Perguntas e Respostas - RAIS

1 - Substituição da RAIS pelo eSocial.
A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2).
 
 Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastro dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial.
 
 
2 - Mensagem de Erro: 'A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.'
Essa mensagem pode ocorrer
 Ao importar o arquivo da RAIS com o tipo 'Genérico' no programa da RAIS sem ser o programa Genérico;
 Quando o seu sistema não estiver atualizado; ou
 Quando houver quebra de linhas no arquivo da RAIS.
 
 
3 - Ao gerar a RAIS, para uma empresa que possui o serviço de Obra Própria ou Empreitada Total, o sistema está gerando os empregados alocados conforme o serviço de Obra Própria ou Empreitada Total, no entanto deveria gerar todos os empregados no CNPJ principal. Como proceder? 
Para um serviço com tipo 'Obra Própria' assim como 'Empreitada total' o sistema segrega os valores na RAIS respectivamente a cada obra. Para os casos de tipo 'Tomador de Serviço', 'Empreitada Parcial' e 'Empresa' o sistema não gera esta segregação, constando todos os valores no CNPJ.
 
4 - Porque o valor de uma rubrica não está aparecendo na RAIS? 
Para que uma rubrica seja levada para RAIS, no cadastro da rubrica, na guia CONFIGURAÇÕES, no quadro RELATÓRIOS, a opção 'RAIS' tem que estar selecionada. 
 
5 - Mensagem de aviso: '2368 - Atenção! O valor da Remuneração de XXXX é menor que o valor do salário contratual informado.'
Essa mensagem ocorre, pois, a RAIS sempre busca o salário atual do empregado, dessa forma avaliar se na competência informada no Relatório de Avisos o empregado realmente percebeu remuneração menor que o salário contratual informado, essa situação pode ocorrer devido a faltas ou férias do mesmo.
 
É importante observar que o Relatório de Avisos relaciona inconsistências que não impedem a geração da declaração.
 
6 - Ao gerar a RAIS para um empregado que teve alteração salarial retroativa, não está demonstrando na competência da alteração os valores da diferença salarial. Como proceder?
De acordo com o manual da RAIS: '[...] Remunerações, pagas ou não, importa na competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independente do momento que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores [...]'.
 
Ou seja, deverá ser informado em cada mês devido, o valor do salário somado com o valor da diferença referente a retroatividade.
 
7 - Como ajustar os valores de Férias que estão incorretos na RAIS?
Para essa situação, avalie se as férias do empregado ocorram em duas competências. Pois o valor das férias será demonstrado de forma proporcional em cada mês. 
 
8 - Qual relatório utilizar para conferir a RAIS 2020?
Para conferir a RAIS, utilize a Ficha Financeira e selecione a opção 'Por competência de cálculo' e o Extrato. 
 
 
9 - As empresas do grupo 1 e 2 que não conseguiram enviar o evento S-1299 Fechamento, porém enviaram os eventos S-1200 e S-1210, enviarão RAIS normalmente?
Não. As informações das empresas dos grupos 1 e 2 serão captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial. 
 
10 - Na hora do envio poderá ter algum problema, em relação à empresa ser do grupo 1 ou 2 e está tentando enviar a RAIS?
Desde 2021 os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados para empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial. Pois essas empresas já devem enviar todas as suas informações ao eSocial. 
 
Caso você tenha dúvidas sobre qual grupo a empresa pertence, realize a Consulta Obrigatoriedade eSocial.
 
11 - Como fazer retificação ou exclusão de declaração gerada a partir dos eventos enviados ao eSocial?
As retificações dos dados do estabelecimento e dos empregados das declarações geradas a partir dos EVENTOS do eSocial, das empresas dos grupos 1 e 2 desobrigadas, conforme Portaria 1.127/2019, deverão ser alteradas/excluídas no eSocial e não poderão ser corrigidas pelo programa do GDRAIS ou funcionalidades do Portal RAIS.
 
12 - As empresas dos grupos 1 e 2 que não possuíram trabalhadores durante o ano base 2021 devem entregar a RAIS NEGATIVA?
Não. As informações das empresas dos grupos 1 e 2 serão captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial. Quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, o empregador enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”, conforme disposto no item 10 do Manual de Orientação do eSocial.
 
13 - Será disponibilizada lista de empresas desobrigadas a declarar a RAIS, via GDRAIS?
Não será disponibilizada uma lista de empresas no Portal RAIS.
 
Conforme comunicado da RAIS, as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS e este ano serão bloqueados os envios dessas empresas nos programas GDRAIS e GDRAIS Genérico. Pois essas empresas já devem enviar todas as suas informações ao eSocial.
  
14 - Porque não está gerando a RAIS para empregado com aposentadoria por invalidez?
Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento, por isso o empregado não é informado para a RAIS. 
 
15 - Tenho um empregado que foi admitido na empresa 2 vezes no mesmo ano, na RAIS será unificado a informação dele?
Não. Na RAIS será gerado dois cadastros conforme admissões.
 
16 - Matriz e Filial, as informações serão unificadas na Matriz ao gerar o arquivo da RAIS?
Não. Na RAIS, Matriz e Filial não vai unificar as informações na Matriz. Cada empresa, vai ter sua declaração.
 

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