Perguntas e Respostas DIRF 2026

1. O que é o extrator da DIRF?
É um Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte, que a Receita Federal disponibilizou para substituir a antiga Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF PGD). É destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que utilizam o eSocial e a EFD-Reinf para reportar rendimentos e retenções na fonte. O objetivo principal é permitir que as fontes pagadoras confiram e corrijam as informações consolidadas sobre rendimentos tributáveis e suas retenções, além de rendimentos isentos e não tributáveis pagos a beneficiários.
 
2. Como o extrator da DIRF obtém as informações da folha de pagamento?
Mensalmente, o Extrator da DIRF obtém as informações dos totalizadores de IRRF do eSocial nos eventos S-5002 e S-5501, que são os retornos dos eventos S-1210 – Pagamentos e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Os valores são apresentados com base: na data de pagamento informada no evento S-1210 (mensais, férias, rescisões, entre outros), de acordo com a incidência de IRRF das rubricas no eSocial, conforme a Tabela 21 do eSocial; e no código de receita e no mês de pagamento informados no evento S-2501. Por exemplo, a base de cálculo com incidência '11 – Remuneração Mensal' é exibida como 'Rendimento tributável' no Extrator da DIRF, enquanto a incidência '9', destinada a verbas de natureza diversa, não é demonstrada. Valores de pensão alimentícia, plano de saúde/odontológico e reembolsos são detalhados nas informações complementares do evento S-1210, conforme a individualização realizada na folha de pagamento.
 
3. Qual relatório posso usar para conferir os valores mensais com o extrator da DIRF?
Para conferência de valores de Rendimentos e Retenções:
• Acesse Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > Extrator da DIRF, informe a Competência e clique em [OK]. Este relatório demonstra o valor total dos rendimentos tributáveis, deduções, plano de saúde privado, imposto retido, rendimentos não tributáveis ou isentos e etc, comparando com o totalizador do eSocial (S-5002). Caso identifique diferenças, pode utilizar os relatórios abaixo:
• Acesse Relatórios > eSocial > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial, informe a Competência e clique em [OK]. Este relatório ajuda a identificar a base de cálculo e o valor do IRRF. O valor do IRRF enviado ao eSocial é o mesmo considerado pelo sistema, de acordo com a configuração de incidência de IRRF no cadastro das rubricas usadas no cálculo da folha de pagamento.
• Acesse Relatórios > Encargos > IRRF, informe a Competência e clique em [OK]. Este relatório permite identificar o código de receita e o valor total recolhido, utilizando a Data de Pagamento como Fato Gerador.
• Acesse o Painel de Pendências do eSocial e clique no botão [Conferência INSS]. Informe a Competência, selecione apenas a opção [x] Rubricas - Incidências x Soma na base de cálculo e clique em [OK]. Este relatório permite identificar as incidências de rubricas no sistema e no eSocial.
Para conferência de valores de Pensão Alimentícia, Previdência Complementar, Plano de Saúde/Odontológico e Reembolsos do plano, você pode importar arquivos BGR:
Recomenda-se conferir os valores do sistema com o totalizador de IRRF (S-5002) do eSocial, pois o extrator da DIRF está em fase de atualização pela RFB, o que pode causar diferenças nos valores.
 
4. Qual o prazo para concluir as conferências e retificar possíveis divergências?
Em relação aos prazos, atente-se ao prazo de envio do Informe/Comprovante de Rendimentos, que é até o dia 28/02.
A obrigatoriedade de enviar o Comprovante de Rendimentos aos empregados permanece.
 
5. É possível gerar o comprovante de rendimentos do colaborador através do eSocial ou do Extrator da DIRF?
O Extrator da DIRF e o eSocial não geram o comprovante de rendimentos. A emissão desse comprovante será realizada pelo sistema em Relatórios > Informativos > Anuais > Comprovante de rendimentos, Ano base 2025. E, por isso, as rubricas devem estar configuradas corretamente. Para isso, acesse a guia Configurações, quadro Relatórios, opção [x] DIRF/Comprovante de rendimentos e botão [...] Reticências. Certifique-se de que essa configuração esteja de acordo com as Incidências de IRRF definidas nas guias Soma na Base de Cálculo e eSocial, garantindo a correta formação da base para o comprovante de rendimentos. As rubricas padrão do sistema já possuem essa configuração; porém, se o usuário alterou alguma rubrica ou criou novas, é importante revisar esses cadastros.
 
