MP 1045 | Como fazer a Redução de Salário e Carga Horária?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A MP 1.045 perdeu a validade em 25/08/2021, não podendo mais ser feito esse procedimento de redução!

 
Veja como realizar a Redução de Salário e Carga Horária conforme MP 1.045/2021.
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO EMPREGO - COVID 19, clique na opção INDIVIDUAL (ou GERAR);
2 - No campo COLABORADOR, informe o código do empregado e clique no botão [Novo];
3 - No quadro DADOS DAS MEDIDAS, selecione a opção 'Redução de Salário e Carga Horária';
4 - Nos campos: 
  • DATA DO ACORDO, informe a data em que foi assinado o acordo de redução de jornada e salário (Esta data não será levada para o Empregador Web, é apenas para que a empresa se organize);
  • DATA INÍCIO, informe a data em que efetivamente inicia a redução da jornada e de salário (Esta é a data que deve ser levada para o Empregador Web, e deve ser considerada como a data de início da suspensão);
  • DATA FIM, informe a data em que a redução será encerrada, obedecendo o prazo de 120 dias, conforme o Decreto n° 14.022;
 Quando for lançada uma medida com o Tipo ‘Redução de salário e carga horário’, poderão ser informadas as mesmas datas nos campos DATA INÍCIO e DATA FIM, ou seja, você poderá realizar uma redução para qualquer quantidade de dias.
 
5 - No quadro FORMA DE REDUÇÃO, nos campos:
 TIPO DE REDUÇÃO, selecione uma das opções conforme o percentual de redução que foi acordado entre empregado e empregador:
  • 'Redução 25%', para que a jornada de trabalho e o salário do empregado sejam reduzidos em 25%;
  • 'Redução 50%', para que a jornada de trabalho e o salário do empregado sejam reduzidos em 50%;
  • 'Redução 70%', para que a jornada de trabalho e o salário do empregado sejam reduzidos em 70%; 
  • 'Percentual Redução CCT', para que você possa informar no campo Valor um percentual diferente. 
 VALOR, será informado automaticamente o percentual conforme a opção selecionada para redução;
 
6 - Após, clique no botão [Gravar] para gerar a redução;
7 - Avalie que será demonstrada a redução cadastrada, e ao gerar a redução também será reduzida a carga horária do empregado automaticamente;
8 - Será enviado automaticamente para o eSocial o evento "S-2206 Alteração Contratual".
 
 Ao encerrar o acordo, a carga horária retornará automaticamente para o horário anterior. Entretanto, se você havia feito a alteração manual, você deverá retornar manualmente para o horário anterior. 

Alteração Percentual
A redução salarial também pode ser fracionada em mais de um percentual, ou seja, caso empregador e trabalhador negociem uma redução de 25%, por exemplo, é possível elevar a 50% ou 70% posteriormente, como previsto em lei, ou migrar para uma suspensão contratual. O contrário também vale. Assim, no sistema, sempre que ocorrer uma mudança, basta registrar a redução corretamente incluindo as respectivas datas e percentuais: Como fazer alteração de percentual % na Redução de Salário e Carga Horária?
 
Prorrogação
Para realizar a prorrogação, é necessário acessar o acordo cadastrado e incluir uma prorrogação do acordo: MP 1.045 | Como prorrogar um acordo de Redução ou Suspensão de contrato?
 
Conferência Cálculo
Para entender o cálculo da competência, acesse: Como conferir o Cálculo da Redução de Salário e Carga Horária [COVID-19]?
 
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