Como corrigir Incidência IRRF na rubrica para DIRF 2026?

Para corrigir diferenças nos valores do Extrator da DIRF, primeiro é necessário identificar em quais rubricas elas ocorrem, para em seguida, corrigir o cadastro das rubricas (S-1010), reabrir a competência (S-1298) do pagamento, excluir o evento de pagamento (S-1210) do colaborador que possui o lançamento, e por fim, reenviar os eventos com transmissão da DCTFWeb, sem necessidade de recalcular a folha, dessa forma:

Importante!
O extrator da DIRF apresenta informações do evento totalizador S-5002, que utiliza os dados do Pagamento (S-1210). Os valores são exibidos com base na data de pagamento (Fato gerador do IRRF) e na incidência eSocial de IRRF configurada na rubrica, conforme a Tabela 21 do eSocial.

Identificar valor da diferença
Primeiro é necessário localizar qual o valor da diferença e no cálculo de quais colaboradores ela está, dessa forma:

1. Após emissão do Relatório Extrator da DIRF, no Módulo Folha, acesse o menu Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > Extrator da DIRF;
2. Informe a Competência de pagamento, no quadro opções, selecione ‘[x] Gerar relatórios individualizados por beneficiário’ e ‘[x] Emitir apenas beneficiários com divergência de valores’;
3. Clique em [Ok] para emitir, e serão gerados apenas os relatórios dos colaboradores que têm divergência entre Sistema e eSocial, verifique todas as páginas e os respectivos valores de diferença;

 

4. Primeiro envie a reabertura da competência de pagamento, exclua o pagamento (S-1210) e reenvie os eventos, para ter certeza de que todos os eventos estão validados no eSocial.

Identificar rubrica com diferença
Ao identificar o colaborador e o valor da diferença, é necessário visualizar o recibo da folha correspondente a data de pagamento

1. Acesse o menu Utilitários > Consulta > Recibos, informe o código do Empregado com diferença e a competência da folha que é paga no mês da diferença;
2. Dependendo do valor reconhecido no relatório do Extrator, é possível identificar a rubrica da diferença, e para acessar seu cadastro, basta clicar duas vezes sobre a linha dela;
 

3. Caso não seja possível identificar, faça a importação do Relatório BGR de Conferência de Rubricas DIRF ;
4. Para emitir, acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios;  
5. Na pasta Personalizados, clique na opção Conferência de Rubricas DIRF; 
6. Defina a Competência do pagamento Início e Fim. Exemplo: (01/202X a 01/202X);
7. Clique no botão [Executar...] para emitir;
 

8. No relatório é possível identificar a configuração das rubricas, onde:
• Na coluna DIRF/Compr. Rend., indica Sim ou Não, se a rubrica está configurada para DIRF;
• Caso sim, serão indicadas quais opções selecionadas nas colunas ‘Rendimentos Tributáveis’, ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e ‘Rendimentos sujeitos à Tributação exclusiva’;
• São indicadas entre Sim ou Não, quais bases estão informadas na guia Soma na Base de cálculo, nas colunas ‘21 – IRRF Mensal’, ‘22 – IRRF Férias’, ‘23 – IRRF 13°’ e ‘59 – IRRF Exterior’;
• São indicadas as configurações da guia e-Social, com a Natureza da Rubrica e o código de Incidência de IRRF.
9. Dessa forma é possível identificar quais rubricas estão com as configurações divergentes, como por exemplo, uma configuração de Rendimentos Isentos e Não tributáveis como Outros para DIRF, porém com a Base ‘21 – IRRF Mensal’ na guia Soma na Base de Cálculo, e a incidência de IRRF ‘11 – Remuneração Mensal’ na guia e-Social.

Corrigir rubrica com diferença
Ao localizar a rubrica incorreta, seu cadastro deve ser alterado, dessa forma:
 
1. Após identificar a rubrica incorreta, acesse seu cadastro no menu Arquivo > Rubricas;
2. Na guia Soma na Base de cálculo, deve ser informada a base de acordo com a incidência de IRRF, ou não informar base quando não tiver incidência;
 

3. Na guia e-Social, verifique a Natureza correta da rubrica, assim como a incidência correspondente ao tipo de rubrica configurada;
 

4. Para configurar a rubrica para DIRF, na guia Configurações, no quadro Relatórios, selecione a opção ‘[x] DIRF/Comprovante de rendimentos’ e clique no botão [...] Reticências ao lado;
5. Selecione o tipo de valor da rubrica nos quadros Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte, Rendimentos isentos e não tributáveis e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimentos líquidos) e clique em [Gravar];
 
 
6. Caso não tenha certeza da configuração a ser realizada, verifique sua consultoria jurídica, mas saiba que:
• Rubricas de incidência mensal, geralmente utilizam a configuração da DIRF como 'Total dos Rendimentos (inclusive férias)', Base 21 - IRRF Mensal na guia Soma na base de cálculo, e incidência 11 de IRRF na guia e-Social;
• Rubricas sem incidência, com alguma opção do quadro Rendimentos isentos e não tributáveis na configuração da DIRF, Sem base informada na guia Soma na base de cálculo, e incidência 9 ou 79 de IRRF na guia e-Social (Incidência 79 é exibida no Extrator no campo Outros);
7. Por fim, clique no botão [Gravar], em seguida em [Alteração] e informe a Vigência 01/2025, caso já exista alteração posterior que impede salvar, informe a vigência 01/2026 ou salve como [Retificação];
8. Clique em [Gravar], retorne ao cadastro da Rubrica e clique no botão [Histórico];
9. Selecione a Vigência da alteração realizada e clique no botão [Enviar eSocial];
10. Caso a alteração tenha sido realizada apenas na configuração da DIRF, não será criada vigência de alteração, bastando emitir novamente o relatório do Extrator da Dirf.

Retificar valores no eSocial
Caso as incidências das rubricas tenham sido alteradas, é necessário retificar os eventos do eSocial, dessa forma:
 
1. Após a validação da retificação da rubrica (S-1010), acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos e informe a competência do pagamento da rubrica;
2. Selecione a opção '[x] Efetuar Reabertura' e clique no botão [Enviar Todos];
3. Após validação do evento S-1298, retorne a janela de Eventos Periódicos, selecione o evento '[x] S-1210 - Pagamentos', clique no botão [Excluir eSocial];
4. Selecione apenas os colaboradores que possuem o lançamento da rubrica ajustada, clique no botão [Excluir eSocial] e confirme a exclusão;
5. Após validação do evento S-3000 de exclusão, reenvie o Pagamento dos colaboradores;
6. Após a validação do S-1210, reenvie o Fechamento (S-1299) com transmissão da DCTFWeb;
7. Por fim, verifique novamente o Relatório Extrator da DIRF unificado por beneficiário do colaborador que tinha diferença.
 

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