Cadastro de Tabelas e Empregados
1 - Como calcular a folha de adiantamento levando em conta valores diferentes para cada empregado?
No cadastro do empregado você pode definir um percentual de adiantamento para cada empregado. Quando você for calcular a folha de adiantamento, selecione a opção '[x] Calcular adiantamento salarial conforme percentual do empregado'. Caso você queira calcular informando um valor específico, realize o lançamento na folha de adiantamento da rubrica 980 - Adiantamento Salarial com o respectivo valor.
2 - Como faço para cadastrar uma readmissão?
3 - Porque no Aviso Prévio do empregado, no campo Dias de aviso indenizado, foram informados 3 dias?
O sistema teve essa consideração pois, conforme a lei 12.506/2011, a cada 1 ano trabalhado, o empregado tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizado. Para mais informações, acesse:
Como informar Aviso prévio Misto.
Cálculos e Lançamentos
1 - Onde verifico os eventos já validados para o eSocial?
2 - No cadastro das rubricas, o que significa a opção Compõe o líquido?
Esta opção, quando selecionada, soma ou diminui na folha do empregado no valor do líquido que ele tem a receber.
3 - Por que não posso utilizar a rubrica 40 para todas as faltas?
Porque esta rubrica possui a classificação de Falta integral. Logo, a mesma deve ser utilizada apenas para as faltas integrais do empregado.
4 - Como faço para lançar uma falta parcial para o empregado, como por exemplo 2 horas de atraso?
Para lançar a falta parcial, deve ser utilizada a rubrica 8069-Faltas parciais.
5 - Como faço para descontar as faltas em Dias ao invés de Horas?
Para lançar a falta em dias, você deve utilizar a rubrica 8792-Dias Faltas.
6 - Como faço para descontar o DSR da falta de forma automática?
7 - Como lançar rubricas na folha?
Acesse o menu Processos > Lançamentos > Por Empregado ou na opção desejada.
8 - Se o sistema usa 7,33 horas no cálculo proporcional, como ele ajusta minha carga horária diária menor? O sistema faz isso automaticamente pelo meu cadastro?
Sim, o sistema calcula a falta de acordo com as horas mês lançadas no cadastro do empregado.
9 - Existe a possibilidade de alterar a nomenclatura da rubrica?
Sim, acesse a rubrica desejada, altere o nome conforme desejar e grave.
10 - O código da rubrica e o código e-Social são os mesmos?
Estes campos podem ter o mesmo código ou não. O que o eSocial não aceita é ter mais de uma rubrica com o mesmo código eSocial, e o sistema já está preparado para esse controle, não permitindo gravar mais de uma rubrica com o mesmo código.
11 - Na criação de uma nova rubrica, posso colocar a data da nova vigência em qualquer data ou somente na data da criação?
A data do campo INÍCIO EM sugerimos que seja informada a mesma data de início das atividades da empresa.
12 - Existe a possibilidade de calcular as horas mensais conforme a quantidade dos dias do mês, e as horas extras dividindo sempre por 30 dias?
Neste caso, é necessário fazer uma fórmula na rubrica de Hora extra para que a mesma faça o cálculo sempre por 30 dias e não considere a proporcionalidade informada nos parâmetros.
13 - Qual seria o correto: conforme os dias do mês ou sempre 30 dias?
As duas formas estão corretas, dependendo de como a empresa deseja realizar os cálculos ou o que foi acordado com o sindicato da categoria.
14 - Como aparece a média de Horas Extras nas férias?
As médias só serão exibidas nas férias quando forem lançadas durante o período aquisitivo. Serão demonstradas na rubrica "806-Médias Horas Férias".
15 - Sobre a licença maternidade, como ela vai constar na folha?
As colaboradoras que estiverem afastadas por licença maternidade terão a folha calculada normalmente. Porém, esse valor calculado será descontado (compensado) do INSS total da empresa. Ou seja, a empresa realiza o pagamento da licença maternidade e após compensa esse valor sobre o total de INSS a ser pago à previdência.
16 - Como encontrar os motivos de afastamento?
Para localizar todos os motivos cadastrados, clique na tecla de função F2.
17 - Como cadastrar a alocação de funcionários nos serviços?
Acesse o menu Processos > Outros > Alocação de Serviço.
