Ao emitir o relatório Demonstrativo dos Impostos IRPJ e CSLL, em algumas situações, se multiplicar manualmente o valor da 'Base de cálculo * Alíquota', não encontrará o mesmo resultado demonstrado no relatório.
Esta situação geralmente ocorre, quando a empresa possui acumuladores de Compra onde os impostos 6 e 7 estão inseridos, ou possui lançamentos de entradas com acumuladores de saída.
Dessa maneira, torna-se necessário realizar as seguintes análises:
1° Análise:
Resumo por Acumulador
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador e emita relatório do trimestre em questão;
2 - Verifique os acumuladores utilizados nos lançamentos de entradas, se há alguma entrada com acumulador de Venda, informado indevidamente;
3 - Se houver, acesse as Notas Fiscais, troque para o acumulador correto, e grave a nota.
Acumuladores
Se os acumuladores de entrada, possuem os impostos 6 e 7 informados indevidamente:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, edite os acumuladores de entradas (exceto devoluções de venda), e faça a exclusão dos impostos 6 e 7;
2 - Se houver lançamentos de entrada com os impostos 6 e 7, avalie se os lançamentos são de devolução de venda:
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Caso Sim: No cadastro do acumulador, na guia GERAL, quadro INCIDE SOBRE, deverá estar selecionada as opções '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devolução'.
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Caso não: Desmarque as opções '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta', pois acumuladores de Entrada (exceto devolução de venda) devem estar sem essas opções marcadas.
3 - Após os ajustes acima, realize a apuração do período, e analise o resultado.
Demonstrativo de Impostos
Caso preferir, poderá também emitir um demonstrativo de impostos:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Outros > Demonstrativo dos Impostos;
2 - No quadro IMPOSTO, selecione a opção IRPJ ou CSOC, no quadro Modelo, selecione a opção 'Analítico', informe o período, e clique em [OK] para emitir o relatório.
OBS: Neste relatório demonstrará todos os acumuladores que foram utilizados na apuração dos impostos IRPJ e CSOC.
Este relatório deve ser utilizado para esta conferência, não deve ser utilizado para conferência do cálculo do imposto.
2° Análise:
Quando há retenção de ISS, o valor da parcela ficará da seguinte forma:
Total da parcela = Valor líquido + ISS Retido
Ou seja, quando for realizar a baixa da parcela o sistema irá considerar os valores desta forma.
Caso seja realizada a baixa parcial, ou a nota tenha mais de uma parcela, o sistema irá realizar o cálculo proporcional.
Exemplo: Valor total da nota fiscal R$ 38.000,00, valor líquido de R$ 36.100,00 somando o valor de ISS de R$ 1.900,00.
Se for realizar a baixa da metade do valor, deverá considerar a metade do valor líquido e do ISS.
3° Análise:
Se a empresa tiver filiais deverá realizar a conferência do cálculo dos lançamentos da matriz e filiais, pois o cálculo do imposto será consolidado na matriz.
4° Análise
Se houver lançamentos no menu Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com a operação de 'Retenções' e o acumulador utilizado nos lançamentos tiver o imposto 16-IRRF informado, essa retenção será considerada no cálculo do IRPJ, porém o valor não será demonstrado no 'Relatório de retenções a compensar'.
5° Análise
Quando há parcelas com os impostos retidos CRF e IRRF, ao realizar a baixa da parcela parcial o valor considerado para a apuração será proporcional ao percentual da parcela baixada.
Total da parcela = Valor líquido + CRF + IRRF
Ou seja, quando for realizar a baixa da parcela o sistema irá considerar os valores desta forma.
Caso seja realizada a baixa parcial, ou a nota tenha mais de uma parcela, o sistema irá realizar o cálculo proporcional.
6° Análise
Também poderá ocorrer inconsistência quando nos parâmetros da empresa estiver selecionada na guia Federal > IRPJ/CSLL a opção ‘[x] Empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual até R$ 120.0000,00’.
OBS: Ao selecionar este campo o sistema calculará automaticamente com alíquota base de 16% ignorando a alíquota base definida no acumulador. Quando o faturamento acumulado da empresa ultrapassar R$ 120.000,00, o sistema calculará a diferença do imposto utilizando alíquota de 32% após o estouro da receita, no próximo ano-calendário o sistema voltará a calcular automaticamente com 16% até que estoure novamente o limite da receita bruta.
Caso necessário, acesse o tópico das Soluções Relacionadas e verificar os passos para configuração.
7ª Análise
Avalie se no menu Controle > Empresas o campo Situação, está como Ativo. Se possuir qualquer motivo, selecionar Ativo para cálculo ser realizado corretamente.
No vídeo desta solução demonstraremos a 1° análise.
Importante!
Um dos motivos para o sistema calcular IRPJ e CSLL incorretamente ocorre quando o regime é configurado incorretamente nos parâmetros da empresa.
Acesse o menu Controle > Parâmetros e na guia Geral > Federal > Geral verifique se o campo Regime do quadro Enquadramento está configurado conforme o regime de tributação da empresa, que neste caso seria "Lucro Presumido".
Mesmo que a empresa se enquadre como "Empresa de Pequeno Porte" ou "Microempresa", estas opções deverão ser utilizadas somente para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Caso possua maiores dúvidas, acesse o tópico de Soluções Relacionadas.