Como calcular Funrural aquisição produção rural?

Conforme Lei 13.606 de 2018, os Produtores Rurais podem optar em janeiro de cada ano pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária via:
 
• Comercialização (Receita Bruta): Com base em todo faturamento do período, sendo que, o recolhimento normalmente é feito pela empresa adquirente da produção rural.
• Folha de Pagamento (Salários): Com base na Folha de salários dos empregados do produtor ruralSerá feito recolhimento diretamente pelo produtor rural empregador, mensalmente, juntamente com os encargos trabalhistas. Clique aqui! para saber mais.
 
O evento R-2055, referente à aquisição de produção rural, deve ser enviado pelo produtor rural com inscrição CNPJ ou CAEPF que adquire produtos rurais de pessoas jurídicas ou físicas. A configuração correta depende das alíquotas de retorno da EFD REINF, conforme o 'Indicativo de Aquisição', determinado pelas características do fornecedor, conforme a tabela abaixo:
 
Quando fornecedor possuir as características abaixo: Então o sistema Domínio e EFD REINF vão retornar o indicativo e alíquota abaixo:
Inscrição
Prog. Regularização
Tributária (PRR)
Prog. Aquisição
de Alimentos (PAA)
Indicativo de Aquisição INSS SENAR RAT Total
CPF Não Não 1 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral 1,20% 0,20% 0,10% 1,50%
CPF Não Sim 2 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral por entidade executora de PAA 1,20% 0,20% 0,10% 1,50%
CNPJ Não Sim 3 - Aquisição de produtor rural PJ por entidade executora do PAA 1,70% 0,25% 0,10% 2,05%
CPF Sim Não 4 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral - Produção Isenta 0,00% 0,20% 0,00% 0,20%
CPF Sim Sim 5 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção Isenta 0,00% 0,20% 0,00% 0,20%
CNPJ Sim Sim 6 - Aquisição de produtor rural PJ por entidade executora do PAA - Produção Isenta 0,00% 0,25% 0,00% 0,25%
CPF
• CFOP do lançamento igual a '1-501', '1-502'; ou
• Opção 'Aquisição de produção rural pessoa
física ou segurado especial para fins de
exportação' no acumulador de compra.
7 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial para exportação 0,00% 0,20% 0,00% 0,20%
 
Para calcular o imposto '28-FUNRURAL' e configurar o envio do evento R-2055, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Inclua o imposto '28-FUNRURAL' e configure para que seja considerado as alíquotas de retorno automaticamente nos lançamentos conforme tabela acima.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se o imposto '28-FUNRURAL' está incluído
2. Caso não esteja, inclua o imposto na vigência desejada ou crie uma nova;
 
 
3. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera EFD-Reinf';
4. No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5. No quadro Dados do certificado digital, selecione:
 
• 'Utilizar certificado digital da própria empresa': Será considerado o certificado cadastrado no menu 'Controle - Empresas' na guia Certificado Digital;
• 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)': Será considerado o certificado digital cadastrado no menu  'Controle - Contadores' na guia Certificado Digital.
 
6. Para que o sistema considere as alíquotas de retorno conforme tabela, selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf';
 
OBS.: Se a opção acima não for selecionada, as alíquotas deverão ser incluídas no cadastro do acumulador.
 
 
7. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Cadastro Fornecedor
Os dados cadastrais do Fornecedor são essenciais para definir corretamente a alíquota do Funrural; Para cadastrar um novo fornecedor ou conferir os dados do um fornecedor já cadastrado, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2. Localize o cliente utilizado para o lançamento ou clique em [Novo] para cadastrar um novo fornecedor;
3. Na guia Geral, defina a inscrição (CNPJ ou CPF) do Fornecedor, isso vai impactar nas alíquotas do Funrural conforme tabela acima;
 
 
4. Na guia Opções, verifique os campos 'Agropecuário', 'Insc. Prog. de Regul. Tributária Rural (PRR)' e 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', pois, dependendo da configuração, o indicativo de aquisição será alterado, modificando as alíquotas de retorno dos lançamentos;
 
 
5. Se a opção '[x] Possui tributação sobre a folha de pagamento' for marcada, o sistema estornará os valores de INSS e RAT, considerando apenas o valor de Outras Entidades (SENAR) na apuração do FUNRURAL;
6. Clique em [Gravar]. Será apresentada uma mensagem para salvar a mudança no botão [Alterações...], clique em 'Não'.
 
Caso salve o botão [Alterações...], uma data de alteração será fixada e somente os lançamentos a partir desta data serão considerados com as alterações promovidas, podendo impactar na apuração.
 
Acumulador
Se a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' estiver selecionada nos parâmetros, basta incluir o imposto '28-FUNRURAL' e a alíquota será considerada conforme cadastro do fornecedor. Se a opção não estiver marcada, informe a alíquota no acumulador conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '28-FUNRURAL';
3. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
4. Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto;
5. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento;
 
 
6. Clique em [Gravar] para concluir as definições do imposto;
7. Clique em [Gravar] novamente para gravar o cadastro do acumulador.
 
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Entrada;
2. Utilize o Fornecedor e Acumulador cadastrados anteriormente;
 
Neste exemplo, o fornecedor possui inscrição 'CPF' e está configurado com PPR e PAA igual a 'Não', enquadrando-se no Indicativo de Aquisição '1'. Assim, o sistema aplica automaticamente as alíquotas de retorno da EFD REINF conforme a tabela apresentada:
 
 
3. Clique no botão [Gravar].
 
Importação Notas Fiscais
Para importar documentos fiscais com o imposto '28-FUNRURAL', acesse: Como importar o FUNRURAL? e faça as configurações necessárias.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período desejado e clique em [Processa Período].
 
Será apurado o valor a recolher para o imposto "28-FUNRURAL", conforme indicado abaixo:
 
 
EFD REINF
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. No quadro Competência, informe o período que deseja enviar o EFD REINF;
3. No quadro Entrega dos arquivos, selecione 'Entrega completa', para enviar todos os eventos de uma vez, iincluindo o R-2055, ou 'Somente eventos selecionados', e selecione o evento R-2055 no botão [Eventos...];
4. Clique no botão [Outros Dados] para preencher as informações gerais da empresa e o responsável pela entrega, necessárias parao  envio do R-1000, evento obrigatório para que o R-2055 seja aceito;
5. Após realizar o envio, clique no botão [Consultar Envio], e veja que o evento R-2050 foi enviado com sucesso, conforme abaixo:
 
 
A informação enviada na EFD REINF vai alimentar a DCTFWeb, que também precisa ser transmitida para que a confissão da dívida seja feita. Após, será possível emitir a guia DARF Unificada da DCTFWeb, para pagamento do imposto.
7. Clique em [Gravar] para concluir.
 

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