1. O que é o extrator da DIRF (RFB)?
É um Demonstrativo Consolidado do IRRF disponibilizado pela Receita Federal, que reúne as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf (rendimentos e retenções) das empresas pessoas físicas ou jurídicas e serve para que a fonte pagadora confira e corrija os dados de rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis e suas retenções.
2. Quais formas de acesso ao extrator da DIRF (RFB)?
• Senha GOV (Representante Legal).
• Certificado Digital da Empresa.
• Certificado Digital do Contador com Procuração Eletrônica com opção [x] Declarações – DIRF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato 2ª via do recibo).
3. Como o extrator da DIRF (RFB) obtém as informações da folha de pagamento?
Mensalmente, o Extrator da DIRF consolida o IRRF a partir dos totalizadores do eSocial, usando os retornos dos eventos S-1210 (Pagamentos) e S-2501 (Tributos de processo trabalhista). Os valores são exibidos conforme:
• S-1210
(mensais, férias, rescisões, entre outros): data de pagamento e incidência de IRRF das rubricas (
Tabela 21 do eSocial). Ex.: incidência 11 aparece como "Rendimento tributável" no Extrator; incidência 9 não é demonstrada.
• S-2501: código de receita e mês de pagamento.
Itens como pensão alimentícia, plano de saúde/odontológico e reembolsos aparecem nas informações complementares do S-1210, conforme a folha.
4. Ao acessar o extrator, os dados aparecem como 'parcial', mesmo já constando os valores até dezembro. Não há pendências ou erros identificados, apenas a indicação de 'parcial'. É necessário aguardar para que o status seja atualizado?
O status 'parcial' indica que a Receita Federal ainda está atualizando os dados no extrator da DIRF para consolidação de todos os valores (eSocial e EFD-Reinf). Recomenda-se monitorar regularmente o extrator para identificar possíveis inconsistências antes da emissão do Comprovante de Rendimentos, garantindo que os valores estejam alinhados com os registrados na Receita Federal. Caso precise falar com a RFB sobre o Extrator da DIRF,
clique aqui.
5. Qual o prazo enviar o comprovante de rendimentos ao colaborador?
Em relação ao prazo de envio do Informe/Comprovante de Rendimentos, é até o dia 27/02/2026 (último dia útil de fevereiro). A obrigatoriedade de enviar o Comprovante de Rendimentos aos empregados permanece.
6. É possível gerar o comprovante de rendimentos do colaborador através do eSocial ou do Extrator da DIRF (RFB)?
Não. O Extrator da DIRF e o eSocial não geram o comprovante de rendimentos. A emissão desse comprovante será realizada pelo sistema em Relatórios > Informativos > Anuais > Comprovante de rendimentos.
7. Como emitir o comprovante de rendimentos se não tenho todo o ano-base de 2025 no Domínio, porque houve mudança de sistema ou de escritório contábil?
Nesse caso, o comprovante de rendimentos deve ser emitido pelo sistema utilizado em cada período do ano-base, pelo respectivo responsável (empresa ou escritório) daquele intervalo. Ex: Janeiro a Maio (antigo sistema) e Junho a Dezembro (Domínio), você deve gerar o comprovante na Domínio com os dados de Junho a Dezembro e no outro sistema o comprovante com o período de Janeiro a Maio.
8. Como corrigir um CPF de dependente informado incorretamente, que foi identificado no painel de críticas do extrator da DIRF (RFB)?
9. Qual relatório posso usar para conferir os valores mensais com o extrator da DIRF (RFB)?
• Acesse Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > Extrator da DIRF, informe a Competência e clique em [OK]. Este relatório demonstra o valor total dos rendimentos tributáveis, deduções, plano de saúde privado, imposto retido, rendimentos não tributáveis ou isentos e entre outros, comparando com o totalizador do eSocial (S-5002).
eSocial | Como conferir Extrator da DIRF? (Folha)
Caso identifique diferenças, pode utilizar os relatórios abaixo:
• Acesse Relatórios > eSocial > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial, informe a Competência e clique em [OK]. Este relatório ajuda a identificar a base de cálculo e o valor do IRRF. O valor do IRRF enviado ao eSocial é o mesmo considerado pelo sistema, de acordo com a configuração de incidência de IRRF no cadastro das rubricas usadas no cálculo da folha de pagamento.
Como conferir IRRF entre Sistema e Portal do eSocial?
• Acesse Relatórios > Encargos > IRRF, informe a Competência e clique em [OK]. Este relatório permite identificar o código de receita e o valor total recolhido, utilizando a Data de Pagamento como Fato Gerador.
Como emitir Relatório IRRF?
