O estorno dos Débitos de INSS e RAT são demonstrados na apuração quando, no período, existirem lançamentos relacionados a fornecedores que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre Folha de Pagamento.
1. Qual a diferença entre o recolhimento do Funrural na Comercialização ou sobre a Folha de Pagamento?
Antes de falar sobre as configurações no sistema Domínio, é importante explicar que os Produtores Rurais podem optar em janeiro de cada ano pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária via:
• Comercialização (Receita Bruta): Com base em todo faturamento do período, sendo que, o recolhimento normalmente é feito pela empresa adquirente da produção rural,
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• Folha de Pagamento (Salários): Com base na Folha de salários dos empregados do produtor rural. Será feito recolhimento diretamente pelo produtor rural empregador, mensalmente, juntamente com os encargos trabalhistas.
2. Cadastro de Fornecedores
Quando o fornecedor opta pelo recolhimento Contribuição Previdenciária sobre Folha de Pagamento, deve ser marcado a opção 'Possui tributação sobre a folha de pagamento' em seu cadastro:
1. Acesse Arquivos > Fornecedores;
2. Na guia Opções, marque '[x] Possui tributação sobre a folha de pagamento';
3. Grave as informações para concluir.
Por que isso é importante?
Ao marcar essa opção, o sistema automaticamente fará o estorno do INSS e do RAT na apuração, pois esses valores não devem mais ser recolhidos sobre a comercialização.
3. Lançamento e Apuração
Confira mais abaixo como funciona o lançamento e a apuração para um fornecedor configurado conforme explicado acima:
1. Acesse Movimentos > Entradas e faça o lançamento com o fornecedor e um acumulador com imposto '28-FUNRURAL':
2. Acesse Movimentos > Apuração e apure o período do lançamento;
O que o sistema faz?
• Gera automaticamente o estorno do INSS (por exemplo, R$ 10.000,00 x 1,20%);
• Gera também o estorno do RAT (por exemplo, R$ 10.000,00 x 0,10%).
Informações Complementares
• Para que o cálculo do FUNRURAL seja conforme o esperado pela EFD Reinf, avalie a marcação da opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf', na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, nos Parâmetros da empresa.