Este erro pode ocorrer no envio do evento de Afastamento Temporário (S-2230) quando existe afastamento anterior não validado ou diferença de informações entre Sistema e Portal do eSocial, incluindo afastamentos validados apenas em um lugar ou com datas diferentes. Para identificar e corrigir a causa, verifique cada uma das situações abaixo, até resolver o problema:
1. Confira se existe afastamento anterior sem a Data fim validada.
Para enviar um novo afastamento, é necessário que o afastamento anterior tenha a data fim enviada e validada no eSocial. Para isso, envie o evento da data fim antes de iniciar um novo afastamento, dessa forma:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o Colaborador e avalie se os afastamentos listados possuem Data de Início e Data Fim validadas;
3. Caso não, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Enviar eSocial Fim];
4. No Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento S-2230 com a data final do afastamento;
5. Após, na guia Invalidados, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
6. Retorne à guia Em Processamento e acompanhe a validação do evento.
Caso não exista afastamentos com a data fim pendente de validação ou após o reenvio do evento invalidado o erro persista, siga para a próxima verificação.
2. Confira se o afastamento está validado apenas no Sistema ou Portal do eSocial.
As informações de todos os afastamentos devem ser iguais entre Sistema e Portal do eSocial. Sendo assim, verifique se todos os afastamento já constam como validados no Sistema ou no eSocial, dessa forma:
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3. Clique no quadro Movimentações Trabalhistas e compare os afastamentos cadastrados com o Sistema.
Caso existam afastamentos validados apenas em um dos locais, faça a correção de acordo com a situação:
Afastamento validado apenas no Sistema
Quando existe afastamento validado apenas no Sistema, é necessário excluí-lo para reenviar ao eSocial corretamente, dessa forma:
1. No Sistema Domínio, selecione o evento invalidado e clique em [Excluir];
2. Acesse o menu Processos > Afastamentos, informe o código do Colaborador;
3. Selecione o afastamento que está validado apenas no Sistema e clique em [Excluir eSocial Início] ou [Excluir eSocial Fim], dependendo da situação;
4. Como o afastamento existe apenas no Sistema, o evento será invalidado no Painel de Pendências do eSocial, para isso selecione-o, clique em [Validar Manualmente] e informe um número fictício;
5. Por fim, envie todos os eventos de afastamento na ordem correta.
Afastamento validado apenas no eSocial
Quando existe afastamento validado apenas no eSocial e o erro 183 é gerado junto com o erro 106, é necessário validar manualmente com o número de recibo do evento já validado, caso as informações de afastamento sejam exatamente as mesmas, dessa forma:
1. No Portal do eSocial, em Movimentações Trabalhistas, clique na linha que corresponde ao evento invalidado no sistema;
2. No fim da página, no quadro Identificação do Evento, copie a informação do campo Número do recibo;
3. Em seguida, retorne ao Sistema, no Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
4. Informe o Número do recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar];
5. Na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento.
Caso o afastamento não possua as mesmas informações existentes no portal do eSocial ou todos os afastamentos estão cadastrados no Sistema e Portal do eSocial, siga para a próxima verificação.
3. Confira se as datas Início e/ou Fim do Afastamento são diferentes entre Sistema e Portal do eSocial.
As datas de início e fim dos afastamento devem ser exatamente iguais entre Sistema e Portal do eSocial. Caso os eventos de afastamento tenham datas diferentes entre Sistema e eSocial, exclua os eventos em ambos para reenviar corretamente pelo Sistema.
Excluir afastamento do sistema
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o Colaborador, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Excluir eSocial Início];
3. Se for exibida a mensagem perguntando se você deseja excluir a Data Inicial e Final do Afastamento, clique no botão [Sim];
4. Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento e acompanhe a validação dos eventos de Exclusão (S-3000);
5. Os eventos serão invalidados, selecione o evento, clique no botão [Validar Manualmente], informe um Número de recibo fictício (Ex: 1.1.0000000001234567891) e clique em [Enviar];
6. Retorne a guia Em Processamento e acompanhe a validação dos eventos.
Excluir afastamento do Portal
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3. Clique em [Afastamento Temporário], opção Afastamento Temporário;
4. Selecione o afastamento que será excluído e clique no botão [Excluir];
5. Após, retorne ao Sistema e reenvie o afastamento ao eSocial.