Para informar Múltiplos Vínculos para Contribuintes, quando no mesmo banco de dados é necessário configurar apenas no cadastro, para vínculos em banco de dados diferentes, além do cadastro, devem ser informadas as outras bases de INSS, dessa forma:
Configurar Cadastro do Contribuinte
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - Na guia Profissionais, no quadro Informações de múltiplos vínculos, selecione no campo Mais de um vínculo:
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'Sim', para que sejam somadas remunerações dos vínculos e realizado o cálculo do INSS;
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'Sim, acima do teto', para não descontar o INSS, quando já possui recolhimento acima do teto.
3 - Para outras bases de cálculo que estejam no mesmo banco, clique em [...] Reticências e selecione as outras bases;
4 - No quadro Informativo, selecione a Ocorrência SEFIP:
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'05 - Não exp. agente nocivo - Mais de um vínculo', sem aposentadoria especial;
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'06 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 15 anos;
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'07 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 20 anos;
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'08 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 25 anos;
5 - Clique no botão [Gravar].
Informar Outras Bases INSS
Para Contribuintes com vínculos em Outro banco de dados, é necessário informar manualmente as bases, dessa forma:
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Outras bases INSS;
2 - Defina o Tipo da folha e o Tipo do lançamento;
3 - Informe a Competência e o código do Colaborador;
4 - Clique no botão [Incluir], e informe o Tipo inscrição, Inscrição e Nome da outra empresa;
5 - Defina também a Categoria colaborador e os valores de Base INSS e Valor INSS;
6 - Para os lançamentos do tipo Fixo, nos campos A partir de e Determinar Fim, informe a competência Inicial e Final de lançamento;
7 - Após preencher as informações, clique no botão [Gravar].
Informações Complementares
• Se o teto não for ultrapassado, será aplicado percentual do contribuinte sobre sua respectiva base de cálculo;
• O IRRF é pago de acordo com a fonte pagadora, ou seja, caso o contribuinte possua outro vínculo em uma empresa do mesmo grupo (mesma raiz de CNPJ) será somado os valores das bases para o cálculo do IRRF. Mas caso a outro vínculo, não tenha a mesma raiz do CNPJ, o cálculo será separado por empresa.