• Primeiro, importe o BGR
clicando aqui. Em seguida, acesse Relatórios > Gerenciador de Relatórios, pasta Personalizados, selecione o relatório Conferência de Rubricas DIRF.
• Acesse o Painel de Pendências do eSocial e clique no botão [Conferência INSS]. Informe a Competência, selecione apenas a opção [x] Rubricas - Incidências x Soma na base de cálculo e clique em [OK]. Este relatório permite identificar as incidências de rubricas no sistema e no eSocial.
Como conferir incidências de encargos da Rubrica?
• Acesse Relatórios > Informativos > Anuais > Ficha Financeira, com 'Tipo de emissão' '[x] Por competência de pagamento'.
Como emitir Ficha Financeira?
Recomenda-se conferir os valores do sistema com o totalizador de IRRF (S-5002) do eSocial, pois o extrator da DIRF está em fase de atualização pela RFB, o que pode causar diferenças nos valores. Veja como:
10. No meu perfil, o acesso ao relatório extrator da DIRF não está disponível. Qual é o procedimento para que eu consiga essa liberação?
Para obter acesso ao relatório extrator da DIRF, siga esses passos: primeiro, confirme se a empresa está configurada no Ambiente Oficial do eSocial. Em seguida, entre em contato com o responsável pelo usuário "GERENTE" da sua organização. Esse responsável deverá acessar o sistema em Controle > Permissões > Usuários, localizar o seu usuário nas guias Acessos > Individual > Módulo/Menu, selecionar a opção Folha de Pagamento, clicar no botão [...] Reticências, e habilitar o acesso em Informativos > Anuais > DIRF > Extrator da DIRF.
11. No relatório extrator da DIRF, na Domínio, é necessário analisar mês a mês ou é possível selecionar um período? Além disso, se a folha de pagamento de dezembro/2024 foi paga em janeiro/2025, qual competência deve ser informada?
O recomendado é realizar a conferência mensalmente, pois, após o envio do evento S-1210 (Pagamentos), já é possível verificar os dados referentes ao mês de pagamento. Na emissão do relatório, é possível selecionar o período desejado; o sistema apresentará as informações mês a mês e, ao final, o valor consolidado conforme o intervalo escolhido. Vale lembrar que a competência considerada no relatório é sempre a data de pagamento. Por exemplo, se a folha de dezembro/2024 foi paga em janeiro/2025, ela será incluída no relatório a partir de 01/2025.
12. Tenho uma dúvida sobre a declaração do plano de saúde: devo informar esse dado no eSocial ou na EFD-Reinf?
O plano de saúde 'coletivo empresarial' deve ser declarado no eSocial (evento S-1210) quando houver vínculo empregatício e ocorrer reembolso ou desconto relacionado ao salário ou pró-labore do colaborador. Já na EFD-Reinf (evento R-4010), a informação deve ser registrada para beneficiários que pagam ou reembolsam o plano, mas não possuem vínculo trabalhista ativo, como ex-empregados ou sócios sem pró-labore. Ressalta-se que as informações não devem ser enviadas em duplicidade, devendo constar apenas em um dos informativos: eSocial ou EFD-Reinf.
Para informar no Extrator da DIRF pelo eSocial (S-1210):
Para informar no Extrator da DIRF pelo EFD-Reinf (R-4010):
O plano não deve ser declarado na DIRF quando a empresa arca integralmente com o custo, sem descontos para o colaborador.
13. Pessoa física com plano de saúde empresarial coletivo, o valor descontado do colaborador é enviado na natureza 9219, incidência 67?
14. Tenho dois dependentes no plano de saúde, mas apenas um deles é considerado como dependente para fins de Imposto de Renda. Posso utilizar a mesma rubrica (natureza 9219, incidência 67) para ambos, ou preciso criar uma nova com incidência 9 para o dependente que não entra no IR?
Pode ser utilizado a mesma rubrica. A dependência de IRRF não está relacionada a dependência para plano de saúde.
15. O valor da rubrica informativa do plano de saúde deve ser incluído no Extrator da DIRF (RFB)?
A rubrica informativa do plano de saúde/odontológico com natureza eSocial 9911 e incidência IRRF 9, não é informada no extrator da DIRF. Ela está em conformidade com a IN RFB 2.110/2022 e o manual do eSocial, é enviada apenas ao eSocial. Saiba mais:
Como cadastrar rubrica informativa de Plano de Saúde?
16. Qual a configuração correta para as rubricas 980 e 981 de adiantamento salarial?
• Quando o adiantamento salarial e a folha mensal são pagos em competências diferentes, as rubricas 980 e 981 devem ter incidência de IRRF configurada na guia Soma na Base de Cálculo ('59' e '21') e na guia eSocial, no campo IRRF ('11'). Além disso, devem estar marcadas na opção da DIRF/Comprovante de Rendimentos, no quadro "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte", na opção Total dos Rendimentos (inclusive férias).
