Erro 106 eSocial: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este erro ocorre ao enviar um evento que já está validado no Portal do eSocial ou quando o número de matrícula eSocial do colaborador já está sendo usada por outro empregado. Para identificar a causa e corrigir, verifique em qual evento o erro está sendo apresentado e, em seguida, siga os passos indicados conforme o caso:
 
1. Erro ocorre no Evento de Admissão
 
Quando o erro ocorre nos eventos de Admissão, geralmente ocorre em conjunto com o erro 170. Neste caso, primeiro é necessário verificar se o colaborador consta no Portal do eSocial, dessa forma:
 
1. No Portal do eSocial, acesse o menu:
• Para Empregados: Empregado > Gestão de Empregados;
• Para Contribuintes e Estagiários: Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador, verifique se o respectivo contrato é demonstrado e siga os passos abaixo conforme o caso:
 
• Cadastro localizado no Portal: Nesse caso, para resolver o erro, copie o número de recibo referente ao evento de Admissão e valide o evento manualmente no sistema, conforme os passos a seguir:
 
1. Acesse o cadastro localizado no Portal do eSocial e clique no respectivo cadastro;
2. Clique em Movimentações Trabalhistas e selecione o evento de Admissão;
3. Vá até o fim da página e copie o Número do recibo;
4. Retorne ao sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento de Admissão invalidado pelo erro 106 e clique no botão [Validar Manualmente];
5. Informe o Número de Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar].
 
Cadastro Não localizado no Portal: Nesse caso, significa que a matrícula eSocial informada para o colaborador já está sendo utilizada por outro empregado por isso apresentou o erro de duplicidade. Para resolver, informe um número de matrícula diferente para o colaborador, conforme os passos:
 
1. No sistema, acesse o cadastro do colaborador;
2. No campo Matrícula eSocial, informe um número ainda não utilizado (você pode incluir um '0' na frente da matrícula atual);
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Correção/Retificação];
4. Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento.
5. Após, prossiga com o envio dos demais eventos do colaborador, como eventos de afastamentos, periódicos, entre outros .
 
2. Erro ocorre em Eventos não Periódicos.
 
Quando o erro ocorre nos eventos de Alterações Contratuais (S-2206/S-2306), Afastamentos (S-2230) ou Desligamentos (S-2299) é necessário localizar no Portal do eSocial o cadastro do evento que está sendo enviado, copiar o número de recibo e realizar a validação manual. No caso de vários eventos invalidados pelo mesmo erro é importante enviar e validar os eventos seguindo a ordem cronológica dos fatos, dessa forma:
 
1. No Portal do eSocial, acesse o menu:
• Para Empregados: Empregado > Gestão de Empregados;
• Para Contribuintes e Estagiários: Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique no respectivo cadastro;
3. Clique em Movimentações Trabalhistas e selecione o evento invalidado pelo erro. Para facilitar a localização, você pode filtrar pela data do afastamento/alteração;
4. Após, vá até o fim da página e copie o Número do recibo;
5. Retorne ao sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
6. Informe o Número de Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar].
 
3. Erro ocorre nos eventos de SST.
 
Quando o erro ocorre nos eventos CAT (S-2210), Monitoramento da Saúde (S-2220), Exame Toxicológico (S-2221) ou Condições Ambientais (S-2240), basta localizar no Portal do eSocial o cadastro do evento que está sendo enviado, copiar o número de recibo e realizar a validação manual, dessa forma:
 
1. No Portal do eSocial, clique na opção Trocar Perfil/Módulo e selecione o módulo Segurança e Saúde no Trabalho ou Exame Toxicológico de Motorista Profissional;
2. Acesse o menu Trabalhador > Empregados ou Trabalhadores sem Vínculo;
3. Selecione o colaborador, clique no tipo de evento de SST e, na linha do respectivo evento, clique no botão [Visualizar];
4. Vá até o fim da página e copie o Número do Recibo do Evento Transmitido;
5. Após, no sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
6. Informe o Número de Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar].
 
 
4. Erro ocorre nos eventos de Remuneração (S-1200) ou Pagamento (S-1210).
 
Para os eventos periódicos a validação manual NÃO DEVE ser utilizada, pois isso pode causar divergência nos valores. Para essa situação, o procedimento correto é excluir o evento do Portal do eSocial e reenviá-lo pelo sistema, dessa forma:
 
1. No Portal do eSocial, acesse o menu Folha de Pagamento > Gestão de Folha e selecione a competência;
2. Clique em Trabalhadores e selecione Remuneração Devida ou Pagamentos;
3. Exclua as Remunerações ou Pagamentos do eSocial;
4. Após, no sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
5. Em seguida, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
6. Informe a Competência, selecione as opções '[x] S-1200 - Remuneração' e '[x] S-1210 - Pagamentos';
7. Clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação dos eventos.
 
Imagens e Relatórios para auxiliar na conferência
 
• Confira CPF e Matrícula eSocial: No cadastro do empregado invalidado, imagem da guia Geral;
• Confira se o empregado aparece na busca no Portal do eSocial: No Portal do eSocial, menu Empregado > Gestão de Empregados, informe o CPF;
• Confirme a descrição do erro: Print do erro demonstrado no painel de pendências.

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