Quais as considerações para importar os impostos '133-PIS Importação' e '134-COFINS Importação'?

Para realizar a importação dos impostos 133-PIS-I e 134-COFINS-I, é necessário que a empresa esteja previamente configurada para os impostos, caso tenha dúvidas, clique aqui!
 
Nas configurações de importação não há uma marcação especifica, sendo necessário apenas a indicação dos Acumuladores e CFOP's que serão considerados na importação:
 
 
Importação de Bens
Para importar os valores de PIS e COFINS Importação considerando as alíquotas relacionadas à importação de Bens, o sistema avalia:
 
1. Se a Espécie do documento é igual a 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' ou 'Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, código 55';
2. Se no cadastro do acumulador com os impostos 133-PIS-I e 134-COFINS-I está desmarcada a opção '[ ] Devolução' e nas Definições dos impostos, na guia Geral, ao lado da opção 'Calcular PIS e COFINS na importação de' possui selecionada a opção 'Bens'.
 
Com isso, o sistema busca a Base de Cálculo dos impostos da tag vBC das tags Pai PisOutr e COFINSOutr; caso não encontre, será considerado o resultado dos campos (Valor Produtos - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess. + IPI + ICMS ST) do grupo Totais da guia Entradas da nota.
 
As alíquotas serão buscadas das tags pPIS e pCOFINS do arquivo XML. Caso no arquivo XML a tag citada esteja sem preenchimento ou não exista, o sistema busca primeiro a alíquota informada nas Definições dos impostos no acumulador e, caso não encontre, busca a alíquota informada no cadastro dos próprios impostos.
 
 
Para chegar aos valores dos impostos, é aplicada a regra básica: Base de Cálculo * Alíquota.
 
A guia Estoque também é preenchida conforme os valores dos produtos, apresentando as colunas de PIS e COFINS correspondentes.
 
 
OBS: A opção '[ ] Considerar base direta no cálculo do PIS/COFINS Importação de serviços' dos Parâmetros, descrita adiante, não se aplica à importação de Bens. Para esse tipo de importação, o sistema mantém sempre o comportamento acima descrito.
 
Importação de Serviços
Para importar os valores de PIS e COFINS Importação considerando as alíquotas relacionadas à importação de Serviços, o sistema avalia:
 
1. Se a Espécie do documento é igual a 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' ou 'Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, código 55';
2. Se no cadastro do acumulador com os impostos 133-PIS-I e 134-COFINS-I está desmarcada a opção '[ ] Devolução' e nas Definições dos impostos, na guia Geral, ao lado da opção 'Calcular PIS e COFINS na importação de' possui selecionada a opção 'Serviços'.
 
Com isso, o sistema busca a Base de Cálculo dos impostos da tag vBC das tags Pai PisOutr e COFINSOutr. As alíquotas serão buscadas das tags pPIS e pCOFINS do arquivo XML. Caso no arquivo XML a tag citada esteja sem preenchimento ou não exista, o sistema busca primeiro a alíquota informada nas Definições dos impostos no acumulador e, caso não encontre, busca a alíquota informada no cadastro dos próprios impostos.
 
Opção desmarcada (comportamento padrão)
Quando a opção '[ ] Considerar base direta no cálculo do PIS/COFINS Importação de serviços' está desmarcada, para chegar ao valor da Base de Cálculo é aplicada a fórmula do fator Z (cálculo por dentro):
 
 
Para chegar aos valores de Vase de Cálculo é aplicado a fórmula:
 
Z = ( 1 + F ) / (1 - C - D):
 
• F = Alíquota do imposto '18-ISS-RET' dividida por 100;
• C = Alíquota do imposto '133-PIS-I' dividida por 100;
• D = Alíquota do imposto '134-COFINS-I' dividida por 100;
 
Z = ( 1 + F ) / (1 - C - D)
Z = ( 1 + 0,00 ) / (1 - 0,0165 - 0,0760)
Z = 1,1019
 
Base de Cálculo: Valor Contábil * Resultado Z
Base de Cálculo: R$ 2.000,00 * 1,1019
Base de Cálculo: R$ 2.203,80
 
Para chegar o valor do imposto, é feito o cálculo: Base de Cálculo * Alíquota de cada imposto:
 
PIS Importação:
• Valor de PIS Importação: Base de Cálculo * Alíquota
• Valor de PIS Importação: R$ 2.203,80 * 1,65
• Valor de PIS Importação: 36,36
 
COFINS Importação:
• Valor de COFINS Importação: Base de Cálculo * Alíquota
• Valor de COFINS Importação: R$ 2.203,80 * 7,60
• Valor de COFINS Importação: 167,49
 
Opção marcada (base direta, a partir de 09/06/2026)
Ao marcar a opção '[x] Considerar base direta no cálculo do PIS/COFINS Importação de serviços', o sistema deixa de aplicar o fator Z na base de cálculo dos impostos 133-PIS-I e 134-COFINS-I, desde que sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios na nota importada:
 
1. A Espécie do documento seja igual a 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' ou 'Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, código 55';
2. A data de entrada da nota seja igual ou posterior a 09/06/2026;
3. A nota possua acumulador com os impostos 133-PIS-I e 134-COFINS-I, com a opção '[ ] Devolução' desmarcada;
4. No cadastro do acumulador, nas Definições dos impostos 133-PIS-I e 134-COFINS-I, na guia Geral, esteja selecionada a opção 'Serviços' no campo 'Calcular PIS e COFINS na importação de';
5. A tag vBC do XML esteja vazia ou não exista.
 
 
• Valor de PIS Importação: Valor Contábil (+ 16-IRRF, se houver) * Alíquota
• Valor de PIS Importação: R$ 2.000,00 * 1,65
• Valor de PIS Importação: R$ 33,00
 
• Valor de COFINS Importação: Valor Contábil (+ 16-IRRF, se houver) * Alíquota
• Valor de COFINS Importação: R$ 2.000,00 * 7,60
• Valor de COFINS Importação: R$ 152,00
 
OBS: Caso a opção esteja marcada, mas algum dos critérios acima não seja atendido, o sistema mantém o comportamento padrão, com aplicação do fator Z.

Marcar todos como lidos