Como tomar crédito de PIS e COFINS em operações de importação?

Inicialmente devemos compreender que existem diferentes tipos de importações:
 
• Importação Direta: Este tipo de importação ocorre quando a aquisição ocorre diretamente do fornecedor do exterior. Somente neste caso deverá ser utilizada a configuração desta solução. 
• Importação indireta 'Por conta e ordem': Se trata da contratação de uma Trading que realiza o serviço de aquisição de produtos do exterior, com recursos da empresa contratante. 
• Importação indireta 'Por encomenda': Se trata da contratação de uma Trading que realiza o serviço de aquisição de produtos do exterior, com recursos da própria Trading. 
 
Em ambos casos de importação indireta, é a Trading que emite o documento fiscal de venda, assim a operação ocorre de um contribuinte interno para outro, consequentemente poderemos utilizar a configuração regular (Impostos 17-PIS NC e 19-COFINS NC).
 
Parâmetros
1 - No menu Controle > Parâmetros, crie uma vigência para o período dos lançamentos;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '133-PIS Importação' e '134-COFINS Importação';
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador a operação que irá gerar o crédito do PIS e COFINS pagos na Declaração de Importação;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '133-PIS Importação' e '134-COFINS Importação';
3 - Clique no botão '[...]' ao lado dos impostos;
4 - Na guia Geral, no campo Calcular PIS e COFINS na importação, defina se esse acumulador será utilizado para importação de Serviços ou Bens;
 
 
5 - Na guia Alíquotas, defina as alíquotas a serem aplicadas nos lançamentos:
 
 
6 - Para 'Serviços', a alíquota aplica é de '1,65', PIS e '7,60' para COFINS, já se tratando de 'Bens' é '2,10', PIS e '9,65' para COFINS, salvo as exceções conforme alguns NCM dos produtos;
7- Clique em [Gravar] para concluir.
 
Neste caso, teremos dois lançamentos no sistema, um para o documento fiscal emitido pelo contribuinte e o lançamento indicado a seguir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize um novo lançamento;
2 - Você pode utilizar as espécies 'Documento Não Fiscal', 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' e 'Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, Código 03', para esse exemplo será utilizado a espécie 'Documento Não Fiscal';
3 - Inclua o acumulador cadastrado anteriormente, Fornecedor CFOP da nota de importação;
4 - Avalie que será possível somente preencher o Valor Contábil, preencha o valor da aquisição;
5 - Nas linhas dos impostos preencha a Base de Cálculo e Alíquota;
 
 
Quando se tratar de uma operação vinculada a importação de 'Serviços', o sistema irá utilizar do valor dos Impostos para composição da Base de Cálculo, quando a importação for 'Bens', o sistema não fará essa composição, setando apenas o valor contábil.
 
6 - Na guia Complementar > Geral > Importação preencha as informações do DI;
7 - Clique em [Gravar] para concluir e após realize a apuração do período.
 
OBS: Caso não exista opção de Documento Não fiscal, clique aqui e confira como cadastrar. Para esse tipo de lançamento não necessita dos produtos
 
Pagamento de PIS e COFINS Importação
1 - Acesse o menu Movimentos > Pagamento de Impostos > Calculados pelo Sistema;
2 - Selecione os impostos '133-PIS Importação' e '134-COFINS Importação' e clique em [Pagar];
3 - Na tela de Baixa Impostos avalie se os valores de pagamento estão corretos;
4 - Passe a barra de rolagem para a direita e clique no botão '[...] Reticências' da coluna Crédito Importação;
 
Esse botão somente estará habilitado para os lançamentos com espécie de  'Documento Não Fiscal', essa informação é necessária para que os valores baixados sejam apresentados na tela dos impostos  '17-PIS NC' e '19-COFINS NC'.
 
 
5 - Preencha os dados e clique em [Gravar] e após, realize a apuração novamente.
6 - Ao realizar a apuração pela segunda vez, teremos o crédito de PIS e COFINS Importação na apuração dos impostos '17-PIS NC' e '19-COFINS NC'.
 
 
EFD Contribuições
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições e informe o período;
2 - No botão [Outros dados], marque as opções necessária para sua empresa e clique em [Ok] para gerar o arquivo;
3 - O arquivo será gerado com as seguintes informações:
 
 
No Perguntas e Respostas do EFD Contribuições, questionamento 82, é indicada a geração do registro F100 para o DI.
 
Informações Complementares
• Quando no acumulador possuir também o imposto ’18- ISS Retido’, os valores deste imposto não será acrescido a Base de Cálculo de PIS e COFINS Importação, seguindo o Despacho PGFN nº 378 de 25 de Agosto de 2022;
• Os impostos '133-PIS Importação' e '134-COFINS Importação' são utilizados para os casos em que há necessidade de gerar a guia DARF sobre o débito desta importação gerado em código de recolhimento específico, esse processo é necessário para gerar a DARF e por consequência também o débito em DCTF;
• Agora se não precisa gerar a DARF, não será necessário utilizar estes impostos, mas sim os impostos '17- PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa', informando os dados na guia Estoque sobre está operação de importação, a tributação será realizada conforme o que for informado de CST e seu vínculo do crédito;
• Utilizando os impostos '17- PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa', não será gerado está guia de recolhimento do débito, somente o crédito de PIS/COFINS.

Marcar todos como lidos