Como calcular Funrural aquisição produção rural?

Conforme Lei 13.606 de 2018, os Produtores Rurais podem optar em janeiro de cada ano pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária via:
 
Comercialização (Receita Bruta): Com base em todo faturamento do período, sendo que, o recolhimento normalmente é feito pela empresa adquirente da produção rural.
Folha de Pagamento (Salários): Com base na Folha de salários dos empregados do produtor ruralSerá feito recolhimento diretamente pelo produtor rural empregador, mensalmente, juntamente com os encargos trabalhistas. Clique aqui! para saber mais.
 
Nessa solução será tratada a configuração para o envio da aquisição de produção rural (Comercialização) na EFD REINF, porém é essencial destacar que a alíquota do Funrural é determinada conforme as características do Fornecedor, de acordo com a tabela a seguir:
 
 
Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique em [Incluir], e inclua o imposto '28-Funrural';
 
 
3 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera EFD-Reinf';
4 - No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5 - No quadro Dados do certificado digital, informe se deseja 'Utilizar certificado digital da própria empresa' ou 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)', e;
6 - Dependendo da opção selecionada acima, importe o certificado digital no cadastro da empresa (Menu Controle > Empresas) ou do contador (Menu Controle > Contadores);
7 - Ainda nesta tela, selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf';
 
 
7 - Clique no botão [Gravar].
 
Cadastro do Fornecedor
Lembre-se que os dados cadastrais do Fornecedor são fundamentais para definição correta da alíquota do Funrural, para cadastrar um novo fornecedor, ou conferir os dados do seu fornecedor já cadastrado, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2 - Localize o fornecedor que deseja conferir a configuração, ou clique em [Novo], para cadastrar um novo;
3 - Na guia Geral, você vai definir se o Fornecedor é CNPJ ou CPF, e isso vai impactar nas alíquotas do Funrural, conforme tabela demonstrada acima;
 
 
4 - Após, na guia Opções, os campos 'Agropecuário', 'Insc. Prog. de Regul. Tributária Rural (PRR)' e 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', também vão impactar nas alíquotas do Funrural:
 
 
5 - Caso a opção '[x] Possui tributação sobre a folha de pagamento' for marcada, o sistema passará a estornar os valores de INSS e RAT, considerando apenas o valor de Outras Entidades (SENAR) na apuração do FUNRURAL;
6 - Clique no botão [Gravar].
 
Acumulador
Você vai precisar de um acumulador para lançar a aquisição de produção rural, como a alíquota será definida automaticamente, devido a marcação da opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' nos parâmetros, esse acumulador poderá ficar com a alíquota de Funrural zerada, conforme segue:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
3 - Na guia Impostos, informe o imposto '28-Funrural', e clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições;
4 - Na guia Alíquota, deixe as alíquotas todas zeradas e a base de cálculo em '100%' conforme segue:
 
 
Importante!
Se a opção '[ ] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' estiver desmarcada nos parâmetros, então é importante definir a alíquota no acumulador, pois essa que será a utilizada.
 
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Aquisição de Produção Rural
Após cadastrar o fornecedor e acumulador, siga com o lançamento da nota de aquisição:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Entrada;
2 - Faça o lançamento da nota fiscal de aquisição da produção rural utilizando o Fornecedor e Acumulador cadastrados anteriormente;
3 - Neste exemplo, o fornecedor possui inscrição 'CPF' e está configurado com PPR PAA igual a 'Não', enquadrando-se no Indicativo de Aquisição '1'. Dessa forma, o sistema aplica automaticamente as alíquotas de retorno da EFD REINF, conforme tabela disponibilizada nessa solução:
 
 
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Realize a apuração do período, e note que será apurado valor a recolher para o imposto '28-FURURAL', conforme abaixo:
 
 
EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que deseja enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, selecione 'Entrega completa', para entregar todos os eventos de uma vez só, inclusive o R-2055, ou então 'Somente eventos selecionados', selecionando o evento R-2055 no botão [Eventos...];
4 - Clique no botão [Outros Dados], para preencher as informações gerais da empresa e o responsável pela entrega, para envio do R-1000, que é um evento obrigatório para que o R-2055 seja aceito;
 
 
5 - Após realizar o envio, clique no botão [Consultar Envio], e veja que o evento R-2055 foi enviado com sucesso, conforme abaixo:
 
 
6 - A informação enviada na EFD REINF vai alimentar a DCTFWeb, onde serão listados e confessados os débitos, e você poderá emitir a guia para recolhimento dessa contribuição previdenciária.

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