Ainda devo enviar RAIS e CAGED? | RAIS 2023

RAIS
A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial do ano todo.
• Em 2023, as empresas que são obrigadas a esse envio, são as empresas enquadradas no grupo 4 do eSocial.
• Para as demais empresas [Grupos 1, 2 e 3], o envio será bloqueado, pois essas já devem enviar suas informações por meio do eSocial.
• Caso tenha dúvidas quanto ao grupo, realize a Consulta da obrigatoriedade.
 
 
CAGED
A substituição do CAGED já ocorreu para todas as empresas, pois os eventos S-2200-Admissão, S-2230-Afastamentos e S-2299-Desligamento enviados ao eSocial são os responsáveis pela prestação das informações dos empregados aos órgãos responsáveis, não sendo mais necessário o informativo CAGED.
 
 
OBS: Os empregadores obrigados ao eSocial que ainda não prestaram as informações, devem presta-las o quanto antes.

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