Desde janeiro de 2025 o IRRF passou a ser informado mensalmente via EFD-Reinf e eSocial. Por isso, é importante conferir todos os meses os dados da folha. Em resumo, você precisa olhar:
1. Rubricas
Sempre que criar ou alterar alguma rubrica é importante conferir essas informações:
• Ver se as incidências na guia Soma na Base de Cálculo e eSocial estão corretas, ambas devem estar de acordo, ou seja, se há incidência de IRRF, ambas devem ter essa indicação.
Exemplo: Rubrica de Hora Extra - Na guia Soma na Base de Cálculo informe - 21 IRRF Mensal e 59 IRRF Exterior e na guia eSocial na incidência IRRF informe 11 Remuneração Mensal.
• Conferir se na guia Configurações, a opção DIRF/Comprovante de rendimentos está configurada corretamente, para os valores saírem no comprovante de rendimento do empregado.
Exemplo: Rubrica de Hora Extra, no quadro Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte, selecione '[x] Total dos Rendimentos (inclusive férias).'
2. Pensão alimentícia
• A rubrica tem que estar classificada como 'Pensão Alimentícia' e com incidências corretas.
• O dependente precisa estar cadastrado com CPF correto e marcado como "possui pensão", para individualizar os valores no eSocial. Porém, o dependente de pensão não pode ter a marcação do quadro IRRF, caso tenha, deve desmarcar o quadro.
3. Plano de saúde/Reembolso
• A rubrica de Desconto Plano de saúde deve estar como 'Desc. Plano de Saúde' e a rubrica de Reembolso de Plano de Saúde, deve estar como 'Reembolso Plano de Saúde' e com incidências corretas.
• A operadora deve estar com CNPJ e registro ANS corretos.
• No cadastro do colaborador, marcar que ele tem desconto de plano, para individualizar os valores.
4. Previdência Privada e FAPI
• Total das contribuições à previdência complementar no Brasil, inclusive FAPI, pagas pelo colaborador. Serão consideradas todas as rubricas enviadas ao eSocial com incidência de IRRF (Previdência Complementar: código 46 mensal ou código 47 13º salário) (FAPI: código 61 mensal ou código 62 13º salário).
5. Data de pagamento da folha
• O fato gerador do IRRF é o pagamento da folha.
• A data configurada no sistema deve ser a mesma em que a empresa realmente paga (ex.: se paga no último dia útil, não pode ficar 5º dia útil no sistema).
• Importante saber a configuração do pagamento da folha, pois é necessário configurar o cálculo de IRRF de adiantamento conforme pagamento da folha, se o pagamento for no mesmo mês, não deve ter incidência de IRRF na rubrica de adiantamento salarial, se o pagamento for no 5° dia útil, deve ter incidência de IRRF.
6. Conferência dos valores
• Utilize o relatório Encargos IRRF, pois ele demonstra o valor por colaborador e um totalizador, também demonstra o valor por código de receita. Porém, pode ser utilizado também o Demonstrativo IRRF Folha e IRRF eSocial.
7. Comprovante de rendimentos
• Continua sendo emitido pelo sistema;
• eSocial/Receita não vão gerar esse comprovante;
• Por isso, as rubricas precisam estar configuradas corretamente para os valores aparecerem no comprovante de rendimento.
8. Extrator da DIRF
• Ainda está em ajuste pela Receita, então pode faltar algum valor hoje.
• Por isso, a orientação é fazer conferência mensal direta nas informações da folha/eSocial, e não depender só do extrator.