MP 1045 | Como fazer Redução de carga horária e salário com percentuais conforme Sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como fazer a uma Redução de carga horária e salário com percentuais diferentes de 25%, 50% e 70% conforme acordado com o sindicato. MP 1.045/2021.
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO E EMPREGO - COVID-19 e clique na opção INDIVIDUAL;
2 - Informe o código do colaborador e clique no botão [Novo];
3 - No quadro DADOS DAS MEDIDAS, nos campos:
  • TIPO, selecione a opção ‘Redução de salário e carga horária’;
  • DATA DO ACORDO, informe a data em que foi encaminhado o acordo para o empregado;
  • DATA INÍCIO e DATA FIM, informe a data inicial e final da Redução;
4 - No quadro FORMA DE REDUÇÃO, no campo TIPO DE REDUÇÃO, selecione a opção ‘Percentual Redução CCT’;
5 - No campo VALOR, informe o percentual conforme acordado com o sindicato;
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial o envio do evento “S-2206 - Alteração Contratual”.
 
 Caso o percentual informado seja inferior a 25%, será exibida uma mensagem informando que os percentuais inferiores a 25% não serão gerados no arquivo "Declaração do B.E.M", isso porque conforme o Art. 11, reduções inferiores a 25% não terão direito ao benefício emergencial.

Rescisão
Caso seja calculada rescisão durante o período de estabilidade, o cálculo da indenização será da seguinte forma quando no campo VALOR estiver informado percentual:
 
 Inferior a 25%, não será gerada estabilidade e nem será calculada indenização;
 De 25% à 49,99%, será calculado 50% de indenização sobre o salário contratual do trabalhador proporcional aos dias de estabilidade;
 De 50% à 69,99%, será calculado 75% de indenização sobre o salário contratual do trabalhador proporcional aos dias de estabilidade;
 Maior ou igual a 70%, será calculado 100% de indenização sobre o salário contratual do trabalhador proporcional aos dias de estabilidade.
 
 

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