Como emitir DARF CIDE?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A partir da competência Janeiro de 2025, o imposto CIDE passa a ser enviado pelo MIT, sendo confessado na DCTFWeb.
 
No sistema Domínio você tem a possibilidade de emitir a DARF SicalcWeb, onde será necessário lançar o abatimento posteriormente na DCTFWeb, ou optar por emitir a guia unificada com todos os impostos via DARF DCTFWeb. Para instruções sobre como emitir o DARF da DCTFWeb, clique aqui!
 
Para gerar a guia DARF CIDE via SicalcWeb, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > Federais > DARF CIDE;
2 - No quadro Gerar, escolha '[x] Guia DARF Online' ou '[x] Relatório', e no campo Modelo, selecione um dos modelos disponíveis para impressão;
3 - Preencha os dados da guia com Período, Multa e Juros se houver;
4 - Selecione as Guias para do imposto a ser emitido, se tiver mais de uma guia e caso queria emitir o valor total, seleciona opção ‘[X] Preencher total’;
5 - Insira uma Observação para DARF Online, se necessário, e clique em [OK] para gerar a guia ou relatório DARF.
 
Informações Complementares
• A CIDE é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico criada por emenda constitucional no art. 149 em 2001. A CIDE é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico. É uma espécie de tributo, que não se confunde com outra espécie assim denominada de imposto.

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