Como configurar INSS Receita Bruta construção civil?

Para configurar o cálculo do INSS Receita Bruta para serviços de Construção Civil, siga os passos abaixo. Esse processo pode alterar o período, portanto, se necessário, crie uma nova vigência nas telas configuradas.
 
Parâmetros
Configure os parâmetros da empresa, incluindo o imposto '103-INSS Receita Bruta' e preencha as demais informações necessárias.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103 - INSS Receita Bruta';
3. Acesse a guia Geral > Federal > Opções e selecione a opção '[x] Efetuar cálculo dos tributos federais conforme DCTFWeb';
4. Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral; 
5. Selecione o Regime e no campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme CNAE principal';
6. No campo CNAE principal informe o código da atividade;
7. Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf' e '[x] Demais serviços';
8. Acesse a guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
9. Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
10. Clique em [Gravar].
 
OBS: Caso fique com dúvidas sobre a configuração completa da EFD-Reinf, clique aqui.
 
 
Configuração Imposto
Em seguida, configure o cadastro do imposto, definindo a alíquota e o código de recolhimento.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
2. Acesse a guia Recolhimentos e clique no botão [Incluir];
3. Informe o Código recolhimento, Descrição e Alíquota da atividade da empresa. A alíquota cadastrada no imposto deve corresponder à alíquota definida nos parâmetros da empresa.
4. Preencha os demais campos e clique em [Gravar] para salvar a configuração.
 
 
OBS: Empresas com CNAE dos grupos 412, 432, 433 ou 439 devem utilizar o código de recolhimento 298506 ou 298507. Empresas dos grupos 421, 422, 429 ou 431 devem utilizar o código de recolhimento 298501. Em caso de dúvidas sobre os códigos de recolhimento, consulte a tabela de códigos da EFD-Reinf. Para isso, clique aqui
 
Configuração Produto
Configure os produtos que serão utilizados nos lançamentos dos documentos fiscais.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos e clique no botão [Novo];
2. Informe a Descrição do produto e preencha os campos obrigatórios da guia Geral;
3. Acesse a guia INSS Receita Bruta e selecione a opção '[x] Produto relacionado nos Arts. 7° e 8° da Lei 12.546/2011';
4. Clique em [Incluir] e no campo Código, tecle 'F2' para informar o código da atividade da empresa;
5. Ajuste a data coluna Vigência inicial para a data de inicio do cálculo;
6. Clique em [Gravar] para concluir a configuração.
 
Importante!
Para produtos ou receitas não desoneradas, é necessário realizar a mesma configuração, porém informar um código genérico (iniciado por 9999).
 
 
Configuração Acumulador
Configure o acumulador conforme as orientações abaixo. A configuração pode ser feita em um acumulador existente ou, se necessário, crie um novo acumulador.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
2. Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
3. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
5. Configure as demais guias e clique em [Gravar] para concluir.
 
 
Cadastro de CNO
Realize o lançamento do Cadastro Nacional de Obras - CNO.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Cadastro Nacional de Obras - CNO;
2. Clique em [Novo], para cadastrar um novo CNO;
3. Informe a Matrícula e Descrição, e clique em [Gravar].
 
 
Lançamento Documento Fiscal
Lance os Documentos Fiscais e preencha a guia SPED com todas as informações do INSS Receita Bruta.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2. Clique em [Novo] e realize o lançamento com o acumulador e produto cadastrados;
3. Acesse a guia SPED > INSS Receita Bruta do documento e clique no botão [Gerar conforme movimentação de produtos];
 
 
4. Na coluna Dispensa CNO selecione a opção 'Não' e informe o CNO cadastrado. Caso a obra não tenha CNO, selecione 'Sim';
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir o lançamento.
 
Apuração e Conferência
Realize a apuração do período e observe os valores gerados para o imposto.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período de apuração e clique em [Processa período];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
4. Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
5. Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 'Relatório'.
 
 
 
Informações Complementares
Conforme Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. Caso fique com dúvidas clique aqui;
Conforme a Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.s a partir de 01/2025.

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