Como corrigir Rendimentos e Retenções no extrator DIRF?

O extrator da DIRF é alimentado pelo evento totalizador S-5002, que é o retorno do evento S-1210 Pagamentos. Os valores são exibidos no extrator por data de pagamento e de acordo com a incidência de IRRF definida na rubrica, em conformidade com a Tabela 21 do eSocial. Exemplo: a rubrica com incidência '11 Remuneração mensal' é demonstrada como rendimento tributável, pois compõe a base de cálculo do IR.
 
Exemplo 1 - Diferença em Rendimentos Tributáveis
 
1.  Na folha de pagamento de competência 12/2025, paga em 31/12/2025 (fato gerador IRRF), o IRRF foi calculado corretamente;
 
 
2. Porém, a rubrica '201 – Gratificação por Produtividade' está com a incidência de IRRF incorreta, registrada com o código '9 – verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou de retenção/isenção/dedução de IR'. Essa incidência não é exibida no extrator da DIRF.
 
 
3. No portal do eSocial;
4. Após o acesso, em Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por Trabalhador;
5. Informe o Período de Apuração e o CPF do colaborador; 
6. Em Rendimentos tributáveis, deduções, isenções e retenções do IRRF, veja que os valores não estão corretos:
  • 11 - Remuneração mensal R$ 3.500,00
  • 7900 - Verba transitada pela folha de pagamento diversa de rendimento... R$ 820,00
 
7. Ainda no portal eSocial, em Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregador > Imposto de Renda;
8. Informe o Período de Apuração (deve estar fechado S-1299) e clique em [Pesquisa];
9. Veja que o valor do Imposto de Renda é demonstrado corretamente, pois para o eSocial é considerado o IRRF calculado no sistema;
 
 
10. Acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica;
11. Na guia eSocial, corrija a Incidência de IRRF para '11 Remuneração Mensal';
12. Clique em [Gravar] e salve como [Retificação];
 
 
13. Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
14. Informe a Competência do pagamento;
15. Selecione o evento S-1210 - Pagamentos e clique no botão [Excluir eSocial]. Em seguida, selecione o colaborador que possui a correção (lançamento da rubrica) e clique novamente em [Excluir eSocial];
 
 
16. Após validada a exclusão, recalcule a folha do colaborador;
17. Retorne aos Eventos Periódicos e reenvie os eventos S-1200 Remuneração e S-1210 Pagamentos;
 
 
18. Na janela Avisos Rubricas, clique no botão [Sim];
 
 
19. Após a validação, no portal eSocial, em Rendimentos tributáveis, deduções, isenções e retenções do IRRF, veja que os valores estão corretos:
  • 11 - Remuneração mensal R$ 4.000,00
  • 7900 - Verba transitada pela folha de pagamento diversa de rendimento... R$ 320,00
 
OBS: Os valores no extrato da DIRF podem levar algum tempo para serem atualizados.

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