FUNRURAL - Como gerar FUNRURAL aquisição produção rural no R-2055?

Conforme Lei 13.606 de 2018, os Produtores Rurais podem optar em janeiro de cada ano pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária via:
 
• Comercialização (Receita Bruta): Com base em todo faturamento do período, sendo que, o recolhimento normalmente é feito pela empresa adquirente da produção rural.
• Folha de Pagamento (Salários): Com base na Folha de salários dos empregados do produtor ruralSerá feito recolhimento diretamente pelo produtor rural empregador, mensalmente, juntamente com os encargos trabalhistas. Clique aqui! para saber mais.
Esta solução trata da configuração para o envio da aquisição de produção rural (Comercialização) na EFD-Reinf. A alíquota do FUNRURAL é determinada conforme as características do Fornecedor, se são participantes do Programa de Regularização Tributária (PRR) ou Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o período de competência do lançamento.
 
A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou as alíquotas do FUNRURAL em 10%, com início em abril de 2026. Assim, por exemplo, o produtor que recolhia 1,5% (1,20% de INSS, 0,20% de Outras Entidades e 0,10% de RAT) passa a recolher 1,63% (1,32% de INSS, 0,20% de Outras Entidades e 0,11% de RAT). Confira abaixo todas as regras e as alíquotas aplicáveis conforme as características do fornecedor:
 
Quando fornecedor possuir as características abaixo: Então o Domínio e EFD REINF vão retornar o indicativo e alíquota abaixo:
Inscrição PRR PAA Segurado Especial Indicativo de Aquisição INSS Outras Entidades RAT Total
CPF Não Não Não 1 - Aquisição PF/Segurado Especial em geral 1,32% 0,20% 0,11% 1,63%
CPF Não Não Sim 1 - Aquisição PF/Segurado Especial em geral 1,20% 0,20% 0,10% 1,50%
CPF Não Sim Não 2 - Aquisição PF/Segurado Especial por entidade executora do PAA 1,32% 0,20% 0,11% 1,63%
CPF Não Sim Sim 2 - Aquisição PF/Segurado Especial por entidade executora do PAA 1,20% 0,20% 0,10% 1,50%
CNPJ Não Sim Não 3 - Aquisição PJ por entidade executora do PAA 1,87% 0,25% 0,11% 2,23%
CNPJ Não Sim Sim 3 - Aquisição PJ por entidade executora do PAA 1,70% 0,25% 0,10% 2,05%
CPF Sim Não N/A 4 - Aquisição PF/Segurado Especial – Produção isenta (Lei 13.606/2018) 0,00% 0,20% 0,00% 0,20%
CPF Sim Sim N/A 5 - Aquisição PF/Segurado Especial por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018) 0,00% 0,20% 0,00% 0,20%
CNPJ Sim Sim N/A 6 - Aquisição PJ por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018) 0,00% 0,25% 0,00% 0,25%
CPF
• CFOP: 1.501/2.501; ou
• Opção no acumulador.
7 - Aquisição PF/Segurado Especial para fins de exportação 0,00% 0,20% 0,00% 0,20%

OBS: A opção 'Segurado Especial' não é aplicável (N/A) para algumas regras conforme demonstra a tabela. Para o indicativo '7', o acumulador de compra deve conter a opção 'Aquisição de produção rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação'.
Para calcular o imposto '28-FUNRURAL' e configurar o envio do evento R-2055, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Inclua o imposto '28-FUNRURAL' e configure para que seja considerado as alíquotas de retorno automaticamente nos lançamentos conforme tabela acima.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se o imposto '28-FUNRURAL' está incluído
2. Caso não esteja, inclua o imposto na vigência desejada ou crie uma nova;
 
 
3. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera EFD-Reinf';
4. No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5. No quadro Dados do certificado digital, selecione:
 
• 'Utilizar certificado digital da própria empresa': Será considerado o certificado cadastrado no menu 'Controle > Empresas' na guia Certificado Digital;
• 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)': Será considerado o certificado digital cadastrado no menu  'Controle - Contadores' na guia Certificado Digital.
 
6. Para que o sistema considere as alíquotas de retorno conforme tabela, selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf';
 
OBS.: Se a opção acima não for selecionada, as alíquotas deverão ser incluídas no cadastro do acumulador.
 
