Para importar o imposto '28-FUNRURAL', siga os passos abaixo:
Importante!
Cadastro de Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o acumulador utilizado na operação ou clique em [Novo] para cadastrar um novo acumulador;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '28-FUNRURAL';
4. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto '28-FUNRURAL';
5. Na guia Alíquotas, defina a alíquota do imposto;
6. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento;
7. Clique no botão [Gravar], para gravar as definições do imposto no acumulador;
8. Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do acumulador.
Configuração de Importação
1. Acesse o menu Arquivos > Configuração de importação e selecione o importador que você utiliza na empresa;
2. Na guia Saídas/Entradas > Acumuladores, inclua uma regra de importação com acumulador criado;
3. Caso o acumulador seja utilizados para Contribuintes específicos, arraste a barra de rolagem, e na coluna de Clientes/Fornecedores, informe os cadastros a serem considerados para a regra;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Realize a importação das notas e observe que serão geradas as informações do '28-FUNRURAL' no grid dos lançamentos.
Informação Complementar
• Para que o sistema considere a alíquota do imposto 28-FUNRURAL conforme configurações do cadastro do cliente/fornecedor deverá ser selecionado a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' nos Parâmetros, na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED. Neste caso, não é necessário informar alíquota do imposto 28-FUNRURAL no cadastro do acumulador.