Como emitir DARF?

A partir da competência de janeiro de 2025, os tributos federais antes enviados pela DCTF Mensal (PGD) passam a ser enviados para DCTFWeb pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Com isso, uma mesma DCTFWeb poderá ter tributos com vencimento dia 20, 25 e 30.
 
DARF DCTFWeb
Você pode emitir o DARF DCTFWeb de forma parcial, selecionado os tributos conforme seu vencimento ou emitir a guia DARF DCTFWeb unificada, ou seja, com todos os tributos do mês em uma mesma guia:
 
 
Você pode gerar os débitos conforme o vencimento também via e-CAC:
 
 
Para DARF Quotas, você encontra a possibilidade de emissão via sistema Domínio (SicalcWeb) ou diretamente pelo e-Cac:
 
 
DARF SicalcWeb
Os DARFs emitidos pelo SICALCWeb para PIS, COFINS, CSLL, IRPJ entre outros, também continuam válidos e são automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da Receita Federal. Existe ainda a opção de registrar um abatimento na DCTFWeb para prevenir pagamentos duplicados. Para saber como lançar um abatimento na DCTFWeb, clique aqui!
 
 
A emissão do IRRF, será para o tributo que possui vencimento 'Diário' sobretudo nas operações como pagamentos para o exterior.
 

Emissão da DARF em Outros Módulos:
 
Módulo LALUR:
 
Módulo Honorários:
 
Módulo Registro:

Marcar todos como lidos