MP 1045 | Como fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A MP 1.045 perdeu a validade em 25/08/2021, não podendo mais ser feito esse procedimento de suspensão!

 
Veja como realizar a Suspensão do Contrato de Trabalho para os empregados, Com ou Sem Ajuda Compensatória, conforme a MP 1.045/2021 e também considerar os adicionais para o cálculo da Ajuda Compensatória 30%:
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO EMPREGO - COVID 19, clique na opção INDIVIDUAL;
2 - Informe o código do colaborador e clique no botão [Novo];
3 - No quadro DADOS DAS MEDIDAS, selecione uma das opções:
• Suspensão integral sem remuneração: para que o empregado seja suspenso sem a a ajuda compensatória de 30% por parte da empresa;
• Suspensão integral com remuneração: para que o empregado seja suspenso com a ajuda compensatória de 30% por parte da empresa que auferiu em 2019 receita superior a 4,8 milhões;
 
4 - Nos campos: 
• DATA DO ACORDO, informe a data em que foi assinado o acordo de suspensão (Esta data não será levada para o Empregador Web, é apenas para que a empresa se organize);
• DATA INÍCIO, informe a data que inicia a Suspensão do contrato (Esta é a data que deve ser levada para o Empregador Web e deve ser considerada como a data de início da suspensão para fins legais e de cálculo);
• DATA FIM, informe a data de encerramento da Suspensão, obedecendo o prazo total de 120 dias (A partir de 28/04/2021);
 
5 - Após, clique no botão [Gravar] para salvar a suspensão;
6 - Será enviado automaticamente o evento "S-2230 - Afastamento" ao eSocial na data exata da suspensão;
7 - Após a suspensão do contrato de trabalho, será exibido automaticamente um afastamento para o empregado com o motivo referente a suspensão.
 
 Para gerar o arquivo BEm e importar no Empregador Web, acesse: Como gerar o Arquivo do B.E.M?

Considerar Adicionais para cálculo da Ajuda Compensatória 30%
Caso a suspensão seja 'com remuneração', você pode configurar o sistema para considerar os adicionais no cálculo da Ajuda Compensatória - 30%:
 
1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, clique em COVID-19;
3 - Selecione a opção "[x] Considerar os adicionais para cálculo da ajuda compensatória 30% - Lei 14.020/2020 e MP 1.045/2021";
4 - Clique no botão [Gravar].

Rubricas
Após, você precisará realizar as adequações no cadastro das rubricas de adicionais que serão calculadas:
 
Exemplo: 20 - GRATIFICAÇÕES
1 - Acesse o cadastro da respectiva rubrica;
2 - Na guia CONFIGURAÇÕES, no quadro MÉDIAS, na opção AFASTAMENTOS, clique no botão [...] reticências e selecione a opção "[x] Suspensão de Contrato com ajuda compensatória"; 
3 - Não se esqueça de no cadastro do SINDICATO, na guia MÉDIAS, GERAL, AFASTAMENTO, selecionar a opção "[x] Configurar médias para os afastamentos".
 
Exemplo: 149 - PERICULOSIDADE ou 93 - QUINQUÊNIO
1 - Acesse o cadastro da respectiva rubrica;
2 - Na guia CONFIGURAÇÕES, no quadro ADICIONAIS, na opção AFASTAMENTOS, clique no botão [...] reticências e selecione a opção "[x] Suspensão de Contrato com ajuda compensatória".

Empresas com Empregado em Suspensão
 As empresas que possuem Todos os empregados com Suspensão Integral na competência, são caracterizadas como Sem Movimento, pois não existe informação de Remuneração e Pagamento.
 

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