Erro 170: 'O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial. CPF: 'x'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esse erro ocorre no envio dos eventos de Admissão (S-2190, S-2200, S-2300) em algumas situações. Para identificar e corrigir a causa, confira cada uma das situações abaixo, até resolver o problema: 
 
1. Matrícula eSocial já está sendo utilizada por outro Colaborador.
 
Quando o erro 170 demonstra um CPF diferente do cadastrado para o colaborador, isso indica que já existe outro colaborador com a admissão validada no eSocial usando a mesma Matrícula eSocial. Para verificar e, se necessário corrigir a Matrícula eSocial do colaborador, siga os passos:
 
1. No Painel de Pendências do eSocial, clique no botão [...] Reticências da coluna Erros e na linha do erro 170, verifique o número do CPF apresentado; 
2. Em seguida, acesse o menu Arquivo > Empregados, localize o cadastro do respectivo colaborador e verifique o número do CPF informado. Caso sejam diferentes, no campo Matrícula eSocial, informe um número ainda não utilizado. Você pode incluir um '0' na frente da matrícula atual;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
5. Na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento de Admissão.
 
Caso o CPF sejam iguais ou o erro persista, siga para a próxima verificação.
 
2. Admissão Preliminar já está validada no eSocial.
 
Nos casos em que o erro é apresentado no evento S-2190, realize a validação manual do evento de Admissão Preliminar, utilizando o número do recibo do mesmo evento validado no portal, dessa forma:
 
1. No Portal eSocial;
2. Acesse o menu Empregado > Admissão Preliminar;
3. No quadro Lista de trabalhadores com registro preliminar, localize o registro do colaborador e copie a sequência numérica da coluna Nr.Recibo;
4. No Sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial;
5. Na guia Invalidados, selecione a linha do evento S-2190 e clique no botão [Validar Manualmente];
6. Informe o Número do recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar]; 
7. Na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento.
 
Caso não esteja enviando uma Admissão Preliminar, siga para a próxima verificação.
 
3. Admissão (S-2200/S-2300) já está validada no eSocial.
 
Nesse caso, primeiro verifique em qual evento o erro foi apresentado. Se for no S-2190, retorne ao cadastro do colaborador e informe os dados de endereço. Em seguida, no Painel de Pendências, observe que o evento será invalidado com o erro 106. Nesse momento, e também quando o erro 170 ocorrer nos eventos S-2200 ou S-2300, realize a validação manual utilizando o número do recibo do portal, da seguinte forma:
 
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique na linha correspondente ao cadastro;
3. Clique no quadro Movimentações Trabalhistas e sobre o evento de Admissão;
4. Ao fim da página, no quadro Identificação do Evento, copie o Número do recibo;
5. No Sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial;
6. Na guia Invalidados, selecione a linha do evento e clique no botão [Validar Manualmente];
7. Informe o Número do Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar];
8. Na guia Em Processamento acompanhe a validação do evento.

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