Para configurar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme CNO siga os passos abaixo:
Importante!
Para as empresas que estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf é necessário criar uma nova vigência a partir da competência que as mesmas estão obrigadas à entrega.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto '103 - INSS Receita Bruta'. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], após clique no botão [Incluir] e informe o mesmo;
3 - Na guia Federal > INSS Receita Bruta > Geral, no quadro Apuração, no campo Forma De Cálculo, selecione a opção 'Conforme CNAE principal';
4 - No campo CNAE Principal, você deve informar um CNAE 2.2 dos grupos 412,421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439;
5 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD-Reinf';
6 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > Sped, selecione o quadro '[x] Gera EFD-Reinf' e preencha os campos deste quadro conforme necessidade e clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize ou crie um acumulador para a operação;
3 - Na guia geral marque as opções [x] Faturamento e [x] Receita Bruta;
4 - Na guia Impostos informe o imposto 103 - INSS Receita Bruta
5 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
Cadastro Nacional De Obras - Cno
1 - Acesse o menu Arquivos > Cadastro Nacional De Obras - CNO;
2 - No campo Matrícula, informe o número da matrícula do cadastro nacional de obras;
3 - No campo Descrição, informe a descrição da matrícula do cadastro nacional de obras e clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas/Saídas ou Serviços e realize o lançamento conforme necessidade;
2 - Acesse a guia SPED, subguia INSS Receita Bruta e veja que o sistema preenche automaticamente alguns campos, nas colunas Matrícula e Descrição CNO, informe a matrícula cadastrada anteriormente;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
Informações complementares
• O cálculo do imposto 103-INSS Receita Bruta será realizado quando:
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A empresa possuir código do CNAE principal dos grupos 412, 432, 433 ou 439 nos Parâmetros, o código de recolhimento deve ser 298506 ou 298507.
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Agora se possuir informado algum código do CNAE principal dos grupos 421, 422, 429 ou 431, o código de recolhimento deve ser 298501.
• O Cadastro Nacional de Obras, também pode ser informado no cadastro de um empreendimento imobiliário, na guia Geral, no quadro Dados. Caso tenha dúvidas de como realizar a configuração de uma empresa com Empreendimentos Imobiliários, veja o tópico 'Soluções Relacionadas'.