Como calcular a Tributação Monofásica de PIS e COFINS?

A Tributação Monofásica consiste no cálculo dos tributos PIS e COFINS, onde, nas etapas iniciais de produção e importação, e em alguns casos no atacado, são aplicadas alíquotas maiores. Isso faz com que, nas etapas posteriores de comercialização, a alíquota para esses determinados produtos seja reduzida.
 
As empresas varejistas e atacadistas optantes pelo Simples Nacional, que revendem produtos monofásicos, podem reduzir a carga dos tributos de PIS e COFINS dentro da partilha de tributos do Simples Nacional. Para isso, o acumulador deve possuir o Anexo, Seção e Tabela com incidência monofásica quando o cálculo for feito por nota fiscal. Nos casos em que o cálculo é feito conforme os produtos, a operação deve seguir as indicações no cadastro do produto específico.
 
Empresas que operam sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido também podem calcular a tributação monofásica. Nesses casos, os produtos devem possuir o Código de Situação Tributária (CST) correspondente à operação.
 
Importante!
A RFB disponibiliza uma tabela com as Naturezas de Receitas, CST's e NCM's  de produtos que podem ser utilizados na Tributação Monofásica, para acessar clique aqui!
 
Abaixo, avalie as soluções de configurações sobre Tributação Monofásica:
 
  • Configuração Simples Nacional
 
 
 
  • Configuração Lucro Presumido
 
  • Configuração Lucro Real
 
  • Utilitários para a Alteração de Dados de Tributação Monofásica
 
Para a conferência dos produtos que há no sistema com os produtos que estão sujeitos a Tributação Monofásica:
 

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