Essa configuração é destinada as indústrias listadas no Inciso VIII do Art. 8º da Lei Nº 12.546/2011, que optaram pelo recolhimento do INSS sobre a receita bruta (Ex.: Confecção de vestuário, calçados, etc...). Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos inclua o imposto '103 - INSS Receita Bruta';
3 - Na guia Personaliza > Opções > Geral selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
4 - Acesse a guia Federal > INSS Receita Bruta, no quadro Apuração selecione o regime de Competência;
5 - No campo Forma de Cálculo selecione Conforme NCM e serviços;
6 - No quadro Atividade selecione a opção ‘[x] Indústria’;
7 - Na guia Federal > INSS Receita Bruta > Opções, no campo Alíquota para receitas não relacionadas inferior a 5% selecione o percentual genérico que será aplicado automaticamente aos produtos não relacionadas, quando receita não relacionada for de até 5% do total, conforme § 5º, do Art. 9º da Lei Nº 12.546/2011;
8 - No campo Forma de lançamento selecione a opção Por produto;
9 - Na guia Personaliza > Informativos Federais, selecione a opção ‘[x] Gera EFD Reinf’, e o Ambiente oficial (Produção), e o certificado digital desejado;
10 - Clique no botão [Gravar] para salvar as configurações.
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto ‘103 - INSS Receita Bruta’;
2 - Avalie a criação de uma vigência. Após, acesse a guia Recolhimentos, no quadro Dados do Recolhimentos clique no botão [Incluir];
3 - Informe o código de recolhimento do imposto seguido do código de variação, informe a descrição e o percentual da alíquota aplicada sobre a receita bruta;
4 - Informe as demais opções para definição da data de recolhimento do imposto e clique no botão [Gravar] para salvar as configurações;
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e edite o cadastro dos produtos relacionados à Lei Nº 12.546/2011;
2 - Na guia INSS Receita Bruta, selecione a opção ‘[x] Produto relacionado nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011', e inclua o código de atividade relacionado ao produto;
Importante!
Não utilize códigos genéricos (iniciados em 9999), pois são destinados exclusivamente para itens não relacionadas, mas que serão tributados no INSS Receita Bruta pelo fato de representarem menos de 5% da receita total. A utilização de código genérico pode resultar em erros na validação dos eventos.
4 - Clique em [Gravar] para salvar a alteração e realize este procedimento com todos os produtos desonerados;
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e localize ou crie acumulador de Venda de Mercadoria;
2 - Na guia Geral deverá estar selecionada a opção ‘[x] Receita Bruta’, e na guia Impostos inclua o imposto ‘103 - Receita Bruta’;
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar as configurações;
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas ou Reduções Z - Modelo 2D e efetue o lançamento da nota fiscal informando o acumulador configurado;
2 - Na guia Estoque, informe os produtos conforme o documento fiscal;
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento;
4 - Realize a apuração do período e verifique que o imposto foi calculado conforme NCM dos produtos.
Informações Complementares
• Quando a empresa vende produtos beneficiados e não beneficiados pela desoneração, caso os produtos não beneficiados representem 5% ou menos do faturamento total, então todo o faturamento será tributado pelo INSS Receita Bruta, obedecendo o código genérico definido no campo Alíquota para receitas não relacionadas inferior a 5% nos parâmetros;
• Para o cálculo do INSS Receita Bruta, será deduzido da base de cálculo os valores de ICMS Substituição Tributária e IPI;
• Para alterar produtos em lote, você poderá executar a rotina pelo menu Utilitários > Alterar Produtos.