O evento R-2050, referente à comercialização de produção rural da agroindústria, deve ser enviado pelo produtor rural pessoa jurídica nas vendas para pessoas jurídicas e físicas. A configuração correta depende das alíquotas de retorno da EFD REINF conforme o 'Indicativo de Comercialização', seguindo a tabela abaixo:
Para calcular o imposto '28-FUNRURAL' e configurar o envio do evento R-2050, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Inclua o imposto '28-FUNRURAL' e configure para que seja considerado as alíquotas de retorno automaticamente nos lançamentos conforme tabela acima.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se o imposto '28-FUNRURAL' está incluído
2. Caso não esteja, inclua o imposto na vigência desejada ou crie uma nova;
3. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera EFD-Reinf';
4. No campo Tipo de ambiente, selecione o 'Ambiente oficial (Produção)', para que o EFD REINF seja enviado para o ambiente oficial da receita;
5. No quadro Dados do certificado digital, selecione:
• 'Utilizar certificado digital da própria empresa': Será considerado o certificado cadastrado no menu 'Controle - Empresas' na guia Certificado Digital;
• 'Utilizar certificado digital do contador (com procuração)': Será considerado o certificado digital cadastrado no menu 'Controle - Contadores' na guia Certificado Digital.
6. Para que o sistema considere as alíquotas de retorno conforme tabela, selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf';
OBS.: Se a opção acima não for selecionada, as alíquotas deverão ser incluídas no cadastro do acumulador.
7. Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro Clientes
Conforme as configurações do cadastro do Cliente e CFOP das notas, as alíquotas serão destacadas nos lançamentos segundo a tabela desta solução.
1. Acesse o menu Arquivos > Clientes;
2. Localize o cliente utilizado para o lançamento ou clique em [Novo] para cadastrar um novo cliente;
3. Na guia Opções, verifique os campos 'Agropecuário' e 'Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos', pois, dependendo da configuração, o indicativo de comercialização será alterado, modificando também as alíquotas de retorno e as alíquotas dos lançamentos, conforme a tabela disponível no início desta solução;
4. Clique em [Gravar].
Acumulador
Se a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' estiver selecionada nos parâmetros, basta incluir o imposto '28-FUNRURAL' e a alíquota será considerada conforme cadastro do cliente. Se a opção não estiver marcada, informe a alíquota no acumulador conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '28-FUNRURAL';
3. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
4. Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto;
5. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento;
6. Clique em [Gravar] para concluir as definições do imposto;
7. Clique em [Gravar] novamente para gravar o cadastro do acumulador.
OBS.: A opção '[x] Comercialização da Produto Isenta - Lei nº 13.606/2018' deve ser utilizada nos casos previstos em legislação para comercialização de produtos isentos. Um exemplo comum é quando o produtor rural pessoa física comercializa gado com outro produtor rural pessoa física para a criação e engorda, situação em que há isenção.
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Utilize cliente e o acumulador cadastrados anteriormente;
3. O imposto "28-FUNRURAL" será destacado com a alíquota de retorno definida na configuração e conforme a tabela desta solução;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Importação Notas Fiscais
Para importar documentos fiscais com o imposto '28-FUNRURAL', acesse:
Como importar o FUNRURAL? e faça as configurações necessárias.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período desejado e clique em [Processa Período].
Será apurado o valor a recolher para o imposto "28-FUNRURAL", conforme indicado abaixo:
EFD REINF
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. No quadro Competência, informe o período que deseja enviar o EFD REINF;
3. No quadro Entrega dos arquivos, selecione 'Entrega completa', para enviar todos os eventos de uma vez, iincluindo o R-2050, ou 'Somente eventos selecionados', e selecione o evento R-2050 no botão [Eventos...];
4. Clique no botão [Outros Dados] para preencher as informações gerais da empresa e o responsável pela entrega, necessárias parao envio do R-1000, evento obrigatório para que o R-2050 seja aceito;
5. Após realizar o envio, clique no botão [Consultar Envio], e veja que o evento R-2050 foi enviado com sucesso, conforme abaixo:
Com o envio do evento R-2050 na EFD REINF, as informações serão levadas para a DCTFWeb, que também precisa ser transmitida para que a confissão da dívida seja feita. Após, será possível emitir a guia DARF Unificada da DCTFWeb, para pagamento do imposto;
Informações Complementares
• Quando lançado uma venda em determinado período, com devolução de venda no mesmo período, então a nota de venda não será enviada no R-2050, pois a devolução aconteceu no mesmo período. Ex.: Venda realizada em 01/2024, com devolução também lançada em 01/2024, dessa forma a nota não será enviada no R-2050, para não gerar débitos na DCTFWeb;