Este erro pode ocorrer no envio do evento de Afastamento Temporário (S-2230), nas seguintes situações:
Quando existe um afastamento anterior é necessário que o evento de retorno tenha sido validado, para que o colaborador possa ter um novo afastamento enviado ao eSocial.
1 - Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2 - Informe o Colaborador e avalie se os afastamentos listados possuem Data de Início e Data Fim validadas;
3 - Caso não, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Enviar eSocial Fim];
4 - No Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento S-2230 com a data final do afastamento;
5 - Após, na guia Invalidados, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
6 - Retorne à guia Em Processamento e acompanhe a validação do evento.
As informações de afastamento devem ser iguais entre Sistema e Portal do eSocial. Caso o afastamento invalidado já esteja validado no eSocial com os mesmos dados, realize a validação manual do evento invalidado.
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2 - Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3 - Clique no quadro Movimentações Trabalhistas e em seguida na linha que corresponde ao evento invalidado no sistema;
4 - Ao fim da página, no quadro Identificação do Evento, copie a informação do campo Número do recibo;
5 - No Sistema, acesse o Painel de Pendencias do eSocial;
6 - Na guia Invalidados, selecione o evento e clique no botão [Validar Manualmente];
7 - Informe o Número do recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar];
8 - Na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento.
As datas de início e fim dos afastamento devem ser exatamente iguais entre Sistema e Portal do eSocial. Caso os eventos de afastamento tenham datas diferentes entre Sistema e eSocial, exclua os eventos em ambos para reenviar corretamente pelo Sistema.
Excluir afastamento do sistema
1 - Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2 - Informe o Colaborador, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Excluir eSocial Início];
3 - Se for exibida a mensagem perguntando se você deseja excluir a Data Inicial e Final do Afastamento, clique no botão [Sim];
4 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento e acompanhe a validação dos eventos de Exclusão (S-3000);
5 - Os eventos serão invalidados, selecione o evento, clique no botão [Validar Manualmente], informe um Número de recibo fictício (Ex: 1.1.0000000001234567891) e clique em [Enviar];
6 - Retorne a guia Em Processamento e acompanhe a validação dos eventos.
Excluir afastamento do Portal
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2 - Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3 - Clique em [Afastamento Temporário], opção Afastamento Temporário;
4 - Selecione o afastamento que será excluído e clique no botão [Excluir];
5 - Após, retorne ao Sistema e reenvie o afastamento ao eSocial.
OBS: Caso o erro seja apresentado, porém não houve registro de afastamentos para o colaborador no período, é importante consultar o Portal eSocial e
verificar os afastamentos enviados.