Como configurar Atividade Imobiliária enquadrada no Programa Minha Casa, Minha Vida?

Esta configuração se aplica a incorporadoras habilitadas ao RET Incorporação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com empreendimentos submetidos a patrimônio de afetação. Cada incorporação deve possuir inscrição específica no CNPJ, vinculada à raiz da matriz. Nos projetos de interesse social (Faixa Urbano 1), aplica-se alíquota unificada de 1%. Para as demais faixas, utiliza-se alíquota de 4%. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '88 - RET - PMCMV Pagamento Unificado dos Impostos' para cálculo conforme Faixa Urbano 1 e o imposto '83 - RET - Pagamento Unificado dos Impostos' para cálculo das demais faixas;
 
OBS: O imposto '88 - RET - PMCMV Pagamento Unificado dos Impostos' corresponde ao imposto único, que integra as alíquotas totais de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Se houver suspensão da exigibilidade de algum desses impostos unificados, o recolhimento deverá ser realizado de forma separada, utilizando os códigos específicos: '89 - RET PIS PMCMV', '90 - RET COFINS PMCMV', '91 - RET IRPJ PMCMV' e '92 - RET CSLL PMCMV'.
 
 
4. Na guia Geral > Federal > Geral, no campo Regime, selecione a opção 'RET - Regime Especial Trib.';
 
 
5. Caso selecionada a opção 'RET - Regime Especial Trib.', na guia Federal > Opções, selecione as opções '[x] Processa filiais / é filial' e '[x] Optante pelo programa Minha Casa Minha Vida';
6. Na subguia Federal > PIS/COFINS > Apuração, selecione a opção '[x] Calcular PIS e COFINS conforme escrituração digital - EFD Contribuições' e '[x] Apuração com atividade imobiliária';
 
 
7. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Controlar contas a pagar e receber';
8. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Empreendimentos Imobiliários
1. Acesse o menu Arquivos > Empreendimentos Imobiliários;
2. Faça o cadastro do Empreendimento Imobiliário. Caso possuas dúvidas a respeito da configuração, clique aqui;
3. Na guia Geral > Impostos > Débito, clique em [Incluir] e adicione os impostos '88 - RET - PMCMV Pagamento Unificado dos Impostos' e '83 - RET Pagamento Unificado dos Impostos'. Dessa forma, o sistema identificará as faixas urbanas e calculará a alíquota e o imposto corretamente.;
 
 
4. No campo Alíquota, será apresentado o percentual informado no cadastro do imposto. Caso necessário, faça a alteração;
5. Preencha o restante das guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Contrato de Venda
1. Acesse o menu Movimentos > Empreendimentos Imobiliários > Contratos de venda;
2. No campo Empreendimento, informe o empreendimento cadastrado anteriormente e preencha os demais campos. Caso possua dúvidas a respeito da configuração, clique aqui;
3. Se o Contrato Imobiliário estiver dentro da Faixa Urbana 1 conforme comprovação de renda familiar, no quadro Tributação Especial - PMCMV, marque a opção '[x] Aplicar RET 1% - Faixa Urbana 1';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Neste exemplo, foi lançado um novo contrato imobiliário com a opção '[ ] Aplicar RET 1% - Faixa Urbana 1' desmarcada e parcelas que ultrapassam a Faixa Urbana 1, conforme definido pelo Art. 5° da Lei 14.620/2023;
 
 
Baixa do Contrato Imobiliário
1. Acesse o menu Movimentos > Baixas > Contratos Imobiliários;
2. Configure os filtros nos quadros Período e Seleção, e clique em [Buscar];
3. Selecione a parcela a ser baixada e clique no botão [Receber];
 
 
4. No quadro Parcela, clique no botão [Novo] e informe os dados do recebimento;
5. No quadro Lançamentos Contábeis, clique em [Gerar] e note que será gerado o lançamento conforme as configurações do empreendimento e contrato. Caso possua dúvidas a respeito da configuração dos lançamentos contábeis, clique aqui;
 
 
6. Clique em [Gravar] para concluir;
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Defina o Período que será apurado e clique em [Processa período] ou [Gera novo período];
3. Observe os valores gerados para o imposto '88 - RET - PMCMV Pagamento Unificado dos impostos'. Sendo calculado 1% sobre o valor da baixa da parcela do primeiro contrato imobiliário:
 
 
4. Para o imposto '83 - RET - Pagamento Unificado dos impostos', foi calculado 4% sobre o valor da baixa da parcela do segundo contrato imobiliário, no qual as parcelas ultrapassaram a Faixa Urbana 1:
 
 
Informações Complementares
• No informativo EFD Contribuições, serão gerados os registros 1800 - Incorporação Imobiliária - RET, referentes à apuração do imposto '88 - RET - PMCMV Pagamento Unificado dos impostos';
• Após realizar a baixa dos contratos de venda, o sistema irá registrar a baixa da parcela automaticamente no cadastro do contrato imobiliário.
 

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