Conforme
Lei 13.606 de 2018, os Produtores Rurais podem optar em janeiro de cada ano pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária via:
• Comercialização (Receita Bruta): Com base em todo faturamento do período, sendo que, o recolhimento normalmente é feito pela empresa adquirente da produção rural.
• Folha de Pagamento (Salários): Com base na Folha de salários dos empregados do produtor rural
. Será feito recolhimento diretamente pelo produtor rural empregador, mensalmente, juntamente com os encargos trabalhistas.
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O evento R-2055, referente à aquisição de produção rural, deve ser enviado pelo produtor rural com inscrição CNPJ ou CAEPF que adquire produtos rurais de pessoas jurídicas ou físicas. A configuração correta depende das alíquotas de retorno da EFD REINF, conforme o 'Indicativo de Aquisição', determinado pelas características do fornecedor, conforme a tabela abaixo:
|
Quando fornecedor possuir as características abaixo: |
Então o sistema Domínio e EFD REINF vão retornar o indicativo e alíquota abaixo: |
|
Inscrição |
Prog. Regularização
Tributária (PRR)
|
Prog. Aquisição
de Alimentos (PAA)
|
Indicativo de Aquisição |
INSS |
SENAR |
RAT |
Total |
|
CPF |
Não |
Não |
1 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral |
1,20% |
0,20% |
0,10% |
1,50% |
|
CPF |
Não |
Sim |
2 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral por entidade executora de PAA |
1,20% |
0,20% |
0,10% |
1,50% |
|
CNPJ |
Não |
Sim |
3 - Aquisição de produtor rural PJ por entidade executora do PAA |
1,70% |
0,25% |
0,10% |
2,05% |
|
CPF |
Sim |
Não |
4 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral - Produção Isenta |
0,00% |
0,20% |
0,00% |
0,20% |
|
CPF |
Sim |
Sim |
5 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção Isenta |
0,00% |
0,20% |
0,00% |
0,20% |
|
CNPJ |
Sim |
Sim |
6 - Aquisição de produtor rural PJ por entidade executora do PAA - Produção Isenta |
0,00% |
0,25% |
0,00% |
0,25% |
|
CPF |
• CFOP do lançamento igual a '1-501', '1-502'; ou
• Opção 'Aquisição de produção rural pessoa
física ou segurado especial para fins de
exportação' no acumulador de compra.
|
7 - Aquisição de produtor rural PF ou segurado especial para exportação |
0,00% |
0,20% |
0,00% |
0,20% |
Para calcular o imposto '28-FUNRURAL' e configurar o envio do evento R-2055, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Inclua o imposto '28-FUNRURAL' e configure para que seja considerado as alíquotas de retorno automaticamente nos lançamentos conforme tabela acima.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se o imposto '28-FUNRURAL' está incluído
2. Caso não esteja, inclua o imposto na vigência desejada ou crie uma nova;
3. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera EFD-Reinf';
4. No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5. No quadro Dados do certificado digital, selecione:
• 'Utilizar certificado digital da própria empresa': Será considerado o certificado cadastrado no menu 'Controle - Empresas' na guia Certificado Digital;
• 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)': Será considerado o certificado digital cadastrado no menu 'Controle - Contadores' na guia Certificado Digital.
6. Para que o sistema considere as alíquotas de retorno conforme tabela, selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf';
OBS.: Se a opção acima não for selecionada, as alíquotas deverão ser incluídas no cadastro do acumulador.
Cadastro Fornecedor
Os dados cadastrais do Fornecedor são essenciais para definir corretamente a alíquota do Funrural; Para cadastrar um novo fornecedor ou conferir os dados do um fornecedor já cadastrado, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2. Localize o cliente utilizado para o lançamento ou clique em [Novo] para cadastrar um novo fornecedor;
3. Na guia Geral, defina a inscrição (CNPJ ou CPF) do Fornecedor, isso vai impactar nas alíquotas do Funrural conforme tabela acima;
4. Na guia Opções, verifique os campos 'Agropecuário', 'Insc. Prog. de Regul. Tributária Rural (PRR)' e 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', pois, dependendo da configuração, o indicativo de aquisição será alterado, modificando as alíquotas de retorno dos lançamentos;
5. Se a opção '[x] Possui tributação sobre a folha de pagamento' for marcada, o sistema estornará os valores de INSS e RAT, considerando apenas o valor de Outras Entidades (SENAR) na apuração do FUNRURAL;
6. Clique em [Gravar]. Será apresentada uma mensagem para salvar a mudança no botão [Alterações...], clique em 'Não'.
Caso salve o botão [Alterações...], uma data de alteração será fixada e somente os lançamentos a partir desta data serão considerados com as alterações promovidas, podendo impactar na apuração.
Acumulador
Se a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' estiver selecionada nos parâmetros, basta incluir o imposto '28-FUNRURAL' e a alíquota será considerada conforme cadastro do fornecedor. Se a opção não estiver marcada, informe a alíquota no acumulador conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '28-FUNRURAL';
3. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
4. Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto;
5. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento;
6. Clique em [Gravar] para concluir as definições do imposto;
7. Clique em [Gravar] novamente para gravar o cadastro do acumulador.
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Entrada;
2. Utilize o Fornecedor e Acumulador cadastrados anteriormente;
Neste exemplo, o fornecedor possui inscrição 'CPF' e está configurado com PPR e PAA igual a 'Não', enquadrando-se no Indicativo de Aquisição '1'. Assim, o sistema aplica automaticamente as alíquotas de retorno da EFD REINF conforme a tabela apresentada:
3. Clique no botão [Gravar].
Importação Notas Fiscais
Para importar documentos fiscais com o imposto '28-FUNRURAL', acesse:
Como importar o FUNRURAL? e faça as configurações necessárias.