6. Como ajustar diferenças identificadas entre o sistema e o extrator da DIRF?
Se você identificar uma diferença, é recomendável verificar como a informação está registrada no eSocial, especialmente nos totalizadores (S-5002) e (S-5501), já que o extrator pode estar passando por atualizações pela Receita Federal, o que pode causar divergências. Se a informação no eSocial estiver incorreta, corrija enviando os eventos corretos pelo sistema.
No eSocial, para verificar os valores:
• S-5002: No módulo Geral, acesse Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregador > Imposto de Renda e informe a competência para verificar as informações consolidadas do IRRF por código de receita. Para dados individuais, vá em Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por trabalhador, informe a competência e o CPF do colaborador para ver detalhes de rendimentos, retenções, plano de saúde, previdência complementar e pensão alimentícia.
• S-5501: No módulo Processo Trabalhista, em Recolhimentos Previdenciários e IRRF, informe o número do processo, mês e ano do pagamento. Na coluna Ação, acesse o totalizador para ver informações consolidadas por código de receita.
Na Folha:
• Para valores de plano de saúde e pensão alimentícia, revise o processo de cadastro do plano e da pensão (operadora do plano de saúde, rubricas e colaboradores/dependentes) e a individualização dos valores em Utilitários > Manutenção > DIRF > Individualizar Valores para DIRF. Para corrigir, ajuste as informações, exclua o evento S-1210 e reenvie ao eSocial.
• Para outros valores, verifique as incidências de IRRF nas rubricas, confira as guias de soma na base de cálculo e no eSocial. Para corrigir, ajuste as informações, exclua o evento S-1210 apenas dos colaboradores que possuem o lançamento da rubrica, recalcule a folha somente desses colaboradores e reenvie os eventos S-1200 Remuneração e S-1210 Pagamentos.
• Lembre-se de fechar (S-1299) a competência e transmitir a DCTFWeb.
 
Para ajustar situações cadastrais, como número de CPF incorreto ou CNPJ de operadora de plano de saúde, você pode utilizar o evento S-1210 da competência 01/2026, selecionando a opção de retificar informações de anos anteriores. Saiba mais: Como retificar informações complementares no S-1210 do ano anterior?
 
7. Identifiquei uma rubrica com incidência incorreta que estava causando diferença no extrator da DIRF e já realizei o ajuste. Como posso atualizar essa informação no eSocial?
• Para identificar quem possui lançamentos na rubrica ajustada, acesse Folha > Movimentos, informe a Competência, clique em Rubricas, insira o código da rubrica e clique em [OK].
• Depois de identificar os colaboradores, acesse Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos. Se a competência estiver fechada, reabra-a com o evento S-1298, e exclua o evento S-1210 Pagamentos apenas para os colaboradores que serão corrigidos.
• Em seguida, acesse Processos > Cálculo, informe a competência, selecione os colaboradores, verifique a data de pagamento e clique em Calcular.
• Após o recálculo, retorne a Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos e envie a retificação do evento S-1200 Remuneração e depois o S-1210 Pagamentos.
• Conclua com o Fechamento (S-1299) e lembre-se de transmitir a DCTFWeb.
• Confira com o totalizador do IRRF (S-5002) no eSocial em Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregador > Imposto de Renda.
• Note que a atualização dos valores no Extrator da DIRF pode demorar, pois depende da Receita Federal do Brasil.
 
8. O valor da rubrica informativa do plano de saúde deve ser incluído no extrator da DIRF?
Não, a rubrica informativa do plano de saúde/odontológico não deve ser incluída no extrator da DIRF. Ela está em conformidade com a IN RFB 2.110/2022 e o manual do eSocial, portanto, possui a natureza eSocial 9911 e incidência IRRF 9, que são informadas apenas no eSocial, e não no extrator da DIRF.
 
9. O valor da rubrica informativa do plano de saúde está sendo somado incorretamente aos valores do plano de saúde. Como posso corrigir isso?
• Para identificar quem possui lançamentos na rubrica informativa, acesse Folha > Movimentos, informe a Competência, clique em Rubricas, insira o código da rubrica e clique em [OK].
• Depois de identificar os colaboradores, acesse Utilitários > Manutenção > DIRF > Individualizar Valores para DIRF, informe a rubrica 'informativa' de plano de saúde, o período inicial e final, listar somente individualizados e clique em [Listar]. Em cada competência, clique em [Excluir].
• Após acesse Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos. Se a competência estiver fechada, reabra-a com o evento S-1298, e exclua o evento S-1210 Pagamentos apenas para os colaboradores que serão corrigidos.
• Retorne aos Eventos Periódicos e envie o evento S-1210 Pagamentos.
• Conclua com o Fechamento (S-1299) e lembre-se de transmitir a DCTFWeb.
• Confira com o totalizador do IRRF (S-5002) no eSocial em Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por Trabalhador.
• Note que a atualização dos valores no Extrator da DIRF pode demorar, pois depende da Receita Federal do Brasil.
• Recomendamos que cadastre uma nova rubrica informativa para lançamentos futuros, com Classificação Outros Proventos, Natureza eSocial 9911 e incidência IRRF 9.
 
10. Gostaríamos de gerar o arquivo DIRF PGD para o ano de 2025, mas o sistema não está permitindo. Como podemos obter o arquivo do ano 2025 para fins de conferência?
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi substituída pelos informes do eSocial e EFD-Reinf. Portanto, não é possível gerar o arquivo para o PGD para o ano-base 2025, apenas para anos anteriores. Para gerar um relatório no mesmo formato, em Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > A partir de 2010, escolha o Tipo de emissão '[x] Formulário'.
 
11. Como unificar as informações e emitir o comprovante de rendimentos se não tenho todo o ano-base de 2025 no Domínio, porque houve mudança de sistema ou de escritório contábil?
Como o envio das informações passou a ser mensal, por meio do eSocial e da EFD-Reinf, não há mais unificação de dados pela DIRF. As obrigações são cumpridas justamente nessas entregas mensais. Nesses casos, o comprovante de rendimentos deve ser emitido pelo sistema utilizado em cada período do ano-base, pelo respectivo responsável (empresa ou escritório) daquele intervalo.

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