Este erro ocorre ao enviar um evento ao eSocial quando já existe outro com data posterior que impede a validação. Para identificar e corrigir a causa, confira cada uma das situações abaixo, até resolver o problema:
1. Não foi respeitada a ordem cronológica do envio dos eventos.
Ao enviar eventos ao eSocial, deve ser respeitada a ordem cronológica dos acontecimentos. Caso o erro ocorra na rescisão de um colaborador, verifique se a data de desligamento está correta, caso não, corrija, pois não podem existir eventos validados após a data de desligamento. Caso a data esteja correta, é necessário excluir as alterações contratuais, dessa forma:
1. Selecione o evento invalidado e clique em [Excluir];
2. Acesse o menu Arquivo > Empregados e localize o empregado correspondente ao evento invalidado;
3. Clique no botão [Histórico], informe o Período com 01/01/1900 a 31/12/2999 e clique em [Listar];
4. Na guia Dados Contratuais, selecione a linha da alteração com data igual ou posterior ao desligamento e clique em [Excluir eSocial];
5. Acesse a rescisão do colaborador, clique em [Excluir];
6. Por fim, recalcule a rescisão e reenvie ao eSocial;
7. Caso persista, avalie diretamente no Portal do eSocial, é possível que exista um evento validado apenas lá.
OBS: Caso o responsável pelo envio dos eventos de SST seja uma clínica, acesse o Portal do eSocial, no menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores, informe o CPF do colaborador e verifique se existe alguma Movimentação Trabalhista de Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco com data posterior ao evento invalidado. Se existir, solicite à clínica responsável a exclusão do evento e, após a exclusão, reenvie o evento invalidado.
Caso não identifique eventos validados com data posterior, siga para a próxima verificação.
2. Matrícula eSocial do colaborador diferente entre Sistema e Portal do eSocial.
O número de matrícula eSocial dos cadastro devem ser iguais entre o Sistema e o Portal do eSocial. É necessário acessar o Portal para avaliar o código utilizado e informá-lo corretamente em seu cadastro no Sistema.
1. Selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2. Acesse o cadastro do colaborador, e selecione o Vínculo Empregatício correto, para que a Categoria eSocial seja informada conforme consta no Portal do eSocial;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação] (somente salve como Alteração, para os casos onde houve troca de categoria);
4. Será enviado ao eSocial o evento S-2200 como retificação, e caso seja invalidado com o Erro 106, selecione o evento, clique no botão [Validar Manualmente] e informe o Número de Recibo conforme consta no Portal do eSocial;
5. Reenvie o evento anteriormente invalidado.