Veja as principais dúvidas relacionadas ao imposto FUNRURAL e o envio na EFD REINF:
1. Quem deve apresentar o registro R-2050 na EFD REINF?
O registro R-2050 deve ser apresentado apenas pelos contribuintes com a classificação fiscal como agroindústrias ou produtores rurais pessoa jurídica, que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita em substituição aos recolhimento sobre a folha de pagamento. Nesse evento deve ser relacionando todos os documentos de comercialização das suas produções rurais.
2. O valor do FUNRURAL retido na aquisição de produção rural também deve ser enviado no R-2050?
3. A comercialização de produção rural realizadas por pessoas físicas devem ser enviadas para o EFD REINF?
Não. A Nota Informativa nº 02/2018 da EFD REINF é específica para produtores rurais inscritos como pessoa jurídica.
4. Quais os impostos referentes a produção rural são enviados para o EFD REINF e consequentemente são pagos por meio da guia da DCTFWeb?
Os débitos que são gerados na EFD REINF para o produtor rural são dos impostos INSS, RAT e Valores de Outras Entidades (SENAR).
5. Como gerar o evento R-2050 no Domínio Contábil?
6. Como gerar o evento R-2055 no Domínio Contábil?
7. Como devo importar as notas com destaque de FUNRURAL?
8. Estou com diferenças no Funrural do sistema Domínio com os valores apresentada pela EFD REINF, o que fazer?
9. Por que possui valores de estorno de INSS e RAT na apuração do FUNRURAL?
Isso ocorre quando há lançamentos com fornecedores que optam pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre Folha de Pagamento.