Como gerar o evento R-2050 Comercialização da Produção Rural no EFD REINF?

Veja como enviar o evento R-2050 com a comercialização da produção rural de pessoa jurídica ou agroindústria.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique em [Incluir], e inclua o imposto '28-FUNRURAL';
 
 
3 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[X] Gera EFD-Reinf';
4 - No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5 - No quadro Dados do certificado digital, informe se deseja 'Utilizar certificado digital da própria empresa' ou 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)';
 
 
OBS: Caso selecionar a opção 'Utilizar certificado digital da própria empresa', então será necessário informar o certificado digital da empresa no menu Controle > Empresas na guia Certificado Digital. Caso selecionar a opção 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)', então será necessário informar o certificado digital do contador no menu Controle > Contadores na guia Certificado Digital, e quando utilizar o certificado digital do contador será necessário também cadastrar uma procuração no eCac.
 
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro de empresa;
 
Cadastro do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e localize o imposto '28-FUNRURAL';
2 - Na guia Impostos, quadro Percentual, informe os percentuais de alíquota do imposto;
 
 
OBS: Também é possível definir os percentuais do imposto no Acumulador, então é possível ter mais de um Acumulador com percentuais de imposto diferentes conforme o caso.
 
3 - Na guia Recolhimento, informe o código de recolhimento e vencimento do imposto;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
3 - Na guia Impostos, informe o imposto '28-FUNRURAL';
4 - Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
5 - Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto no acumulador;
6 - Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento para o acumulador;
 
 
7 - Clique no botão [Gravar], para gravar as definições do imposto no acumulador;
8 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
 
Cadastro do Cliente
1 - Acesse o menu Arquivos > Clientes;
2 - Localize o cliente utilizado para o lançamento, ou clique no botão [Novo], para cadastrar um novo cliente;
3 - Na guia Opções, fique atento a opção 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', pois as opções selecionadas nesse campo impactam a forma como o R-2050 será enviado;
 
 
4 - Clique em [Gravar], para gravar o cadastro do cliente.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Faça o lançamento da nota fiscal de venda da produção rural utilizando o acumulador cadastrado anteriormente;
3 - Veja que será destacado o imposto '28-FUNRURAL', conforme abaixo:
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Realize a apuração do período, e veja que será apurado valor a recolher para o imposto '28-FURURAL', conforme abaixo:
 
 
EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que deseja enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, selecione 'Entrega completa', para entregar todos os eventos de uma vez só, inclusive o R-2050, ou então 'Somente eventos selecionados', selecionando o evento R-2050 no botão [Eventos];
4 - Clique no botão [Outros Dados], para preencher as informações gerais da empresa e o responsável pela entrega, para envio do R-1000, que é um evento obrigatório para que o R-2050 seja aceito;
 
 
5 - Após realizar o envio, clique no botão [Consultar Envio], e veja que o evento R-2050 foi enviado com sucesso, conforme abaixo:
 
 

Informações Complementares:
  • Quando lançado uma venda em determinado período, com devolução de venda sendo lançada no mesmo período, então a nota de venda não será enviada no R-2050, pois a devolução aconteceu no mesmo período. Ex.: Venda realizada em 01/2023, com devolução também lançada em 01/2023, dessa forma a nota não será enviada no R-2050, para não gerar débitos na DCTFWeb;
  • Somente será enviado o evento R-2050 se a empresa cadastrada no sistema Domínio possuir inscrição do tipo CNPJ;
  • O indicativo de comercialização do evento R-2050 será enviado conforme as regras abaixo:
    • 1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA: Quando o lançamento não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo;
    • 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018: Quando os lançamentos com imposto 28-FUNRURAL possuir somente alíquota de 'Outras entidades' configurada, e que tenha CFOP diferente de '7-xxx';
    • 8 - Comercialização da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA: Quando o cliente da nota possuir selecionado a opção 'Sim' no campo 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos';
    • 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo: Quando o lançamento possuir CFOP iniciado em '7-xxx'.

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