Para as empresas que estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf é necessário criar uma nova vigência a partir da competência que as mesmas estão obrigadas à entrega, que pode ser 05/2018, 01/2019 ou 05/2021.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Impostos, informe o imposto '103 - INSS Receita Bruta';
2 - Na guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral, no quadro Apuração, no campo Forma de cálculo, selecione a opção 'Conforme CNAE principal' ou 'Conforme NCM e Serviços;
3 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD-Reinf';
4 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione o quadro '[x] Gera EFD-Reinf' e preencha as demais informações;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > impostos e localize o imposto ‘103-INSS Receita Bruta’;
2 - Na guia Recolhimentos, no quadro Dados do recolhimento, informe o código de recolhimento, alíquota e preencha as demais informações;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize ou crie um acumulador para a operação;
3 - Na guia Geral no quadro Incide sobre marque as opções [x] Faturamento e [x] Receita Bruta;
4 - Na guia Impostos informe o imposto 103-INSS Receita Bruta;
5 - Clique em [Gravar] para salvar.
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2 - Na guia SPED > INSS Receita Bruta, quadro Receitas por atividade, preencha com o código de atividade, preencha os demais campos;
3 - Arraste a barra de rolagem para a direita e no campo Dispensa CNO, informe a opção 'Sim' e verifique que o campo Matricula ficará desabilitado;
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento e realize a apuração do período.