Importando o conjunto de dados para o banco de dados:
Clique aqui para baixar o arquivo 'conjuntodedados' e salve-o em seu computador. Após, importe para o sistema:
1. Acesse o menu Utilitários > Importação > Importador > Conjunto de Dados;
2. Clique no botão [Importar] e localize o baixado;
3. Clique em [Abrir] para concluir a importação.
O sistema exibirá a mensagem "Importação realizada com sucesso". Clique em [OK].
OBS: Sempre utilize o conjunto de dados indicado na dica, pois versões desatualizadas podem causar duplicidade nos valores de retenção das notas.
Importando as notas fiscais de serviço tomado para o sistema:
Acesse a tela de importação, selecione o conjunto de dados importado e importe o arquivo CSV.
1. No Domínio Escrita Fiscal, acesse o menu Utilitários > Importação > Importador > Importar;
2. No campo Tipo, selecione a opção 'TXT', conforme o arquivo disponibilizado pelo sistema emissor;
3. No campo Caminho, selecione o local onde está o arquivo das notas a serem importadas. Caso não localize o arquivo, no campo Tipo altere para a opção 'Todos os arquivos (.)'.
4. No campo Conjunto de Dados, selecione o conjunto importado no processo anterior: 'NFS-e Paulistana CSV Tomados 3.0';
5. Preencha a guia Argumentos de acordo com a necessidade;
6. Clique no botão [Importar].
Preenchimento dos argumentos
Abaixo, o detalhamento de cada argumento:
• Acumulador para Entrada de Serviços: informe o código do acumulador previamente cadastrado no menu Arquivos > Acumuladores, que será relacionado às entradas de serviços tomados importadas por este conjunto de dados;
• CFOP para Serviço Tomado Fora do Estado: informe o código do CFOP de entrada que será aplicado às notas cujo prestador do serviço esteja localizado em UF diferente da empresa tomadora;
• CFOP para Serviço Tomado no Estado: informe o código do CFOP de entrada que será aplicado às notas cujo prestador do serviço esteja localizado na mesma UF da empresa tomadora;
• Código de Espécie da Entrada: informe o código da espécie de documento fiscal, previamente cadastrada no menu Arquivos > Espécies, que será atribuída às notas de entrada importadas;
• Data Nota (E-Emissão / C-Competência): informe 'E' para que o sistema utilize a data de emissão constante no arquivo como data da nota, ou 'C' para que utilize a data de competência;
• Informe 0 Para Pis, Cofins, Csll / 25 Para CRF informe '0' quando a empresa apura Pis, Cofins e Csll normalmente sobre os serviços tomados, ou '25' quando o tratamento tributário exigido for o de CRF (Certidão de Regularidade Fiscal), conforme a legislação aplicável ao serviço tomado;
• Série de Entrada para Serviços: informe a série cadastrada no menu Arquivos > Séries, referente às entradas de serviços tomados, que será vinculada às notas importadas;
• UF Padrão (para Tomadores sem UF): informe a sigla da UF que deverá ser utilizada quando o arquivo importado não trouxer a informação de UF do tomador, evitando falhas na definição do CFOP interno ou externo.
Informações Complementares
Na importação das notas que possuírem acumulador com os impostos '16-IRRF', '22-PIS-RET', '23-COFINS-R', '24-CSOC', '25-CRF', '38-COSIRF', '39-IRRFP' ou '63-IRRF-APF', o sistema importa a informação de 'Natureza dos Rendimentos' seguindo a ordem de prioridade abaixo:
• Natureza informada no cadastro do cliente/fornecedor;
• Natureza informada no acumulador, caso não haja definição no cadastro;
• Natureza informada no cadastro do imposto, caso não haja definição nas opções anteriores.
• Caso o arquivo esteja atualizado e ocorra duplicidade nas retenções, encaminhe o atendimento ao suporte técnico especializado, pois pode ser necessário ajuste direto no conjunto de dados.