Perguntas e Respostas - Produtor Rural (FUNRURAL)

Veja as principais dúvidas relacionadas ao imposto FUNRURAL e ao envio do mesmo para o EFD REINF.
 
1  - Quem deve apresentar o registro R-2050 na EFD REINF?
O registro R-2050 deve ser apresentado apenas pelos contribuintes com a classificação fiscal como agroindústrias ou produtores rurais pessoa jurídica, que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita em substituição aos recolhimento sobre a folha de pagamento. Nesse evento deve ser relacionando todos os documentos de comercialização das suas produções rurais.
 
2 - O valor do FUNRURAL retido na aquisição de produção rural também deve ser enviado no R-2050?
Não. A aquisição de produção rural deve ser enviada no evento R-2055. Para mais detalhes acesse a solução abaixo:
 
 
3 - A comercialização de produção rural realizadas por pessoas físicas devem ser enviadas para o EFD REINF?
Não. A Nota Informativa nº 02/2018 da EFD REINF é específica para produtores rurais inscritos como pessoa jurídica.
 
4 - Quais os impostos referentes a produção rural são enviados para o EFD REINF e consequentemente são pagos por meio da guia da DCTFWeb?
Os débitos que são gerados na EFD REINF para o produtor rural são dos impostos INSS, RAT e Valores de Outras Entidades (SENAR).
 
5 - Como gerar o evento R-2050 no Domínio Contábil?
Possuímos uma dica especial para você em nossa Central de Soluções. Veja:
 
 
6 - Como gerar o evento R-2055 no Domínio Contábil?
Possuímos uma dica especial para você em nossa Central de Soluções. Veja:
 
 
7 - Como devo importar as notas com destaque de FUNRURAL?
Possuímos uma dica especial para você em nossa Central de Soluções. Veja:
 
 
8 - Estou com diferenças no Funrural do sistema Domínio com os valores apresentada pela EFD REINF, o que fazer?
Essa situação está relacionada a algumas causas, para isso, você pode avaliar a dica completa mais abaixo:
 

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