Para cancelar uma medida de proteção de emprego, siga os passos abaixo:
Suspensão do Contrato de Trabalho
Nos casos de Suspensão, primeiramente é necessário excluir o afastamento do eSocial, e posteriormente cancelar a medida:
1 - Acesse o menu PROCESSOS e clique em AFASTAMENTOS;
2 - Informe o código do colaborador;
3 - Selecione a linha do afastamento de suspensão, e clique no botão [Excluir eSocial];
4 - Será enviado o evento S-3000 Exclusão referente ao evento S-2230 de afastamento.
Após a validação do evento no eSocial, proceda:
5 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO E EMPREGO - COVID-19, e clique na opção CONSULTAR;
6 - Informe um Período para consulta;
7 - Clique no botão [Listar];
8 - Selecione a(s) medida(s) de suspensão que você deseja cancelar;
9 - Após, clique no botão [Cancelar Medida];
10 - Confirme o cancelamento.
Redução de Salário e Carga Horária
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO E EMPREGO - COVID-19, e clique na opção CONSULTAR;
2 - Informe um Período para consulta;
3 - Clique no botão [Listar];
4 - Selecione a(s) medida(s) que você deseja cancelar;
5 - Após, clique no botão [Cancelar Medida];
6 - Confirme o cancelamento.
7 - Após efetuar o cancelamento, será enviado o evento S-2206 - Alteração Contratual para o eSocial, para que sejam atualizadas as informações da redução.
Importante
Não é preciso alterar as horas mês no cadastro de empregado, pois o sistema já altera automaticamente ao gerar a medida. Caso seja feito um cancelamento, esta alteração também é desfeita.
Já a jornada deve ser alterada sempre manualmente, portanto se foi alterada a jornada no cadastro do empregado e após foi cancelada a medida, deve excluir a alteração da jornada no histórico de empregado e alterar para a jornada anterior.