Ao emitir o relatório Demonstrativo dos Impostos IRPJ e CSLL, você pode perceber que, ao multiplicar a Base de Cálculo pela Alíquota, o valor encontrado nem sempre bate com o do relatório. Isso pode acontecer por vários motivos. Confira abaixo os principais pontos a serem analisados para identificar e corrigir a diferença:
1. Configuração e Utilização de Acumuladores
A causa mais frequente está relacionada ao uso incorreto dos acumuladores nos lançamentos ou à configuração inadequada dos próprios acumuladores.
Lançamentos com Acumuladores Incorretos
Pode acontecer de lançamentos de entrada utilizarem acumuladores que deveriam ser de saída, ou vice-versa, impactando a base de cálculo.
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador.
2. Emita o relatório para o trimestre em questão.
3. Analise os acumuladores utilizados nos lançamentos de entradas e saídas com IRPJ e CSLL. Procure por qualquer lançamento que tenha sido registrado indevidamente com acumulador.
4. Se identificar lançamentos incorretos, acesse as respectivas Notas Fiscais.
5. Troque o acumulador para o tipo correto;
6. Grave a nota fiscal após a alteração.
Acumuladores de Entrada com Impostos de Saída (IRPJ/CSLL)
Acumuladores de entrada, exceto para devoluções de venda, geralmente não devem incidir sobre faturamento ou receita bruta. A presença dos impostos 6 (IRPJ) e 7 (CSLL) em acumuladores de compra pode distorcer a base de cálculo.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de entrada, conforme avaliado no relatório de resumo por acumulador anterior;
2. Edite esses acumuladores de entradas (com exceção dos utilizados para devoluções de venda).
3. Verifique a guia Impostos e remova os impostos 6 (IRPJ) e 7 (CSLL), caso estejam inseridos indevidamente.
4. Atenção à guia Geral > Quadro Incide Sobre:
• Para lançamentos de devolução de venda: No cadastro do acumulador, opções ‘[x] Faturamento’, ‘[x] Receita Bruta’ e ‘[x] Devolução’ devem estar selecionadas.
• Para outros lançamentos de entrada: Desmarque as opções ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’. Acumuladores de entrada (que não são de devolução de venda) devem estar sem essas opções marcadas.
5. Após realizar esses ajustes, faça uma nova apuração do período e analise o resultado no relatório.
2. Regime de Tributação Configurado Incorretamente
A configuração do regime tributário nos parâmetros da empresa é crucial para o cálculo correto dos impostos. Se o regime não estiver alinhado com o da sua empresa, os valores podem divergir.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros.
2. Na guia Geral > Federal > Geral.
3. Verifique o campo Regime no quadro Enquadramento.
4. Confirme se ele está configurado como "Lucro Presumido" (ou o regime correto da sua empresa).
• Ponto de atenção: Mesmo que a empresa se enquadre como "Empresa de Pequeno Porte" (EPP) ou "Microempresa" (ME), estas opções só devem ser utilizadas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Para outros regimes, selecione a opção correta.
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Precisa trocar de regime? Se tiver dúvidas sobre a configuração ou alteração de regime,
clique aqui para mais informações.
3. Impacto de Impostos Retidos e Baixas Parciais (ISS, CRF, IRRF)
Quando há impostos retidos (como ISS, CRF, IRRF) e as parcelas são pagas parcialmente, o sistema considera os valores proporcionalmente. Isso significa que a base de cálculo para a apuração será proporcional ao valor efetivamente baixado, e não ao valor total da nota.
Como funciona?
• ISS Retido: Ao realizar a baixa de uma parcela com ISS retido, o sistema calculará o imposto sobre: Valor Líquido da Parcela + ISS Retido da Parcela.
• CRF e IRRF Retidos: Da mesma forma, para parcelas com CRF e IRRF retidos, a apuração será proporcional ao percentual da parcela baixada: Valor Líquido da Parcela + CRF da Parcela + IRRF da Parcela.
