Para pagamentos com vencimento mensal, o recolhimento do IRRF deve ser feito via DCTFWeb. Já para os casos de vencimento diário, como os pagamentos para o exterior, o recolhimento deve ser realizado através do DARF Online no SicalcWeb, seguindo os seguintes passos:
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > Federais > DARF IRRF;
2 - No quadro Gerar, escolha 'Guia DARF Online – Sicalcweb' ou 'Relatório' e, se optar por 'Relatório', selecione o modelo;
3 - No quadro Opções, marque:
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Preencher total, para gerar o valor total do DARF;
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Emitir por fornecedor, para agrupar valores por fornecedor;
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Por nota, para emitir a guia de notas específicas;
4 - No quadro Dados da guia, informe a competência, os percentuais de juros e multa para pagamentos em atraso e, se necessário, adicione uma Observação para DARF Online;
5 - No quadro Guias, selecione os débitos a recolher e as Notas para emissão;
6 - Clique em [OK] para emitir a guia.
Informações Complementares
• A opção Guia DARF Offline - Sicalc Auto Atendimento foi descontinuada pela Receita Federal;
• Ao selecionar 'Guia DARF Online - Sicalcweb', a opção '[x] Emitir por nota' será habilitada;
• Ao selecionar 'Relatório', a opção '[x] Emitir por fornecedor' será habilitada;
• Para recolhimentos mensais do IRRF, o processo deve ser feito pela DCTFWeb.
• As Notas somente serão listadas para seleção, se estiver selecionada a opção ‘[X] Emitir por nota’ e uma das Guias para pagamento.