação regular no sistema. Como corrigir?
Isso ocorre quando o evento de cancelamento não é importado junto à nota. Para saber como importar notas canceladas e atualizar a situação corretamente no sistema, consulte a solução.
19. É possível importar NFCom (modelo 62) via API?
Ainda não. A importação da NFCom modelo 62 via API não está disponível no sistema. Enquanto a funcionalidade não é liberada, realize a importação manualmente via arquivo XML. Acompanhe as atualizações do sistema para ser notificado quando a funcionalidade for disponibilizada.