Exemplo:
• Se você tem uma nota fiscal de R$ 38.000,00 (sendo R$ 36.100,00 líquido + R$ 1.900,00 de ISS) e realiza a baixa de apenas metade do valor, o sistema considerará metade do valor líquido e metade do ISS para o cálculo da base, e não o valor cheio.
4. Retenções em "Impostos Calculados" (Imposto 16-IRRF)
Algumas retenções, especialmente o Imposto 16-IRRF, podem ser lançadas em um menu específico e afetar o cálculo do IRPJ sem aparecerem em outros relatórios de retenção.
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos Calculados.
2. Verifique se existem lançamentos com a operação de 'Retenções' e se o acumulador utilizado nesses lançamentos possui o imposto 16-IRRF informado.
3. Se essa configuração estiver presente, essa retenção será considerada no cálculo do IRPJ, mas NÃO será demonstrada no 'Relatório de retenções a compensar'.
5. IRPJ Postergado e a Presunção de 16%
Quando a empresa possui configuração para IRPJ Postergado, mas a presunção está sendo considerada em 16% ao invés de 100% (conforme o acumulador), isso pode causar divergências.
1. Para que o sistema considere o lançamento como 100% para o IRPJ Postergado e não 16% (se for o caso de Ganho de Capital não considerado como Receita Bruta), você deve marcar uma opção específica.
2. Acesse Movimentos > Outros > Impostos Calculados.
3. Selecione a opção 'Ganhos de capital não considerados como Receita Bruta para o IRPJ postergado'.
Dúvidas sobre Ganho de Capital? Se precisar de mais detalhes sobre as configurações de Ganho de Capital,
clique aqui.
6. Opção de Cálculo Específica para Prestadores de Serviços (Lei 9.249/95)
Existe uma configuração nos parâmetros da empresa que pode alterar a alíquota de presunção do IRPJ/CSLL automaticamente, impactando diretamente o cálculo. Isso acontece com empresas exclusivamente prestadoras de serviços que se enquadram em limites de receita.
1. Acesse Controle > Parâmetros.
2. Na guia Federal > IRPJ/CSLL.
3. Verifique se a opção '[x] Empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual até R$ 120.000,00' está selecionada.
Como funciona e por que é diferente?
• Ao marcar este campo, o sistema automaticamente calcula com uma alíquota de presunção de 16%, ignorando a alíquota base definida no acumulador.
• Quando o faturamento acumulado da empresa ultrapassar R$ 120.000,00 no ano-calendário, o sistema calculará a diferença do imposto utilizando a alíquota de 32% (conforme art. 15, § 1º, III, "a" da Lei 9.249/95).
• No próximo ano-calendário, o sistema voltará a calcular com 16% até que o limite da receita bruta seja novamente excedido.
Sua empresa se encaixa? Se sua empresa se enquadra neste caso e essa configuração está ativada,
clique aqui para verificar os passos detalhados de como gerenciar essa configuração.
7. Situação da Empresa: Ativa para o Cálculo
Pode parecer simples, mas um detalhe importante é a situação cadastral da empresa no sistema.
1. Acesse o menu Controle > Empresas.
2. Verifique o campo Situação.
3. Se estiver com qualquer outro motivo que não seja ‘Ativo’, altere para ‘Ativo’. O cálculo correto só será realizado com a empresa nessa situação.
8. Empresas com Filiais: Consolidação na Matriz
Para empresas que possuem filiais, é fundamental entender que o cálculo do imposto IRPJ/CSLL é consolidado na matriz.
• Ao conferir, certifique-se de analisar os cálculos e lançamentos tanto da matriz quanto de todas as filiais. O valor final do imposto será o resultado da soma de todas essas movimentações na apuração da matriz.
• Considere avaliar conforme todos os pontos citados acima.
Importante!
Lembre-se que, após qualquer ajuste, é fundamental refazer a apuração do período para que as alterações sejam refletidas nos relatórios.