EFD REINF
A partir de 09/2023 essas operações devem ser enviadas para o informativo EFD REINF, por meio do evento R-4020. Para fazer a transmissão siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que você deseja enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione a opção Entrega completa;
4 - Clique no botão [Outros Dados], e preencha as informações do contribuinte;
5 - Clique no botão [OK] para gravar os Outros Dados, e clique no botão [Enviar] para enviar o EFD REINF;
6 - Ao concluir o envio será apresentado a mensagem: 'Os arquivos do informativo do período: XX/XXXX estão em processamento pelo Agente de Comunicação. Acesse o botão "Consultar Envio" desta tela, ou então o menu Relatórios, Informativos, Federais, EFD-Reinf, Consultar Envio dos Arquivos para e verificar a situação dos arquivos enviados.';
7 - Clique em [OK] nessa mensagem;
8 - Após, clique no botão [Consultar Envio], e no quadro Filtros defina a Competência Inicial e Final e clique em [Listar], para ser listado os eventos enviados para o EFD REINF:
Guia DARF
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > Federais > DARF IRRF;
2 - No quadro 'Gerar', selecione a opção desejada para geração:
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Guia DARF Online - Sicalcweb;
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Guia DARF Offline - Sicalc Auto Atendimento;
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Relatório - se selecionada essa opção, é necessário escolher o modelo;
3 - No quadro 'Opções', selecione a opção desejada:
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'[X] Preencher total' caso deseje que seja gerado o valor total do DARF (soma do principal + encargos);
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'[X]Emitir por fornecedor' para agrupar os valores da guia por fornecedor;
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'[X]Selecionar imposto' para a guia ser emitida somente do imposto selecionado.
4 - No quadro 'Dados da guia', campo 'Período', informe a competência de apuração do débito a pagar;
5 - Nos campos 'Multa (%)' e 'Juros (%)', preencha o percentual de Juros e Multa incidentes para os pagamentos em atraso;
6 - No quadro 'Guias', serão listados todos os débitos de todas as empresas que possuem valor de 'IRRF' a recolher. Selecione quais deseja gerar a guia DARF;
7 - Clique no botão [OK] para emitir.
DCTFWeb
Conforme Instrução Normativa Nº 2005/2021, a partir de 01/2024 as retenções de IR e Contribuições enviadas pelo R-4000 passam a serem gerados na DCTFWeb. Dessa forma, a partir desse período a guia de pagamento será emitida diretamente na DCTFWeb, junto com os demais impostos federais que já estão atualmente na DCTFWeb.