No Lucro Real Anual, os pagamentos mensais por Estimativa ou Balanço de Redução/Suspensão devem ser contabilizados como débito no resultado e crédito no passivo, conforme exigências do SPED ECF. Para contabilizar, siga as instruções abaixo:
Parâmetros
A contabilização é configurada diretamente nos parâmetros e transferida para a integração contábil após os cálculos. Veja abaixo como configurar:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência desejada ou clique em [Nova Vigência] para criar uma nova vigência no período;
3. Na guia Geral > Contabilidade, marque a opção '[x] Gerar lançamentos contábeis';
4. Na guia Geral > Contabilidade > Impostos > CSLL e IRPJ, no quadro Valor a recolher, preencha conforme abaixo:
Conta Débito: Será informada a conta contábil retificadora do imposto que está localizada nas contas de resultado;
Conta Crédito: Será informada a conta contábil do imposto localizada no passivo, reconhecendo a obrigação de pagamento referente ao fisco;
Histórico: Informe o histórico padrão da operação;
5. Clique no botão [Gravar] para salvar.
OBS: Os quadros 'Valor a recuperar' e 'Ajuste anual' não precisam ser preenchidos.
Integração Contábil
Após calcular o período, as informações de CSLL e IRPJ do Módulo Lalur serão apresentadas na tela de Apuração de Tributos Federais no módulo Escrita Fiscal, se necessário, acesse o módulo e confira. A integração contábil também terá algumas considerações:
1. Acesse o menu Movimentos > Integração Contábil;
2. No quadro Período, informe a Competência inicial e final que deseja integrar,
3. Caso nenhuma opção seja marcada no quadro Opções, todo processo de integração contábil será feita na Escrita Fiscal. Caso tenha dúvidas,
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4. Caso marque uma das opções no quadro Opções, neste caso, serão apenas integrados os valores de Lalur.
Importante!
Se o imposto devido ao final do ano for menor que o recolhido, será necessário lançar manualmente os ajustes na Contabilidade. O ajuste consiste em reverter o valor excedente contabilizado, creditando a conta de resultado do imposto, e registrar o direito, debitando uma conta de imposto a compensar no Ativo.
A partir de Janeiro de 2025, a baixa desses tributos serão feitas pela Escrita Fiscal,
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