Para reintegrar uma empregada demitida que está grávida, realize um novo cadastro a partir da cópia do registro anterior e informe os dados da reintegração. Em seguida, reabra as competências e calcule as folhas de pagamento do período que ela ficou afastada das atividades da empresa. Após, envie os eventos periódicos ao eSocial. Para isso, siga os passo a seguir:
Reintegração
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados e localize o cadastro anterior da gestante;
2. Clique no botão [eSocial] e confirme a validação dos eventos S-2200 Admissão e S-2299 Desligamento;
3. Sobre o cadastro da empregada, clique com botão direito do mouse e clique na opção 'Copiar registro';
4. Clique no botão [Novo] e, com o botão direito do mouse, clique em 'Colar registro';
5. Na guia Profissionais > Geral > Admissão, no quadro Geral, no campo Tipo, selecione a opção 'Reintegração';
6. Na janela Empregado Reintegrado, selecione o cadastro anterior da empregada, clique no botão [Fechar] e, em seguida em [OK];
7. Nos campos Data Reintegração e Data efeito da reintegração, informe o dia imediatamente posterior ao desligamento da gestante;
8. Ao lado do campo Data efeito da reintegração, clique no botão [...] Reticências e selecione a opção '[x] Considerar para a contagem de avos de direito de 13º salário e férias a partir da data de efeito da reintegração' para que o período aquisitivo de férias e a contagem dos avos de direito do 13º salário sejam a partir da data da reintegração. Caso essa opção não seja selecionada, será considerada a data de admissão como referência;
9. Preencha os campos Indicativo, Desligamento foi realizado neste banco e Desligamento foi enviado ao eSocial;
10. Na guia Profissionais > Geral > Outros Dados, no quadro Informação de múltiplos vínculos, campo Mais de vínculo, selecione a opção 'Sim' (Os passos 10 a 12 NÃO devem ser feitos caso a data de reintegração seja dia 01);
11. Clique no botão [...] Reticências, e selecione o outro cadastro do empregado na mesma empresa e clique no botão [Fechar];
12. No quadro SEFIP, no campo Ocorrência SEFIP, selecione umas das opções de ocorrência entre 5 à 8 para múltiplos vínculos;
13. Clique no botão [Gravar] e acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento S-2298 Reintegração;
OBS: O prazo para envio do evento S-2298 é até o dia 15 do mês seguinte à competência de reintegração.
Reabrir as Competências, Calcular as Folhas e Enviar ao eSocial
A partir da competência da reintegração, reabra as competências que estão fechadas no eSocial. Calcule as folhas de pagamento da colaboradora e envie as informações de remuneração, pagamento e fechamento ao eSocial.
1. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
2. Informe a Competência e selecione o evento '[x] Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
3. Após a reabertura, acesse a janela de Cálculo de Folha e calcule as competências que a gestante possui direito, desde a Reintegração;
4. Em seguida, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
5. Informe a Competência e envie os eventos '[x] S-1200 Remuneração', '[x] S-1210 Pagamentos' e '[x] S-1299 - Fechamento';
6. Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação dos eventos.
OBS: Não será necessário excluir o Pagamento (S-1210) validado no eSocial para a colaboradora devido à rescisão, pois, caso tenha outro pagamento na mesma competência, o evento S-1210 será enviado como retificação.
Informações Complementares
• O sistema não faz abatimento automático de valores de décimo terceiro e férias já pagos na rescisão;
• A data da reintegração deve ser sempre o dia imediatamente posterior ao desligamento.