Como enviar o R-2050 na EFD REINF?

Antes de configurar o envio do evento R-2050, com a comercialização da produção rural da agroindústria, primeiramente é necessário entender as alíquotas de retorno da EFD REINF, para que a configuração possa ser realizada da forma correta. A EFD REINF irá retornar as alíquotas corretas conforme o 'Indicativo de Comercialização', conforme tabela abaixo:
 
 
Para configurar o envio do R-2050, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique em [Incluir], e inclua o imposto '28-FUNRURAL';
 
 
3 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera EFD-Reinf';
4 - No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5 - No quadro Dados do certificado digital, informe se deseja 'Utilizar certificado digital da própria empresa' ou 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)';
6 - Ainda nesta tela, selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf', para que o sistema considere as alíquotas de retorno diretamente nos lançamentos fiscais;
 
 
7 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro de empresa;
 
Cadastro do Cliente
Conforme as configurações do cadastro do Cliente e CFOP das notas, as alíquotas serão destacadas nos lançamentos segundo a tabela dessa solução.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Clientes;
2 - Localize o cliente utilizado para o lançamento, ou clique no botão [Novo], para cadastrar um novo cliente;
3 - Na guia Opções, fique atento aos campos 'Agropecuário' e 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', pois dependendo da configuração, o indicativo de comercialização irá alterar, alterando também as alíquotas de retorno e as alíquotas nos lançamentos, conforme tabela disponível no início dessa solução;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro do cliente.
 
Acumulador
Para definir as alíquotas dos lançamentos quando a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' não está selecionada nos parâmetros, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
3 - Na guia Impostos, informe o imposto '28-FUNRURAL';
4 - Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
5 - Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto;
6 - Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento;
 
 
7 - Clique no botão [Gravar], para gravar as definições do imposto no acumulador;
8 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
 
Importante! 
Com a opção selecionada nos parâmetros e a configuração correta do cadastro do cliente e CFOP, o sistema irá trazer automaticamente as alíquotas de retorno no próprio lançamento fiscal conforme a tabela dessa solução.
 
A opção '[x] Comercialização da Produto Isenta - Lei nº 13.606/2018' é utilizado nos casos previstos em legislação para comercialização de produtos isentos. Uma das situações mais comuns é o Produtor Rural PF a qual comercializou gado com outro Produtor Rural PF com a finalidade de criação e engorda, nessa operação, o mesmo usufrui da Isenção.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Faça o lançamento da nota fiscal de venda da produção rural utilizando o acumulador cadastrado anteriormente;
3 - Observe que será destacado o imposto '28-FUNRURAL' com a alíquota de retorno conforme configuração previamente realizada e a tabela dessa solução:
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Realize a apuração do período, e veja que será apurado valor a recolher para o imposto '28-FURURAL', conforme abaixo:
 
 
EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que deseja enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, selecione 'Entrega completa', para entregar todos os eventos de uma vez só, inclusive o R-2050, ou então 'Somente eventos selecionados', selecionando o evento R-2050 no botão [Eventos...];
4 - Clique no botão [Outros Dados], para preencher as informações gerais da empresa e o responsável pela entrega, para envio do R-1000, que é um evento obrigatório para que o R-2050 seja aceito;
5 - Após realizar o envio, clique no botão [Consultar Envio], e veja que o evento R-2050 foi enviado com sucesso, conforme abaixo:
 
 
Informações Complementares
• Com o envio do evento R-2050 na EFD REINF, as informações serão levadas para a DCTFWeb, que também precisa ser transmitida para que a confissão da dívida seja feita. Após, será possível emitir a guia DARF Unificada da DCTFWeb, para pagamento do imposto;
• Quando lançado uma venda em determinado período, com devolução de venda no mesmo período, então a nota de venda não será enviada no R-2050, pois a devolução aconteceu no mesmo período. Ex.: Venda realizada em 01/2024, com devolução também lançada em 01/2024, dessa forma a nota não será enviada no R-2050, para não gerar débitos na DCTFWeb;
• O evento R-2050 somente será gerado quando a inscrição da empresa for 'CNPJ';
• A comercialização da produção rural de PF optante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias pela receita, deve ser enviada pelo evento S-1260 do eSocial, o evento R-2050 é da EFD REINF é destinado apenas para PJ/Agroindústria.

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