Para cadastrar empregado que voltou a trabalhar na empresa, siga os passos:
Confira as validações do cadastro original
Primeiro é necessário verificar se os eventos de admissão e desligamento estão validados no sistema, dessa forma
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2. Localize o cadastro original do empregado e clique no botão [eSocial];
3. Confirme a validação dos eventos S-2200 Admissão e S-2299 Desligamento na guia validados.
Realize o novo cadastro
Utilize a função de copiar e colar para criar um novo cadastro aproveitando as informações do cadastro anterior já existente no sistema.
1. No cadastro antigo do empregado, clique com o botão direito do mouse e selecione 'Copiar Registro';
2. Clique no botão [Novo];
3. Clique novamente com o botão direito do mouse e selecione 'Colar Registro';
4. O número da Matrícula eSocial será gerado automaticamente pelo sistema, não sendo necessário alterar manualmente.
Configurar Reintegração
Após o novo cadastro do funcionário, é necessário editar os dados específicos para a reintegração.
1. Na guia Profissionais > Geral > Admissão, no quadro Geral, no campo Tipo, selecione a opção 'Reintegração';
2. Na janela Empregado Reintegrado, selecione o empregado e clique no botão [Fechar];
3. Clique em [OK] na mensagem 'O código de matrícula e a data de admissão foram importados do cadastro a ser reintegrado';
4. No campo:
-
Indicativo, selecione a opção de acordo com o tipo da reintegração;
-
Desligamento foi realizado neste banco, selecione a opção 'Sim' ou 'Não' para informar onde foi feito o desligamento;
-
Data Reintegração, informe a data efetiva de retorno do empregado à empresa;
-
Data Efeito da Reintegração, informe a mesma data da reintegração. Esse campo é somente informativo e a data não é considerada para fins de cálculo;
-
Desligamento foi enviado ao eSocial, selecione a opção 'Sim' ou 'Não';
5. No campo Data efeito da reintegração, clique no botão [...] Reticências e avalie selecionar as opções:
-
'[x] Considerar para a contagem de avos de direito de 13° salário e férias a partir da data efeito da reintegração';
-
'[x] Remunerações e respectivas contribuições referentes ao período entre o desligamento e a reintegração pagas em juízo';
6. Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
7. Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento S-2298 Reintegração.
OBS: Caso a rescisão tenha sido feita em outro banco de dados, informe a Data de desligamento;
Informações Complementares
• Não é necessário reabrir folhas anteriores se a reintegração for configurada corretamente.
• Calcular a folha normalmente a partir do mês da reintegração.
• Para os casos de reintegrações realizadas no mesmo mês do desligamento, para não existir diferenças de INSS no eSocial, é necessário configurar o cadastro do empregado como Múltiplos Vínculos, No mês seguinte, retorne ao cadastro do empregado reintegrado e no campo Mais de um vínculo, selecione a opção 'Não', clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração] informando o dia 1º do mês.
• Caso seja uma Reintegração por decisão judicial preencha também o número do processo.