Como calcular redução linear isenção e alíquota zero PIS e COFINS completa?

Se a empresa calcula PIS e COFINS pela forma 'Completa', onde a configuração desses impostos é feita no cadastro do produto, a partir da competência de 04/2026 o sistema Domínio calculará 10% da alíquota padrão sobre produtos com CST '06 - Alíquota Zero' e '07 - Isenção'. Esse será o comportamento padrão do sistema, não sendo necessário configurar nada para aplicar a Lei nº 224/2025 sobre esses incentivos.
 
Caso algum produto com esses CSTs esteja nas regras de exceção da lei e não deva ter a redução linear ativada, será necessário marcar uma opção nesses produtos para que sejam desconsiderados no cálculo. Essa opção pode ser marcada em lote pelo utilitário de alteração de produtos, e também é possível definir regras por NCM para que novos produtos cadastrados pela importação de documentos sigam a regra desejada.
 
Para mais informações sobre a desconsideração de produtos, acesse: 
 
 
Se você não deseja realizar o cálculo automático pelo sistema Domínio e prefere fazer os lançamentos de ajustes manualmente, é possível desabilitar esse cálculo. Para mais detalhes, acesse:
 
 
A seguir, apresentamos um exemplo de como funcionará o cálculo automático, para facilitar a compreensão e conferência da situação.
 
Produto
No cadastro do produto, o CST é o critério para definir quais produtos entrarão no cálculo automático da redução linear. Produtos com CST '06 - Alíquota Zero' ou '07 - Isenção' serão considerados. Para consultar o CST dos produtos, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Localize o cadastro do produto desejado, e na guia Impostos > PIS/COFINS > Saídas > Geral, confirme o CST do produto;
3. Para desconsiderar o produto do cálculo, marque a opção '[x] Produto não sujeito à redução linear de isenção e alíquota zero da LC 224/2025' ou utilize o utilitário mencionado no início desta solução para marcação em lote;
 
 
4. Clique em [Gravar] para salvar os dados do produto.
 
Lançamento
1. Na tela de lançamento dos documentos, produtos com CST 06 e 07 terão PIS e COFINS zerados, conforme mostrado abaixo:
 
 
2. A mesma coisa acontece para os serviços prestados com esses CSTs, conforme abaixo:
 
 
Apuração
No momento da apuração, a partir de 04/2026, o sistema aplicará 10% da alíquota padrão de PIS e COFINS sobre a receita dos produtos com CST 06 e/ou 07. Por exemplo, se a alíquota padrão do PIS é 1,65%, será aplicado 0,165% (1,65% x 10%), conforme segue:
 
PIS Não Cumulativo
 
COFINS Não Cumulativo
 
O sistema chegou nesses valores seguindo o cálculo abaixo:
 
• A primeira etapa do cálculo é separar as receitas com isenção e com alíquota zero que serão consideradas na redução linear:
 
Receita com Alíquota Zero (CST 06): R$ 100.000,00
Receita com Isenção (CST 07): R$ 125.000,00
 
• Após, identificar a alíquota que será utilizada no cálculo da redução linear, que corresponde a 10% da alíquota padrão do PIS e COFINS, conforme abaixo:
 
Alíquota padrão PIS: 1,65%
Alíquota redução linear PIS: 1,65% x 10% = 0,1650%
 
Alíquota padrão COFINS: 7,60%
Alíquota redução linear COFINS: 7,60% x 10% = 0,7600%
 
• Em seguida, aplicar as alíquotas da redução linear de PIS e COFINS separadamente sobre as receitas de isenção e alíquota zero, conforme orientado abaixo:
 
Ajuste Débito Alíquota Zero PIS: R$ 100.000,00 x 0,1650% = R$ 165,00
Ajuste Débito Isenção PIS: R$ 125.000,00 x 0,1650% = R$ 206,25
 
Ajuste Débito Alíquota Zero COFINS: R$ 100.000,00 x 0,7600% = R$ 760,00
Ajuste Débito Isenção COFINS: R$ 125.000,00 x 0,7600% = R$ 950,00
 
• Para devolução de venda o valor será apresentado na tela de apuração como Redução referente a isenção da LC 224/2025 e com o valor entre parênteses para deduzir da apuração conforme demonstrado abaixo:
 
 
Para calcular as devoluções, informe a nota devolvida na guia Estoque. Essa informação é necessária para identificar o CST da operação de saída. O CST da nota de entrada não é utilizado na apuração, apenas para identificar a nota devolvida. Em caso de dúvidas sobre o lançamento de devolução, consulte a solução relacionada.
 
Ainda sobre a apuração das devoluções, temos o comportamento para limitar o valor. O limite das devoluções existe para evitar que a redução gerada pelas devoluções fique maior do que o próprio acréscimo da redução linear calculado no período. Na prática funciona assim:
 
- O sistema primeiro calcula o valor do acréscimo da LC 224/2025;
- Depois calcula quanto deveria reduzir pelas devoluções;
- A redução não pode ultrapassar o valor do acréscimo existente, ou seja, a devolução só pode “estornar” até o valor que foi acrescentado pela redução linear naquele período.
 
Por exemplo: 
 
- Acréscimo da redução linear = R$ 33,00
- As devoluções geraram uma redução calculada de R$ 330,00
 
Nesse caso, o sistema não vai reduzir R$ 330,00, porque isso deixaria o saldo negativo. Então ele limita o valor de 33,00.
 
Informações Complementares
• Se a opção '[x] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS' estiver marcada nos parâmetros, o sistema também considerará essa dedução no cálculo da redução linear, diminuindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para aplicar a alíquota da redução linear. A mesma consideração é aplicada para os demais impostos que são deduzidos da base de cálculo como ISS, ICMS desonerado, DIFAL-NC e FCP;
• Os valores apresentados na tela de apuração como Acréscimo e Redução referente a redução linear também são apresentados no Demonstrativo EFD PIS e COFINS;
• O impacto do cálculo automático no EFD Contribuições e na DIRBI foi liberado na atualização 05 da versão 10.6A-05 no dia 08/06/2026.
• Para o EFD Contribuições será gerado um registro M220/M620 e o detalhamento dos documentos no registro M225/M625 indicando na descrição (Campo 07) a sua numeração conforme Nota Técnica 012 2026.  Para as devoluções será gerado os mesmos registros porém com o tipo de ajuste de 'Redução'.

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