O Erro 170 ocorre no envio da admissão (S-2190, S-2200, S-2300), veja a seguir as causas e soluções:
Quando o colaborador (Empregado/Estagiário/Contribuinte) já está validado no Portal do eSocial, e no sistema a admissão não está validada.
Nesse caso, como colaborador já existe no Portal com a mesma matrícula eSocial, será necessário validar manualmente o evento de admissão (S-2190, S-2200, S-2300) com o número de recibo do portal.
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2 - Informe o CPF do colaborador e clique na linha correspondente ao cadastro;
3 - Clique no botão [Dados Cadastrais] e clique na opção Consultar ou Alterar Dados Cadastrais;
5 - No módulo Folha, acesse o Painel de Pendências do eSocial;
6 - Na guia Invalidados, selecione a linha do evento e clique no botão [Validar Manualmente];
7 - Informe o Número do Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar];
8 - Acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento.
Quando o número da matrícula já é utilizado para outro colaborador. Nesse caso, é comum o erro 170 ocorrer associado ao
Erro 106, pois a matrícula do colaborador já existe dentro do Portal gerando duplicidade.
Nesse caso você deve informar um número de Matrícula eSocial diferente do que já existe cadastrado, para isso;
1 - No Painel de Pendências do eSocial, na coluna Cadastro, clique no botão [...] Reticências;
2 - No cadastro do colaborador que foi invalidado, no campo Matrícula eSocial, informe um número ainda não utilizado. Para essa situação, você pode incluir um '0' na frente da matrícula atual, por exemplo '01';
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4 - Retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
5 - Acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento de Admissão.