O Erro 181 pode ocorrer em duas situações:
Esse ocorre no envio da Alteração Contratual (S-2206) quando o empregado já possui Desligamento (S-2299) validado no eSocial.
Para essa situação, você deve excluir o evento de Desligamento do eSocial, validar a Alteração Contratual e após reenviar o evento de Desligamento.
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador e clique no botão [Excluir eSocial];
3 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento de exclusão da rescisão;
4 - Na guia Invalidados, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
5 - Acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento S-2206;
6 - Após, acesse novamente a janela de Rescisão Individual, recalcule e reenvie a rescisão do colaborador.
No envio do Desligamento, quando o evento S-2206 referente a prorrogação do contrato de experiência foi enviado ao eSocial e possui data igual ou posterior a data do desligamento, ou seja, quando não foi respeitada a ordem cronológica de envio dos eventos ao eSocial.
Para essa situação, será necessário excluir o evento S-2206 correspondente a prorrogação de contrato e após enviar a rescisão.
1 - Para isso, acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Localize o empregado correspondente ao evento invalidado;
3 - Clique no botão [Histórico];
4 - Informe o período e clique no botão [Listar];
5 - Na guia Dados Contratuais, avalie se existe alguma alteração com data igual ou posterior ao desligamento;
6 - Caso exista, selecione essa linha e clique no botão [Excluir eSocial];
7 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento de exclusão S-3000;
8 - Após, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
9 - Acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento de desligamento.