Como configurar RET - Regime Especial de Tributação atividade imobiliária?

O Regime Especial de Tributação (RET) permite que as incorporações imobiliárias recolham impostos de forma unificada, com base na receita de cada empreendimento. Para isso, cada incorporação deve ter um CNPJ próprio, utilizando à raiz do CNPJ da empresa imobiliária. Veja a seguir como configurar o RET no sistema Domínio:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, inserir o imposto '83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos';
 
 
3. Na guia Federal > Geral, no quadro Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção 'RET - Regime Especial Trib.';
4. No campo Apuração será apresentado automaticamente 'Regime de Caixa';
 
 
5. Na Guia > Federal > Opções, selecione a opção '[x] Processa filiais / é filial';
 
 
6. Na guia Federal > PIS/COFINS > Apuração, selecione a opção '[x] Calcular PIS e COFINS conforme escrituração digital - EFD Contribuições' e '[x] Apuração com atividade imobiliária';
 
 
7. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Controlar contas a pagar e receber';
 
 
8. Clique em [Gravar] para concluir;
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '83 - RET - Pagamento Unificado de Impostos';
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Impostos, no quadro Percentual, preencha o campo Alíquota do imposto com a alíquota vigente que corresponde a soma do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
 
 
4. Para entender melhor a composição dos 4% do RET, avalie:
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Cadastro Empreendimento Imobiliário
1. Acesse o menu Arquivos > Empreendimentos Imobiliários;
2. Faça o cadastro do respectivo Empreendimento Imobiliário. Caso possua dúvidas, clique aqui!
 
 
3. Na guia Geral > Impostos > Débitos, inclua o imposto '83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos’;
 
 
4. Preencha o restante das guias conforme desejar;
5. Após o preenchimento, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Contrato de Vendas
1. Acesse o menu Movimentos > Empreendimentos Imobiliários > Contratos de Venda;
2. Faça o lançamento do contrato imobiliário, informando o empreendimento cadastrado anteriormente. Caso possua dúvidas, clique aqui!
 
 
3. Preencha o restante das guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Baixa de Parcelas
A baixa das parcelas do contrato é necessária, pois o cálculo dos impostos será pelo Regime de Caixa. Para isso:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Baixas > Contratos Imobiliários; 
2. No quadro Período, insira a data de emissão das parcelas ou a data de vencimento;
3. Defina a Situação para a apresentação das parcelas;
4. Selecione a parcela a ser baixada e clique em [Receber];
 
 
5. No quadro Parcela, clique no botão [Novo] e informe os dados do recebimento;
6. No quadro Lançamentos Contábeis, clique em [Gerar] e note que será gerado o lançamento conforme as configurações do Empreendimento e Contrato. Em caso de dúvidas, clique aqui ou acesse as Soluções Relacionadas;
 
 
7. Clique em [Gravar] para concluir;
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Preencha com a competência que será calculada e clique em 'Processar Período' ou 'Gera novo Período';
 
 
Módulo Contabilidade - SPED ECF
1. Acesse a empresa Matriz para importar dados para os registros P300 - IRPJ e P500 - CSLL;
2. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
3. Defina o Período de geração do informativo;
4. Clique no botão [Outros Dados...];
5. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações econômicas, marque a opção '[x] Benefícios Fiscais';
 
 
6. Na guia Parâmetros Tipos de Programa, marque as opções conforme os Benefícios Fiscais utilizados pela empresa;
 
 
7. Na guia Presumido, importe todas as informações dos registros P200, P300, P400 e P500;
8. No registro P300, sistema trará preenchido o campo '16 - RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADA PELO RET'
 
 
9. No registro P500, sistema trará preenchido o campo '14 - RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADA PELO RET'
 
 
10. Na guia Presumido > Informações Econômicas > X480 - Beneficios Fiscais I, preencha manualmente os campos 242, 243, 244 e 245 que são referentes ao RET II.
 
 
OBS: Compreenda como preencher os campos 242, 243, 244 e 245 do Registro X480:
 
 
11. Preencha as demais informações dos Outros Dados do SPED ECF, e clique em [OK] para gravar e clique em [OK] novamente para gerar o arquivo.
 
Importante!
1. Para preenchimento do Registro P150 - Demonstração do Resultado do SPED ECF, será necessário vincular as contas de receita na conta referencial '3.01.01.01.01.07 - Receita da venda de Unidades Imobiliárias', ou, '3.01.01.01.01.98 - Outras Receitas da Atividade Geral' caso se trate das contas de Juros e Multas recebidas.
 
 
Informações Complementares
• Caso o vínculo das contas referenciais seja realizado após o lançamento das receitas, será necessário Gerar os lançamentos para as contas referenciais. Clique aqui para avaliar;
• No cadastro do empreendimento, na guia Geral > Opções, caso preferir, poderá selecionar a opção '[x] Desconsiderar o valor do desconto na base de cálculo do RET', sendo assim ao realizar a baixa da parcela e possuir desconto o mesmo não será considerado para a apuração;
• Na baixa das parcelas, ao gravar o recebimento, a informação também será apresentada na tela de lançamento do Contrato Imobiliário, na guia Parcelas;
• O imposto '83 - RET Pagamento Unificado dos Impostos' corresponde ao imposto único que integra as alíquotas totais de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, caso a empresa esteja amparada pela Suspensão da exigibilidade do crédito tributária de algum dos impostos unificados, deverá utilizar os impostos separados '84 - RET Pagamento mensal do PIS', '85 - RET Pagamento mensal do COFINS', '86 - RET - Pagamento mensal do IRPJ' e '87 - RET Pagamento mensal da CSLL';
• A apuração será realizada considerando os recebimentos do período e aplica-se sobre o percentual informado no cadastro do imposto;
• No informativo EFD Contribuições serão gerados os Registros '1800 - Incorporação Imobiliária - RET' referente a apuração do imposto '83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos'.

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