Para colaboradores com Múltiplos Vínculos, a configuração deve ser realizada em todas as empresas em que possuem vínculo. Além disso, para que o cálculo seja realizado corretamente, a folha mensal deve ser calculada seguindo a ordem crescente dos códigos das empresas, iniciando pela empresa de menor código e finalizando na de maior código. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2. Na guia Profissionais, no quadro Informações de múltiplos vínculos, selecione no campo Mais de um vínculo:
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'Sim', para que sejam somadas remunerações dos vínculos e realizado o cálculo do INSS;
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'Sim, acima do teto', para não descontar o INSS, quando já possui recolhimento acima do teto;
3. Se selecionado 'Sim', clique em [...] Reticências e selecione as demais empresas com vínculo no mesmo banco de dados;
4. Para 'Sim, acima do teto', informe em todas as empresas a outra base de INSS em Processos > Informações > Outras Bases INSS;
5. No quadro Informativo, selecione a Ocorrência SEFIP:
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'05 - Não exp. agente nocivo - Mais de um vínculo', sem aposentadoria especial;
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'06 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 15 anos;
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'07 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 20 anos;
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'08 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 25 anos;
6. Clique no botão [Gravar];
7. Em seguida, a folha mensal deve ser calculada da empresa de menor código para a de maior código.
Informações Complementares
• Se o contribuinte possuir vínculo em Outro banco de dados, informe o valor da remuneração em todas as empresas no menu Processos > Informações > Outras Bases INSS;
• No cálculo do IRRF, as bases são somadas quando as empresas possuem a mesma raiz de CNPJ. Caso possuam raízes de CNPJ distintas, o cálculo é realizado separadamente.