A MP 1.045 perdeu a validade em 25/08/2021, não podendo mais ser feito esse procedimento de redução!
Veja como realizar a Redução de Salário e Carga Horária conforme MP 1.045/2021.
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO EMPREGO - COVID 19, clique na opção INDIVIDUAL (ou GERAR);
2 - No campo COLABORADOR, informe o código do empregado e clique no botão [Novo];
3 - No quadro DADOS DAS MEDIDAS, selecione a opção 'Redução de Salário e Carga Horária';
4 - Nos campos:
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DATA DO ACORDO, informe a data em que foi assinado o acordo de redução de jornada e salário (Esta data não será levada para o Empregador Web, é apenas para que a empresa se organize);
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DATA INÍCIO, informe a data em que efetivamente inicia a redução da jornada e de salário (Esta é a data que deve ser levada para o Empregador Web, e deve ser considerada como a data de início da suspensão);
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DATA FIM, informe a data em que a redução será encerrada, obedecendo o prazo de 120 dias, conforme o Decreto n° 14.022;
Quando for lançada uma medida com o Tipo ‘Redução de salário e carga horário’, poderão ser informadas as mesmas datas nos campos DATA INÍCIO e DATA FIM, ou seja, você poderá realizar uma redução para qualquer quantidade de dias.
5 - No quadro FORMA DE REDUÇÃO, nos campos:
TIPO DE REDUÇÃO, selecione uma das opções conforme o percentual de redução que foi acordado entre empregado e empregador:
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'Redução 25%', para que a jornada de trabalho e o salário do empregado sejam reduzidos em 25%;
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'Redução 50%', para que a jornada de trabalho e o salário do empregado sejam reduzidos em 50%;
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'Redução 70%', para que a jornada de trabalho e o salário do empregado sejam reduzidos em 70%;
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'Percentual Redução CCT', para que você possa informar no campo Valor um percentual diferente.
VALOR, será informado automaticamente o percentual conforme a opção selecionada para redução;
6 - Após, clique no botão [Gravar] para gerar a redução;
7 - Avalie que será demonstrada a redução cadastrada, e ao gerar a redução também será reduzida a carga horária do empregado automaticamente;
8 - Será enviado automaticamente para o eSocial o evento "S-2206 Alteração Contratual".
Ao encerrar o acordo, a carga horária retornará automaticamente para o horário anterior. Entretanto, se você havia feito a alteração manual, você deverá retornar manualmente para o horário anterior.
A redução salarial também pode ser fracionada em mais de um percentual, ou seja, caso empregador e trabalhador negociem uma redução de 25%, por exemplo, é possível elevar a 50% ou 70% posteriormente, como previsto em lei, ou migrar para uma suspensão contratual. O contrário também vale. Assim, no sistema, sempre que ocorrer uma mudança, basta registrar a redução corretamente incluindo as respectivas datas e percentuais:
Como fazer alteração de percentual % na Redução de Salário e Carga Horária?
Prorrogação
Conferência Cálculo