Reintegração | Como readmitir empregados? S-2298

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como cadastrar o empregado que voltou a trabalhar na empresa:
 
Verificações
Será necessário verificar se os eventos de admissão e desligamento estão validados no sistema. 
 
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados; 
2. Clique no botão [eSocial] e confirme a validação dos eventos S-2200 Admissão e S-2299 Desligamento na guia validados; 
 
Novo cadastro
Utilize a função de copiar e colar para criar um novo cadastro aproveitando as informações do cadastro anterior já existente no sistema. 
 
1. No cadastro antigo do empregado, clique com o botão direito do mouse e selecione 'Copiar Registro';
2. Clique no botão [Novo]; 
3. Clique novamente com o botão direito do mouse  e selecione 'Colar Registro'; 
4. O número da Matrícula eSocial será gerado automaticamente pelo sistema; 
 
OBS: Não é necessário alterar manualmente o número da Matrícula eSocial, pois o sistema faz essa atualização de forma automática.
 
Configurar Reintegração
Após o novo cadastro do funcionário, é necessário editar os dados específicos para a reintegração. 
 
1. Na guia Profissionais > Geral > Admissão, no quadro Geral, no campo Tipo, selecione a opção 'Reintegração';
2. Na janela Empregado Reintegrado, selecione o empregado e clique no botão [Fechar];
3. Clique em [OK] na mensagem 'O código de matrícula e a data de admissão foram importados do cadastro a ser reintegrado';
4. No campo:
  • Indicativo, selecione a opção de acordo com o tipo da reintegração;
  • Desligamento foi realizado neste banco, selecione a opção 'Sim' ou 'Não' para informar onde foi feito o desligamento;
  • Data Reintegração, informe a data efetiva de retorno do empregado à empresa;
  • Data Efeito da Reintegração, informe a mesma data da reintegração. Esse campo é somente informativo e a data não é considerada para fins de cálculo;
  • Desligamento foi enviado ao eSocial, selecione a opção 'Sim' ou 'Não';
5. No campo Data efeito da reintegração, clique no botão [...] Reticências e avalie selecionar as opções:
  • '[x] Considerar para a contagem de avos de direito de 13° salário e férias a partir da data efeito da reintegração';
  • '[x] Remunerações e respectivas contribuições referentes ao período entre o desligamento e a reintegração pagas em juízo';
6. Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
7. Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento S-2298 Reintegração.
 
OBS: Caso a rescisão tenha sido feita em outro banco de dados, informe a Data de desligamento;
 
Informações Complementares
• Não é necessário reabrir folhas anteriores se a reintegração for configurada corretamente; 
• Calcular a folha normalmente a partir do mês da reintegração;
• Para os casos de reintegrações realizadas no mesmo mês do desligamento, para não existir diferenças de INSS no eSocial, é necessário configurar o cadastro do empregado como Múltiplos Vínculos, No mês seguinte, retorne ao cadastro do empregado reintegrado e no campo Mais de um vínculo, selecione a opção 'Não', clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração] informando o dia 1º do mês;
• Caso seja uma Reintegração por decisão judicial preencha também o número do processo; 

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