Este erro ocorre no envio do Afastamento (S-2230), quando as informações sobre afastamento do colaborador estão diferentes entre Sistema e Portal do eSocial. Para identificar a causa, primeiro avalie as informações de afastamentos existente no Sistema e Portal do eSocial, dessa forma:
1. No Portal do eSocial, acesse:
• Para Empregados, no menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Para Contribuintes e Estagiários, no menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3. Clique em [Afastamento Temporário] e selecione a opção Afastamento Temporário;
4. No Sistema, acesse o menu Processos > Afastamentos e informe o Colaborador;
5. Avalie os eventos e suas respectivas datas cadastradas. Em seguida, siga os passos de acordo com a situação:
1. Caso o fim do afastamento já existe no eSocial com data diferente
Para essa situação é necessário verificar no Portal do eSocial se a data do evento de término do afastamento correta ou incorreta, e siga os passos de acordo com a situação:
Se a data do eSocial está correta
Para essa situação é necessário corrigir o cadastro do afastamento no Sistema com a data fim correta, dessa forma:
1. No Portal do eSocial, copie o Número do recibo no cadastro do evento de término do afastamento;
2. No Sistema Domínio, no Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Excluir];
3. Acesse o menu Processos > Afastamentos, informe o código do colaborador, selecione o afastamento invalidado e clique em [Editar];
4. Informe a Quantidade de dias afastados correta, para que a data Retorno seja no dia anterior ao Término informado no eSocial;
5. Clique em [Gravar], em [Enviar eSocial Fim] e aguarde o evento ser invalidado com os erros 106 e 188;
6. No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado, clique em [Validar Manualmente] e informe o número de recibo presente no eSocial.
Se a data do eSocial está incorreta
Para essa situação basta excluir o evento de término validado no eSocial, e reenviar através do Sistema, dessa forma:
1. No Portal do eSocial, no cadastro do evento de término do afastamento, clique no botão [Excluir];
2. No Sistema Domínio, acesse o Painel de Pendências do eSocial;
3. Selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar], e aguarde a validação do evento.
2. Caso o início do afastamento não existe no eSocial
Nessa situação, envie através do sistema o evento de exclusão do início do afastamento, faça a validação manualmente, e reenvie os eventos de início e fim do afastamento, dessa forma:
1. No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2. Acesse o menu Processos > Afastamentos, informe o Colaborador, selecione a linha do afastamento e clique em [Excluir eSocial Início];
3. Como a data de início do afastamento não está validada no eSocial, o evento S-3000 será invalidado com o Erro 459;
4. No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Validar Manualmente];
5. Informe um Número de Recibo fictício, seguindo o exemplo: 1.1.0000000001234567891 e clique no botão [Gravar];
6. Retorne à janela de afastamentos, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Enviar eSocial Inicio];
7. Após a validação do evento S-2230, na janela de afastamentos, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Enviar eSocial Fim].
Para essa situação, basta validar manualmente o evento S-2230 no sistema Domínio, com o mesmo número de recibo que consta no Portal do eSocial, dessa forma:
1. No Portal do eSocial, no cadastro do evento de Fim do afastamento e copie o Número de recibo;
2. No Sistema Domínio, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Validar Manualmente];
3. Informe o número do evento copiado do eSocial e clique no botão [Enviar];
4. Repita o processo com o outro evento de afastamento, porém não utilize o mesmo número de recibo, se necessário, utilize um número fictício.