 
7. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Cadastro Fornecedor
Os dados cadastrais do Fornecedor são essenciais para definir corretamente a alíquota do Funrural; Para cadastrar um novo fornecedor ou conferir os dados do um fornecedor já cadastrado, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2. Localize o cliente utilizado para o lançamento ou clique em [Novo] para cadastrar um novo fornecedor;
3. Na guia Geral, defina a inscrição (CNPJ ou CPF) do Fornecedor, isso vai impactar nas alíquotas do Funrural conforme tabela acima;
4. Na guia Opções, verifique os campos 'Agropecuário', 'Insc. Prog. de Regul. Tributária Rural (PRR)' e 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', pois, dependendo da configuração, o indicativo de aquisição será alterado, modificando as alíquotas de retorno dos lançamentos;
 
 
5. Se a opção '[x] Possui tributação sobre a folha de pagamento' for marcada, o sistema estornará os valores de INSS e RAT, considerando apenas o valor de Outras Entidades (SENAR) na apuração do FUNRURAL;
6. O campo Segurado Especial identifica se o fornecedor é um pequeno produtor em regime familiar (Segurado Especial), caso sim, considera as alíquotas sem majoração conforme tabela de regras;
7. Clique em [Gravar]. Será apresentada uma mensagem para salvar a mudança no botão [Alterações...], clique em 'Não'.
 
Caso salve o botão [Alterações...], uma data de alteração será fixada e somente os lançamentos a partir desta data serão considerados com as alterações promovidas, podendo impactar na apuração.
 
Acumulador
Quando a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' estiver marcada, o sistema ignora as alíquotas informadas no acumulador e aplica automaticamente as alíquotas da tabela acima, conforme as características do fornecedor. As alíquotas do acumulador são utilizadas apenas quando essa opção estiver desmarcada e você pode configurar conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '28-FUNRURAL';
3. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
4. Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto;
5. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento;
 
 
6. Clique em [Gravar] para concluir as definições do imposto;
7. Clique em [Gravar] novamente para gravar o cadastro do acumulador.
 
Importação Notas Fiscais
Inclua os acumuladores configurados anteriormente para importar saídas e entradas.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Configuração de importação e selecione o importador utilizado;
2. Na guia Entradas > Acumuladores, clique em [Incluir] e informe o acumulador configurado anteriormente; 
3. Selecione nas colunas seguintes as características que o documento fiscal deve ter para que o acumulador seja retornado;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Para conferi a dica completa sobre o assunto, acesse: Como importar o FUNRURAL?.
 
Lançamentos
Importe as notas ou faça os lançamentos no menu Movimentos > Entrada. Utilize o Fornecedor e Acumulador cadastrados anteriormente.
 
Neste exemplo, o fornecedor possui inscrição 'CPF' e está configurado com PPR e PAA igual a 'Não', enquadrando-se no Indicativo de Aquisição '1'. Assim, o sistema aplica automaticamente as alíquotas de retorno da EFD REINF conforme a tabela apresentada:
 
 
3. Clique no botão [Gravar].
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração. informe o período desejado e clique em [Processa Período]. Será apurado o valor a recolher para o imposto '28-FUNRURAL', conforme indicado abaixo:
 
 
EFD REINF
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. No quadro Competência, informe o período que deseja enviar o EFD REINF;
3. No quadro Entrega dos arquivos, selecione 'Entrega completa', para enviar todos os eventos de uma vez, incluindo o R-2055, ou 'Somente eventos selecionados', e selecione o evento R-2055 no botão [Eventos...];
4. Clique no botão [Outros Dados] para preencher as informações gerais da empresa e o responsável pela entrega, necessárias parao  envio do R-1000, evento obrigatório para que o R-2055 seja aceito;
5. Após realizar o envio, clique no botão [Consultar Envio], e veja que o evento R-2050 foi enviado com sucesso, conforme abaixo:
 
 
6. Clique em [Gravar] para concluir.
 
DCTFWeb
A EFD REINF alimenta a DCTFWeb, que deve ser transmitida para confissão da dívida. Após a transmissão, é possível emitir a DARF Unificada da DCTFWeb para pagamento do imposto. Se tiver dúvidas sobre a transmissão da DCTFWeb, clique aqui.
 

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