Avalie abaixo a configuração para empresas com CNPJ de Filial, enquadradas no Regime Especial de Tributação - RET, aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, inserir o imposto ’83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos’;
3 - Na guia Federal > Geral, no quadro Enquadramento, no campo Regime ‘RET - Regime Especial Trib.’;
4 - No campo Apuração será apresentado automaticamente 'Regime de Caixa';
5 - Na Guia Federal > Opções, selecione a opção '[x] Processa filiais / é filial';
6 - Na guia Federal > PIS/COFINS > Apuração, selecione a opção ‘[x] Calcular PIS e COFINS conforme escrituração digital - EFD Contribuições’ e ‘[x] Apuração com atividade imobiliária’;
7 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Controlar contas a pagar e receber’;
8 - Clique em [Gravar] para concluir;
Impostos
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, selecione o imposto ’83 – RET – Pagamento Unificado de Impostos’;
2 - Clique no botão [Nova vigência], na guia Impostos, no quadro Percentual, preencha-o com a alíquota vigente campo que corresponde ao total do ‘PIS/COFINS/IRPJ/CSLL’;
3 - Para entender melhor a composição dos 4% do RET, avalie:
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro do Empreendimento Imobiliário
1 - Acesse o menu Arquivos > Empreendimentos Imobiliários;
2 - Realize o cadastro do empreendimento desejado. Caso possua dúvidas, clique aqui!
3 - Na guia Geral > Impostos > Débitos, clique no botão [Incluir] inclua o imposto '83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos’;
4 - Preencha o restante das guias conforme desejar;
5 - Após o preenchimento, clique no botão [Gravar] para concluir.
Contrato de Vendas
1 - Acesse o menu Movimentos > Empreendimentos Imobiliários > Contratos de Venda;
2 - Realize o lançamento do contrato imobiliário, informando o empreendimento cadastrado anteriormente. Caso possua dúvidas, clique aqui!
3 - Preencha o restante das guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
A baixa das parcelas do contrato será necessária, pois o cálculo dos impostos será pelo Regime de Caixa, sendo assim, para isso:
1 - Acesse o menu Movimentos > Baixas > Contratos Imobiliários;
2 - Realize os filtros de seleção se necessário e clique em [Buscar];
3 - Selecione a parcela a ser baixada e clique em [Receber];
4 - Clique no botão [Novo] e informe os dados do recebimento;
5 - No quadro Lançamentos Contábeis será gerado o lançamento conforme as configurações do Empreendimento e Contrato, em caso de dúvidas, clique aqui ou acesse as Soluções Relacionadas.
6 - Clique em [Gravar] para concluir;
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Preencha com a competência que será calculada e clique em 'Processar Período' ou 'Gera novo Período';
Módulo Contabilidade - SPED ECF
1 - Acesse a empresa Matriz para importar dados para os registros P300 - IRPJ e P500 - CSLL;
2 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
3 - Informe o período Inicial e Final de emissão do informativo;
4 - Clique no botão [Outros Dados...];
5 - Na guia Parâmetros Complementares, marque a opção [x] Benefícios Fiscais;
6 - Na guia Parâmetros Tipos de Programa que será habilitada, marque as opções conforme os Benefícios Fiscais utilizado pela empresa;
7 - Na guia Presumido, importe todas as informações dos registros P200, P300, P400 e P500;
8 - No registro P300, sistema trará preenchido o campo '16 - RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADA PELO RET'
9 - No registro P500, sistema trará preenchido o campo '14 - RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADA PELO RET'
10 - Na guia Presumido > Informações Econômicas > X480 - Beneficios Fiscais I, preencha manualmente os campos 242, 243, 244 e 245 que são referentes ao RET II.
OBS: Compreenda como preencher os campos 242, 243, 244 e 245 do Registro X480:
11 - Preencha as demais informações dos Outros Dados do SPED ECF, e clique em [OK] para gravar e clique em [OK] novamente para gerar o arquivo.
Importante!
1 - Para preenchimento do Registro P150 - Demonstração do Resultado do SPED ECF, será necessário vincular as contas de receita na conta referencial '3.01.01.01.01.07 - Receita da venda de Unidades Imobiliárias', ou, '3.01.01.01.01.98 - Outras Receitas da Atividade Geral' caso se trate das contas de Juros e Multas recebidas.
Informações Complementares
• Caso o vínculo das contas referenciais seja realizado após o lançamento das receitas, será necessário Gerar os lançamentos para as contas referenciais. Clique aqui para avaliar;
• No cadastro do empreendimento, na guia Geral > Opções, caso preferir, poderá selecionar a opção '[x] Desconsiderar o valor do desconto na base de cálculo do RET', sendo assim ao realizar a baixa da parcela e possuir desconto o mesmo não será considerado para a apuração;
• Na baixa das parcelas, ao gravar o recebimento, a informação também será apresentada na tela de lançamento do Contrato Imobiliário, na guia Parcelas;
• O imposto ’83 – RET Pagamento Unificado dos Impostos’ corresponde ao imposto único que integra as alíquotas totais de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, caso a empresa esteja amparada pela Suspensão da exigibilidade do crédito tributária de algum dos impostos unificados, deverá utilizar os impostos separados ’84 - RET Pagamento mensal do PIS’, ’85 - RET Pagamento mensal do COFINS’, ’86 - RET - Pagamento mensal do IRPJ’ e ’87 - RET Pagamento mensal da CSLL’;
• A apuração será realizada considerando os recebimentos do período e aplica-se sobre o percentual informado no cadastro do imposto;
• No informativo EFD Contribuições serão gerados os Registros '1800 - Incorporação Imobiliária - RET' referente a apuração do imposto ’83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos’.