18 - Em Advertência e Suspensão, a reincidência significa que já houve alguma advertência antes e ela voltou a ocorrer?
Sim, no campo Reincidência selecione a opção SIM caso o empregado já tenha recebido uma advertência ou suspensão anteriormente.
19 - Como eu faço para alterar o período aquisitivo manualmente de um empregado?
Acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos. Informe o Código do empregado e selecione o período aquisitivo que será alterado e clique no botão [Editar]. Para alterar a data inicial do período aquisitivo, você deverá alterar a data final do período aquisitivo anterior.
20 - Como lançar estabilidades?
21 - Posso colocar o adiantamento salarial em Valor ao invés de Percentual?
Sim. Para isso, você terá que realizar um lançamento para o empregado com o Tipo de Folha Adiantamento e lançar a rubrica 980 - Adiantamento Salarial com o valor correspondente.
Emissão de Relatórios e Informativos
1 - Na Domínio, existe algum relatório de Afastamentos?
Sim. Acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios > Diversos > Relação de Afastamentos.
2 - Existe algum tipo de relação com todos os empregados juntos?
Sim, acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Empregados.
3 - Como montar um relatório com as informações básicas dos empregados?
Acesse o cadastro do empregado, clique no botão [Listagem>>] > [Relatório], no quadro Colunas, selecione as opções, utilize a seta [ >>] para montar seu relatório. Para concluir, clique no botão [OK].
4 - Como calcular e emitir o recibo da folha de adiantamento?
Primeiramente, defina nos parâmetros como será feito o cálculo de adiantamento. Depois, calcule a folha com o Tipo Adiantamento. Para gerar o recibo, é necessário ir em
Relatórios > Recibo > Folha, no campo
Tipo da Folha, selecione
'Adiantamento'. Para mais detalhes, acesse:
Como calcular Adiantamento Salarial.
5 - Como mandar informações de férias para o e-Social?
Após calcular as férias, estas serão enviadas automaticamente para o eSocial. Caso você tenha calculado em uma data futura, o evento entrará em processamento automaticamente na respectiva data.
6 - Para enviar o eSocial com procuração, devo colocar o cadastro do certificado na empresa bem como no contador?
Não, para envio das informações ao eSocial com a procuração, basta incluir o certificado digital do contador, no menu Controle > Contadores.
7 - Existe algum relatório que informa o CPF dos dependentes dos funcionários?
Sim, acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Dependentes, no quadro Dados do relatório, selecione o Modelo 'Completo' e clique no botão [OK].
Rotinas Automáticas
1 - Se o cálculo da folha foi feito pela rotina automática, é possível alterá-lo normalmente depois?
Sim, tudo que for feito por rotinas automáticas pode ser alterado posteriormente.
2 - Posso desligar o computador ao agendar uma rotina automática?
As rotinas automáticas só funcionam se o computador estiver ligado e o sistema estiver aberto no respectivo módulo. Caso o computador esteja desligado, a rotina não será executada no dia e horário marcado.
3 - Se eu programar uma rotina automática e houver empregados com atestado médico, preciso lançar essas informações antes da data programada?
Sim, é necessário registrar todas as movimentações, como atestados médicos, antes da rotina automática de cálculo de folha para garantir que o cálculo seja correto.
4 - Para rotina automática, o computador e o sistema precisam estar ligados. Mas o usuário precisa ser aquele que eu cadastrei na rotina?
Não, caso o usuário que cadastrou a rotina automática não esteja conectado no momento e esteja logado um outro usuário, a rotina será executada normalmente no usuário que estiver logado.
5 - Criei uma Rotina Automática utilizando um usuário que não era o Gerente. Outro usuário poderá ter acesso a esta rotina?
Atualmente o sistema não compartilha as rotinas de um usuário com os demais, somente as rotinas criadas pelo gerente conseguem ser utilizadas pelos demais usuários.
6 - Nas Rotinas Automáticas, tem como ocultar as empresas inativas?
Não, enquanto a empresa constar no Banco de Dados ela continuará sendo demonstrada, porém nenhum cálculo será realizado para ela.
7 - Se eu programar uma rotina para um horário específico que cai no fim de semana e o computador estiver desligado, a rotina não será executada? Preciso alterar a data todo mês?