• Se o adiantamento salarial e a folha mensal forem pagos na mesma competência, essas rubricas (980 e 981) não devem possuir incidência de IRRF na guia Soma na Base de Cálculo ou na guia eSocial (campo IRRF '9'). Nesse caso, elas também não devem ser configuradas na DIRF/Comprovante de Rendimentos.
17. Contribuinte MEI - Está levando para DIRF como 0588 - Rendimentos do trabalho assalariado sem vínculo empregatício, como proceder?
A distribuição dos Códigos de Receita (CRs) de IRRF para as diferentes categorias de trabalhadores segue a seguinte regra:
• 056107: se codCateg = [101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 401, 410, 501, 721, 722, 723, 761, 901, 902, 903, 904, 906], {indApurIR} = [0], os campos {indRRA} e paisResidExt não forem informados e classTrib em S-1000 for diferente de [22], efetuar o somatório de valor cujo tpInfoIR = [31, 32];
• 058806: se codCateg = [201, 202, 701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 771, 781], {indApurIR} = [0] e os campos {indRRA} e paisResidExt não forem informados, efetuar o somatório de valor cujo tpInfoIR = [31, 32, 34];
A divisão acima está fundamentada na legislação vigente, conforme o artigo 36 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Nº 9.580/2018). Além disso, para esclarecer eventuais dúvidas, o contribuinte pode consultar o MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
18. Regime de Competência: O INSS descontado tem como referência o mês anterior? E, em casos de rescisão, quando o pagamento ocorre no mesmo mês, como deve ser tratado o INSS sobre o salário e o 13º salário? Ambos devem ser considerados na mesma competência, assim como ocorre com o IRRF.
No extrator da DIRF, todos os valores demonstrados têm como fato gerador a data de pagamento, e não a competência do cálculo da folha. Isso também se aplica aos valores de Previdência Oficial (INSS), que podem ser originados de cálculos relacionados à folha mensal, férias, rescisão ou 13º salário (integral ou rescisão). Para a consolidação dos valores, deve-se sempre considerar a data de pagamento.
19. Calculei alguns meses da folha de pagamento de 2025 utilizando a opção "dedução favorável ao colaborador", que aplicou o desconto simplificado no cálculo. No extrator da DIRF, o campo referente ao desconto simplificado não aparece. Isso significa que essa opção está incorreta? O correto seria ter utilizado a opção "deduções legais"?
A Lei Nº 14.663/2023 permite o uso do desconto simplificado mensal sempre que for mais vantajoso ao colaborador, sem necessidade de manifestação. Desde maio/2023, o empregador deve comparar mensalmente o desconto simplificado e as deduções legais, aplicando o mais benéfico. Por isso, é recomendado manter no cadastro do colaborador a opção "dedução favorável". No extrator da DIRF, o campo "Desconto Simplificado Mensal" aparece em Rendimentos Tributáveis, mas deve ser desconsiderado, não se trata de valores da folha (eSocial). Portanto, a utilização da opção "dedução favorável ao colaborador" está correta.
20. É necessário realizar a conferência de informações dos empregados que não tiveram retenção de IRRF?
Para fins de DIRF, não é obrigatório informar os dados de empregados que não atingiram o limite de isenção ou não tiveram retenção de IRRF. No entanto, é importante ressaltar que o Extrator da DIRF não faz essa separação. Todos os dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf serão consolidados nos demonstrativos mensais e anual, sendo recomendável realizar a conferência para garantir a consistência das informações.
21. Gostaríamos de gerar o arquivo DIRF PGD para o ano de 2025, mas o sistema não está permitindo. Como podemos obter o arquivo do ano 2025 para fins de conferência?
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi substituída pelos informes do eSocial e EFD-Reinf. Portanto, não é possível gerar o arquivo para o PGD para o ano-base 2025, apenas para anos anteriores. Para gerar um relatório no mesmo formato, em Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > A partir de 2010, escolha o Tipo de emissão '[x] Formulário'.
22. É possível gerar o informe de rendimentos unificado folha e fiscal?
Não. Não é possível. Você deve gerar um informe de rendimentos na folha e outro na Escrita Fiscal para entregar para o Colaborador, caso ele tenha informações nos dois módulos.
23. Os valores de plano de saúde não aparecem no informa de rendimentos, como fazer para sair e demonstrar por dependente?
Para que seja demonstrado, no cadastro da rubrica, na guia Configurações, no quadro Relatórios, clique no botão '[...] Reticências' ao lado da opção '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e selecione '[x] Informações Complementares', clique em [Gravar] e novamente em [Gravar] para confirmar.