Para configurar o INSS Receita Bruta por NCM, siga os passos a seguir.
Importante!
Esta configuração é válida para Comércio, Indústria, Serviços de Transporte e Demais serviços e deve ser usada quando produtos e serviços listados na mesma nota fiscal possuem tributações iguais.
Atenção! O processo a seguir pode retornar o período, crie uma [Nova vigência] nas telas configuradas, caso necessário.
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
3 - Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral;
4 - No campo Regime selecione o regime de apuração 'Competência' ou 'Caixa';
5 - No campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme NCM e Serviços';
6 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf';
7 - No quadro Atividade, selecione a atividade da empresa;
8 - Acesse a guia INSS Receita Bruta > Opções;
9 - No campo Alíquota para receitas não relacionadas inferior a 5% selecione a opção 'Alíquota com maior receita';
10 - No campo Forma de Lançamento selecione a opção 'Por nota';
11 - No campo Considerar receita de frete, Seguros e Despesas Acessórias selecione a opção correspondente;
12 - Avalie a opção '[ ] Não utilizar o crédito da devolução quando no período de ocorrência não ter receita desonerada';
13 - Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
14 - Clique no botão [Gravar].
OBS: Clique aqui para ter acesso à configuração completa do EFD Reinf!
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
2 - Acesse a guia Recolhimentos e no quadro Dados do Recolhimento clique no botão [Incluir];
3 - Informe o Código recolhimento com variação, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
4 - Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
OBS: Acesse a
Tabela 09 do EFD Reinf para acessar os códigos de recolhimento que podem ser configurados.
A configuração a seguir pode ser aplicada a um acumulador já existente.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
2 - Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
3 - Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
5 - Acesse a guia SPED > INSS Receita Bruta > Conforme NCM e serviços;
6 - Clique no botão [Incluir] e no campo Código tecle 'F2' para selecionar o código de tributação (Código da atividade ou NCM)
7 - Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
Evite usar códigos genéricos, estes são destinados para receitas não relacionadas, mas que são tributadas quando representam menos de 5% da receita total. A utilização pode gerar diferenças na apuração.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2 - Clique no botão [Novo] e realize o lançamento com o acumulador configurado;
3 - A guia SPED > INSS Receita Bruta será preenchida automaticamente com as informações do acumulador;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
3 - Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
4 - Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
5 - Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione
'Relatório' para emitir o relatório de conferência.
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Importante!
Quando a receita bruta total de produtos e serviços não relacionados for inferior a 5%, esse valor será incluído na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Se essa receita for superior a 5% mas inferior a 95% da receita bruta total, ela não será incluída na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Por fim, se a receita bruta de produtos e serviços não relacionados exceder 95% do total, não será realizado o cálculo do INSS Receita Bruta.
Os valores de ICMS Substituição Tributária e IPI serão deduzidos da base de cálculo.
Informações Complementares
Conforme
Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028.
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Conforme a
Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.