Como fica a guia DARF com o R-4000 e MIT?

A partir da competência de janeiro de 2025, os tributos federais declarados por meio da EFD-Reinf e os tributos informados pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) passam a compor a DCTFWeb. Dessa forma, uma mesma declaração poderá conter débitos com vencimentos em datas distintas, permitindo a emissão do DARF DCTFWeb de forma unificada ou separada por vencimento.
 
Confira a seguir as opções disponíveis para emissão do documento de arrecadação:
 
DARF DCTFWeb
Você pode emitir o DARF DCTFWeb de forma parcial, selecionado os tributos conforme seu vencimento ou emitir a guia DARF DCTFWeb unificada, ou seja, com todos os tributos do mês em uma mesma guia:
 
 
Você pode gerar os débitos conforme o vencimento também via e-CAC:
 
 
Para DARF Quotas, você encontra a possibilidade de emissão via sistema Domínio (SicalcWeb) ou diretamente pelo e-Cac:
 
 
DARF SicalcWeb
Os DARFs emitidos pelo SICALCWeb para PIS, COFINS, CSLL, IRPJ entre outros, também continuam válidos e são automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da Receita Federal. 
 
 
 
 
Existe ainda a opção de registrar um abatimento na DCTFWeb para não gerar pagamentos duplicados. Para saber como lançar um abatimento na DCTFWeb consulte as dicas abaixo:
 
 
 

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