Como gerar o Arquivo do B.E.M?

Veja como gerar o Arquivo do B.E.M Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda [COVID-19].
 
Antes de gerar o arquivo é preciso cadastrar a Suspensão ou Redução. Caso você tenha dúvidas sobre esses cadastros, acesse:
 
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, clique em DECLARAÇÕES DO B.E.M;
2 - No quadro SELEÇÃO, selecione a opção: '[x] Por período' ou '[x] Por código', para informar um período ou código do empregado que teve a redução ou suspensão;
3 - No campo SITUAÇÃO, selecione a opção:
  • ‘Válidas e Alteradas’, para gerar o arquivo BEm de um novo acordo;
  • ‘Antecipadas’, para gerar o arquivo BEm com os acordos finalizados antes do prazo previsto, ou seja, que houve alteração na data fim para uma data anterior;
  • ‘Prorrogadas’, para gerar o arquivo BEm com os acordos prorrogados, ou seja, que houve alteração na data fim para uma data posterior;
  • ‘Canceladas’, para gerar o arquivo BEm com os acordos cancelados;
4 - No quadro ÚLTIMOS SALÁRIOS, nos campos:
  • CONSIDERAR MÉDIAS E ADICIONAIS DE FÉRIAS, selecione a opção ‘Sim’, para levar os valores no campo Último Salário do arquivo;
  • CONSIDERAR ADICIONAL 1/3 DE FÉRIAS, selecione a opção ‘Sim’, para levar os valores no campo Último Salário do arquivo;
  • CONSIDERAR DESCONTO DE FALTAS, selecione a opção ‘Sim’, para levar os valores no campo Último Salário do arquivo;
5 - No quadro CAMINHO, no campo PASTA DESTINO, informe o local em que será salvo o arquivo;
6 - No quadro OPÇÕES, selecione a opção '[x] Gerar conforme data do início da medida', para gerar o arquivo com a data que iniciou a suspensão ou redução (Será a mesma data que você informou no campo "Data Início" no cadastro do benefício);
7 - Após, clique no botão [OK].

Informações Bancárias
 
 Para informar o banco do empregado no arquivo, é preciso que as informações estejam preenchidas no cadastro do Empregado, na guia Profissionais/Outros Dados, no quadro PAGAMENTOS;
 
Caso não esteja preenchida, o arquivo será gerado sem as informações bancárias e o governo criará uma conta para o respectivo empregado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para recebimento do benefício, conforme orientações:
 
"Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador, para ele receber o BEm, junto ao Banco do Brasil, ou à Caixa Econômica"

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