A partir da competência de janeiro de 2025, os tributos federais antes enviados pela DCTF Mensal (PGD) passam a ser enviados para DCTFWeb pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Com isso, uma mesma DCTFWeb poderá ter tributos com vencimento dia 20, 25 e 30.
Você pode emitir o DARF DCTFWeb de forma parcial, selecionado os tributos conforme seu vencimento ou emitir a guia DARF DCTFWeb unificada, ou seja, com todos os tributos do mês em uma mesma guia:
Você pode gera os débitos conforme o vencimento também via e-CAC:
Você ainda poderá emitir a guia DARF SicalcWeb, porém para as guias emitidas separadamente, será necessário lançar o abatimento no e-CAC/DCTFWeb:
A Receita Federal anunciou que será possível emitir o DARF do IRPJ e CSLL em cotas através da DCTFWeb. Contudo, é preciso aguardar as atualizações na DCTFWeb pela RFB para fornecer um guia detalhado de como proceder.
A emissão da DARF IPI estará disponível via SicalcWeb, porém para essas guias emitidas separadamente, será necessário lançar o abatimento no e-CAC/DCTFWeb.
A emissão do IRRF, será para o tributo que possui vencimento 'Diário' sobretudo nas operações como pagamentos para o exterior.
A emissão da DARF CIDE estará disponível via SicalcWeb, porém para essas guias emitidas separadamente, será necessário lançar o abatimento no e-CAC/DCTFWeb.
Emissão da DARF em Outros Módulos:
Módulo LALUR:
Módulo Honorários:
Módulo Registro: