Como cadastrar empregados que possui múltiplos vínculos no mesmo banco de dados?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar empregado que possui múltiplos vínculos no mesmo banco de dados, o sistema considera o cálculo por ordem crescente de código de empresa, sendo assim, é necessário calcular o colaborador de menor código primeiro e após seguindo a ordem. Realize os passos a seguir:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2. Clique no botão [Novo], preencha o Nome e o quadro Geral;  
3. Na guia Profissionais > Geral > Outros Dados;
4. No quadro Informação de múltiplos vínculos, campo Mais de vínculo, selecione a opção:
  • 'Sim', para múltiplos vínculos, o sistema somará as remunerações dos vínculos e irá realizar o cálculo do INSS, ou
  • 'Sim, acima do teto', para não descontar o INSS, pois entende que o empregado já possui recolhimento acima do teto.
5. Clique no botão [...] Reticências, caso esteja marcado a opção 'Sim', e selecione a outra empresa que o empregado possui o vínculo e clique no botão [Fechar];
6. No quadro SEFIP, no campo Ocorrência SEFIP, selecione umas das opções de ocorrência entre 5 à 8 para múltiplos vínculos;
7. Preencha as demais guias e campos, conforme cadastro do colaborador e clique no botão [Gravar];
8. Realize este processo em todas as empresas que o empregado possui vínculos;
9. Após realize o Cálculo folha, por ordem crescente de código de empresa.
 
 
Informações Complementares
• Para empregado de Múltiplos Vínculos em outro banco de dados, é necessário lançar o valor da remuneração na janela "Outras bases INSS";
• Caso no quadro Informação de Múltiplos Vínculos estiver marcado a opção 'Sim, acima do teto' será necessário preencher a janela 'Outras bases de INSS';
• Quando há mais de um pagamento na mesma competência (fato gerador) pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota sobre a soma dos rendimentos. Portanto, se um empregado possui múltiplos vínculos na mesma empresa (seja matriz e filial ou entre filiais), as bases de cálculo são somadas para determinar a alíquota do IRRF.
 

Marcar todos como lidos